Menu

Clinica Veterinária

Início Opinião Riscos Ocupacionais Riscos físicos em serviços veterinários que empregam radiações ionizantes em radiodiagnóstico e medicina nuclear
Riscos Ocupacionais

Riscos físicos em serviços veterinários que empregam radiações ionizantes em radiodiagnóstico e medicina nuclear

Atualização do conjunto normativo e boas práticas

Matéria escrita por:

Daniel M. D. Entorno

11 de jun de 2022


Nas edições anteriores discutiu-se que atividades em estabelecimentos veterinários tendem a apresentar grande diversidade de riscos. Dentre os riscos associados ao trabalho em serviços de diagnóstico por imagem, os profissionais podem se ver confrontados a interagir com riscos físicos denominados radiações ionizantes. É importante destacar que, além dos médicos-veterinários e profissionais de apoio que atuam em clínicas, hospitais e centros de diagnóstico veterinário e daqueles que lidam com equipamentos portáteis, é necessário que, desde os bancos escolares dos mais de 400 cursos de medicina veterinária existentes no Brasil 1, se dê atenção especial à formação dos futuros profissionais, para que aprendam a lidar com os riscos do uso de radiações ionizantes. O livro Diagnóstico de radiologia veterinária, de Donald E. Thrall, apresenta em seu primeiro capítulo os princípios da radioproteção física da radiologia diagnóstica, dentre eles o alara, acrônimo de as low as reasonably achievable (tão baixo quanto razoavelmente possível) 2. Pode-se destacar ainda um estudo realizado no centro-oeste de Minas Gerais se observou que 30,77% dos discentes de graduação em medicina veterinária entrevistados não usavam regularmente os EPIs demandados em atividades em que eram empregadas radiações ionizantes 3. A não observância dos princípios da radioproteção no meio veterinário e seus efeitos, e a falta de treinamento e de equipamentos de proteção individual e coletiva vêm sendo continuamente expostas na literatura técnica e científica 4-8. Considerando que a necessidade de emprego de radiações ionizantes, em especial os raios-x, vem aumentando no país, no sentido de acelerar o diagnóstico e diminuir o sofrimento dos pacientes 9, é necessário que os estabelecimentos veterinários que lidam com essas radiações atentem para a publicação da nova Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa, RDC nº 611, de 9 de março de 2022 10, que visa garantir os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista, bem como a realização do controle das exposições, protegendo assim as equipes, os pacientes e os tutores que demandam uso de tecnologias radiológicas para fins diagnósticos ou intervencionistas.

É importante promover o conhecimento do risco representado por radiações no ambiente profissional, e isso desde os bancos escolares, bem como manter-se atualizado com os requisitos sanitários e de segurança das normas mais recentes. Créditos: YegoeVdo22

Evolução de elementos do conjunto normativo de proteção radiológica em estabelecimentos veterinários e sua atualização recente

No estado de São Paulo, o Decreto nº 40.400/1995 que aprovou a Norma Técnica Especial 11 relativa à instalação de estabelecimentos veterinários especifica, em seu Artigo 6.º, IX, que a sala de radiografias deve ter dimensão compatível com o tamanho da espécie a que se destina; suas especificações de proteção ambiental e individual devem obedecer à legislação vigente para radiações. Os Artigos 10 (instalações mínimas para funcionamento de hospital veterinário) e 13 (instalações mínimas para funcionamento de maternidade veterinária) previam características desses estabelecimentos que poderiam ter equipamentos emissores de radiação. Já seu Capítulo VI, que trata do uso de radiações, determina: Artigo 28 - Os estabelecimentos veterinários destinados ao atendimento médico-cirúrgico poderão manter e utilizar aparelhos emissores de radiação, obedecidas as disposições legais vigentes; Artigo 29 - É vedada a manutenção e o uso de aparelhos emissores de radiação nos estabelecimentos veterinários comerciais e industriais; Artigo 30 - Os estabelecimentos que se dedicam à inseminação artificial e/ou pesquisa científica poderão, a critério da autoridade sanitária competente, manter e usar aparelhos emissores de radiações, desde que comprovada a sua necessidade real; e Artigo 31 - Os aparelhos radiológicos portáteis, utilizados na clínica médica e cirúrgica de animais de grande porte, exóticos e/ou silvestres deverão ter alvará específico de funcionamento que especifique seus limites de uso.

Em 2010 a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) identificou uma série de aspectos a serem observados pela Vigilância em Saúde nos estabelecimentos e serviços veterinários. Dentre eles estava a necessidade de fiscalização das condições de exposição ambiental e ocupacional às radiações ionizantes nos estabelecimentos que tenham equipamentos de raios-x para fins de diagnóstico por imagem. As cinco páginas de seu item 6.5, bem como outras sete páginas dos anexos 1 - Roteiro de inspeção em serviços de radiodiagnóstico e 2 - Cadastro de instituição – serviço de radiodiagnóstico de sua Referência Técnica, são dedicadas à avaliação da segurança e da qualidade desses serviços, ou seja, 12, de um total de 47 páginas 12.

Na cidade de São Paulo, considerando a proposta feita pela Anvisa em 2010, foi publicada a Portaria 641/2016-SMS.G, documento com 23 páginas que apresenta em seu Regulamento Técnico orientações aos trabalhadores, empreendedores e gestores de estabelecimentos veterinários quanto aos pontos considerados mais críticos, visando principalmente às adequações das questões sanitárias relacionadas à prevenção de riscos e agravos à saúde humana; limpeza e higiene do local; proteção do meio ambiente; condições de exposição ambiental e ocupacional para as radiações ionizantes; fiscalização de Plano de Gerenciamento para resíduos químicos e infectantes e condições dos medicamentos de linha humana com registro no Ministério da Saúde 13. A Portaria 641/2016-SMS.G sintetiza em seu texto e referências mais de mil páginas de leis, decretos, resoluções e normas, dentre as quais orientações técnicas de órgãos como a Anvisa, Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e Ministério do Trabalho, reforçando que tipos de estabelecimentos podem instalar equipamentos de radiodiagnóstico e as exigências mínimas para o uso de radiação em estabelecimentos veterinários com serviços de diagnóstico por imagem (com ou sem uso de radiação ionizante) e de medicina nuclear in vivo na cidade de São Paulo 14. Aos empreendimentos caracterizados como ambulatórios e consultórios veterinários, por exemplo, é vedada a instalação desses equipamentos. Os demais tipos de empreendimentos que porventura mantiverem o equipamento citado devem ter em sua documentação a atividade descrita no CNAE, a exemplo de serviço de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia (Código CNAE 8640-2/05) e/ou serviço de tomografia (Código CNAE 8640-2/04) para aqueles estabelecimentos que mantiverem esse equipamento.

Em suas referências, a Portaria e seu Regulamento Técnico mencionam o conjunto normativo para estabelecimentos veterinários com serviços de diagnóstico por imagem com ou sem uso de radiação ionizante e serviço de medicina nuclear in vivo 14.

A observação das diretrizes de radioproteção é essencial também para a segurança dos pacientes. Créditos: CameraCraft

Portaria SVS/MS n° 453, de 1 de junho de 1998, aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-x diagnósticos em todo o território nacional e dá outras providências 15. Desde 2016 o texto da Portaria SVS/MS n° 453/1998 vem sendo substituído por outros instrumentos referentes à radioproteção 16. Atualmente, a RDC Anvisa nº 611/2022, segundo seu Art. 1º, estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso dessas tecnologias 10. Em seu Art. 2º, Parágrafo único, determina que os serviços de radiologia veterinária diagnóstica ou intervencionista devem atender ao disposto nesta Resolução, no tocante à proteção dos trabalhadores e de indivíduos do público, independentemente de que sejam pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou público, civis ou militares 10.

A RDC 611/2022 consolida as alterações feitas pela RDC 440/2020 17 nos artigos 49 e 66 da RDC 330/2019 18. No Artigo 49 foram especificados os níveis anuais de dose equivalente, de 0,5 mSv (cinco décimos de milisievert) para áreas livres, e 5 mSv (cinco milisieverts) para áreas controladas. Já o Artigo 66 diz que o dosímetro deve ser utilizado estritamente como estabelecido nas instruções de uso do laboratório de monitoração individual e no Programa de Proteção Radiológica. Convém destacar que na medicina humana as Instruções Normativas nº 90-97/2021 dispõem sobre requisitos sanitários para a garantia da qualidade e da segurança em sistemas de imagem como de radiologia convencional (IN nº 90) 19, fluoroscopia e radiologia intervencionista (IN nº 91) 20, tomografia computadorizada (IN nº 93) 21, sistemas de ultrassom diagnóstico ou intervencionista (IN nº 96) 22 e sistemas de ressonância magnética nuclear (IN nº 97) 23.

A Portaria 453/98, em seu item 3.8-d, previa, dentre outros documentos, que o alvará de funcionamento inicial do serviço a ser solicitado deveria ser instruído de Memorial Descritivo de Proteção Radiológica (MDPR) assinado pelo responsável legal pelo estabelecimento e pelo supervisor de proteção radiológica em radiodiagnóstico do serviço (SPR). Por mais de 20 anos o MDPR exigiu:

a) Descrição do estabelecimento e de suas instalações, incluindo:


Conteúdo exclusivo para assinantes

Seja um dos milhares de leitores que se beneficiam dos conteúdos da Clínica Veterinária

Acompanhamos sua jornada de autoconhecimento e evolução

Assine agora e junte-se à nossa comunidade

Mais assinado

Digital

R$230,00

Ou escolha o seu plano

Assinatura digital, diretamente do nosso acervo com todas as edições publicadas, desde o nº 1.

Assinatura digital, diretamente do nosso acervo com todas as edições publicadas, desde o nº 1.

Assinatura digital, diretamente do nosso acervo com todas as edições publicadas, desde o nº 1.

Assinar
 

R$

Assinar

Atualização científica e divulgação de informações para o médico-veterinário de pequenos animais

  • Principal publicação científica de educação continuada do setor no país.
  • Desde 1996, o veículo de referência para o médico-veterinário de pequenos animais.
  • Indexada no Zoological Records CAB Abstracts, Latindex e Web of Science.
  • Periodicidade bimestral, publicada na versão digital.
  • Cobre as diversas especialidades da clínica veterinária de pequenos animais como dermatologia, cardiologia, neurologia, nefrologia, reprodução, endocrinologia, oftalmologia, incluindo também bem-estar animal, saúde pública, zoonoses, medicina veterinária de desastres medicina veterinária do coletivo, ecologia, animais silvestres, entre outras.
  • Opção de assinatura digital. O leitor tem acesso ao conteúdo digital completo dos 29 anos de publicação.
  • A cada nova edição bimestral, conteúdos importantes e atualizações para seu dia-a-dia profissional.

 

Atenção!!

Estudantes de medicina veterinária possuem CUPOM de 30% de desconto. Antes de concluir a compra, favor enviar um comprovante estudantil (carteirinha, um boleto atual ou uma certidão, válido para estudantes de graduação, pós-graduação, doutorado ou mestrado do curso de medicina veterinária) para o seguinte e-mail:  [email protected]    ou WhatsApp:  (11) 98250-0016

Após o envio e confirmação, você receberá o cupom para finalizar sua compra.

 

Revista Clínica Veterinária.

Já é assinante? Clique e entre na sua conta!