A prevenção de acidentes não é uma questão que possa depender da boa vontade de uns ou do senso de cooperação de outros 1. O que os veterinários e profissionais de apoio aprendem sobre riscos ocupacionais não é padronizado, portanto o responsável por um estabelecimento veterinário encontra diferentes níveis de percepção de perigos, riscos, conjunto normativo e predisposição para a assimilação de boas práticas – imprescindíveis para sua saúde, para a de equipes, clientes, pacientes e para o bom desempenho da medicina veterinária na sociedade.
Em certas situações, são os acidentes que os veterinários e profissionais de apoio sofreram ou presenciaram durante sua formação/atuação profissional que acabam chamando a atenção para os riscos e a solução de não conformidades. Muitos acidentes poderiam ser evitados com o uso adequado de equipamentos de proteção individual que custam menos que R$ 20,00.
A resposta para lidar com esses desafios pode estar no treinamento inicial e nas reciclagens, em acompanhar e cumprir normas que já preveem como minimizar riscos, incentivos e correções de não conformidades, e no desejo individual e coletivo de perseguir a melhora contínua.
A percepção e o reconhecimento dos riscos ocupacionais
A existência das doenças de grupos específicos de trabalhadores já foi objeto do tratado De Morbis Artificum Diatriba 2, publicado em latim na Itália, por volta de 1700, por Bernardino Ramazzini (1633-1714). Ele descreveu mais de 50 profissões, incluindo abordagens para diagnosticar e prevenir doenças associadas a elas. Do ponto de vista metodológico, Ramazzini analisava: a descrição do ofício; a relevância social do ofício e as relações sociais envolvidas; o processo de trabalho; o ambiente de trabalho; a organização do trabalho; os riscos e cargas aos quais os trabalhadores estavam expostos; as doenças agudas e crônicas que afetavam os trabalhadores; a fisiopatogenia dessas doenças; a distribuição epidemiológica; os tratamentos; a prevenção; e as relações dos ofícios com o meio ambiente 3.
Boa parte dessa prática segue até hoje 4. Ao longo da história, surgiu e persistiu a ideia de que as doenças causadas pelo trabalho precisavam ser identificadas, tratadas e compensadas, havendo a necessidade de uma abordagem médica. Recentemente, com o progresso técnico e meios de investigação mais sofisticados, destacam-se a prevenção e a abordagem multidisciplinar 5. O Art. 7º da Constituição Federal de 1988 garante aos trabalhadores urbanos e rurais, dentre outros direitos, o declarado no inciso XXII: “a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” – o que vem sendo promovido e acompanhado por órgãos como a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Organização Mundial da Saúde (OMS) 5.
O surgimento e a atualização das normas regulamentadoras no Brasil
Na década de 1970, era elevado o número de acidentes de trabalho que ocorria no Brasil, o que levou à publicação, em 8 de junho de 1978, da Portaria 3.214 que aprovou as primeiras normas regulamentadoras (NRs) relativas à Segurança e Medicina do Trabalho 6. As NRs são disposições complementares ao capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho, que apresentam os direitos e deveres de empregadores e empregados visando a melhora da segurança ocupacional no país. As atualizações mais recentes das NRs vêm ocorrendo desde 2019. Algumas das novas exigências passam a ser fiscalizadas a partir de 3 de janeiro de 2022.
As normas regulamentadoras e a atividade clínica-veterinária e a importância de atentar para a nova NR-1
Os estabelecimentos veterinários devem atentar para as normas regulamentadoras. Particularmente, uma clínica veterinária de pequeno porte ou um consultório veterinário devem considerar principalmente as NRs citadas na figura 1.
NR | Título | Porquê conhecer |
1 | Disposições Gerais e Gerenciamento de Risco Ocupacional 14 Início de vigência do novo texto: 3/1/2022 | Apresenta o Plano de Gerenciamento de Risco (PGR), sua estrutura e seu funcionamento |
5 | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Início de vigência do novo texto: 3/1/2022 | Define o papel e a organização da Cipa. Exige para estabelecimentos de menor porte o “designado da Cipa |
6 | Equipamentos de Proteção Individual | Prevê que para cada atividade profissional o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPIs adequados. Ao empregado cabe utilizá-los apenas para a finalidade a que se destinam; cuidar deles e conservá-los; comunicar ao empregador quando estiverem impróprios para uso e; cumprir as determinações do empregador sobre o seu uso adequado |
7 | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) Início de vigência do novo texto: 3/1/2022 | Trata-se de programa para preservar a saúde de empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme riscos do PGR |
9 | Avaliação e controle das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos Início de vigência do novo texto: 3/1/2022 | Prevê a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no PGR |
15 | Atividades e operações insalubres | Apresenta atividades ou operações insalubres advindas do contato com determinados agentes físicos, químicos e biológicos |
17 | Ergonomia Início de vigência do novo texto: 3/1/2022 | Apresenta os requisitos que permitem a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho, incluindo aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho |
23 | Proteção contra incêndios |
Obrigação de providenciar para todos os trabalhadores informações sobre: utilização dos equipamentos de combate ao incêndio; procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança; e dispositivos de alarme existentes. Obrigação de tomar as medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis, em especial relacionadas a saídas de emergência, seus dispositivos de abertura, sinalização e iluminação |
24 | Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho | Relaciona as exigências para instalações sanitárias, vestiários, armários, locais para conservação, aquecimento, preparo e consumo de refeições, alojamentos, vestimentas de trabalho e fornecimento de água potável |
26 | Sinalização de segurança | Apresenta a necessidade de indicar e advertir acerca dos riscos existentes por meio de cores, pictogramas, palavras de advertência, frases alertando quanto ao perigo, frases de precaução, rotulagem GHS e a Ficha com Dados de Segurança de Produto Químico |
32 | Segurança do Trabalho em Serviços de Saúde | Apresenta as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, a exemplo de EPIs, uniformes, Gerenciamento de Risco, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, exposição acidental aos agentes biológicos, medidas de descontaminação, remoção de trabalhadores, riscos biológicos, vacinação, procedimentos em casos de acidentes, equipamentos de combate a incêndio, produtos químicos, radiologia, área de isolamento e UTI, limpeza geral e resíduos, entre outros. O item 32.2.3.5 determina que em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT. Seu Anexo II apresenta a Classificação dos Agentes Biológicos |
Figura 1 – Normas regulamentadoras (NR) a serem observadas por clínicas veterinárias
Em 2021, a Portaria SEPRT/ME nº 8.873, de 23 de julho de 2021, postergou o início da vigência das novas NR-1 e NR-9 de 2021 para 3 de janeiro de 2022 7.
Segundo a Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME, a principal diferença entre o antigo Plano de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), que deixará de ser exigido, e seu substituto, o PGR (Plano de Gerenciamento de Risco), é que o último deve conter o Inventário de Riscos Ocupacionais, o Plano de Ação, e o relatório de análise de acidentes e registros de doenças de trabalho 7. Esses documentos devem ser elaborados pela organização, respeitando o disposto nas demais NRs, além de ser datados e assinados.
Os documentos integrantes do PGR devem sempre estar disponíveis aos trabalhadores e a seus representantes, bem como à Inspeção do Trabalho. Nesse sentido, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) alcança todos os perigos e consequentes riscos ocupacionais do estabelecimento veterinário, como agentes físicos, químicos e biológicos, fatores ergonômicos e riscos de acidentes, além de sistematizar os processos de identificação de perigos, a avaliação e o controle dos riscos ocupacionais articulado com ações de saúde, e a análise de acidentes e de preparação para resposta a emergências, dentre outros requisitos legais 7-9.
É importante destacar que, segundo o item 1.5.4.4.6, o PGR deve ser atualizado a cada dois anos ou quando da ocorrência de: implementação das medidas de prevenção; e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem novos riscos ou modifiquem os riscos existentes 8.
O item 1.4 da NR-1 relaciona direitos e deveres dos empregadores (1.4.1) e trabalhadores (1.4.2) quanto à segurança e à saúde do trabalho, prevendo punições para o trabalhador que se recusar a cumprir o previsto nas NRs ou não utilizar EPI fornecido pelo empregador (1.4.2.1). Prevê também a interrupção de atividades que envolvam risco grave e iminente (1.4.3). O item 1.4.4 reforça o direito do trabalhador recém-admitido de aprender, por meio de treinamentos ou diálogos diários de segurança: os riscos ocupacionais que existam ou possam originar-se nos locais de trabalho; os meios para prevenir e controlar tais riscos; as medidas adotadas pela organização; os procedimentos a serem adotados em situação de emergência; e os procedimentos a serem adotados em situação de grave e iminente risco 9.
O item 1.5.3.1.3 prevê que o PGR deve estar integrado a planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. Nesse sentido, o estabelecimento veterinário deve adotar mecanismos para: consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para esse fim adotar as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), quando houver; e comunicar aos trabalhadores os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR.
No item 2 está previsto o que deve ser observado no treinamento, EAD ou semipresencial dos funcionários sobre as NRs aplicáveis ao estabelecimento.
A NR-5 e a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A maioria dos estabelecimentos veterinários têm menos de 20 funcionários. Nesse contexto, é importante atentar para alguns pontos da NR-5. A NR-5 aborda o funcionamento da Cipa, que tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a torná-lo permanentemente compatível com a preservação da vida e com a promoção da saúde do trabalhador 10,11. O item 5.3.1b, dentre outras atribuições, determina que a Cipa deve registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-1, por meio do mapa de risco ou de outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), onde houver. O item 5.3.1c determina que a Cipa deve verificar os ambientes e as condições de trabalho, visando identificar situações de riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores.
Nesse sentido, segundo o item 5.4.13, quando o estabelecimento veterinário não se enquadrar no Quadro I e não for atendido por SESMT, nos termos da NR-4, nomeará, dentre seus empregados, um representante para auxiliar na execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho, podendo-se adotar mecanismos de participação dos empregados, por meio de negociação coletiva. Esse funcionário é conhecido como designado da Cipa 10.
Resgatando conceitos: risco, perigo e acidente de trabalho
Enquanto perigo é algo que tem o potencial de prejudicar alguém, o risco é a probabilidade de um perigo causar danos.
A segurança é um estado, qualidade ou condição de seguro, ou ainda condição daquele ou daquilo em que se pode confiar 12. O perigo pode ser definido como uma situação de fato da qual decorre o temor de uma lesão física ou moral a uma pessoa ou uma ofensa aos seus direitos 13. O risco é a possibilidade de perda ou de responsabilidade pelo dano 14.
É importante atentar para os conceitos legais de acidente do trabalho. O Art. 30 § 1º Decreto nº 10.410 de 30 de junho de 2020 define como acidente de qualquer natureza ou causa “aquele de origem traumática e por exposição a agentes exógenos, físicos, químicos ou biológicos, que acarrete lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade laborativa” 15. Já o Art. 19 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, apresenta como acidente de trabalho “o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho” 16. A figura 2 apresenta outras definições de perigo, risco e acidente.
Fonte | Perigo | Risco | Acidente |
Dicionário Aurélio 12 |
Do latim periculum. Circunstância que prenuncia um mal para alguém ou para alguma coisa; aquilo que provoca tal circunstância/risco; estado ou situação que inspira cuidado; gravidade. | Do latim risicu/riscu. Perigo ou possibilidade de perigo; situação em que há probabilidades mais ou menos previsíveis de perda ou ganho. | Do latim accidens. Acontecimento casual, fortuito, imprevisto; acontecimento infeliz, casual ou não, e de que resulta ferimento, dano, estrago, prejuízo, avaria, ruína, etc. |
Definições acadêmicas 18,19 |
É uma condição ou um conjunto de circunstâncias que têm o potencial de causar uma lesão ou morte ou de contribuir para isso 18 | É a probabilidade ou chance de lesão ou morte 18. | Evento curto que ocorre de forma repentina e inesperada e produz um resultado indesejado ou indesejável 19. |
Cetesb 17 | Uma ou mais condições físicas ou químicas com potencial para causar danos às pessoas, à propriedade e ao meio ambiente. | Medida de danos à vida humana, resultante da combinação entre frequência de ocorrência de um ou mais cenários acidentais e a magnitude dos efeitos físicos associados aos cenários. | Evento específico não planejado e indesejável ou uma sequência de eventos que gerem consequências indesejáveis. |
NR-1 8 | Perigo ou fator/fonte de risco ocupacional Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde; elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde. |
Risco ocupacional Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, pela exposição a agente nocivo ou pela exigência da atividade de trabalho, e severidade dessa lesão ou agravo à saúde. |
Não definido |
Riscos na atividade veterinária
Em estabelecimentos veterinários, é normal que ocorram tarefas de natureza clínica, cirúrgica, reprodutiva e de diagnóstico.
No estado de São Paulo, um estudo do CRMV-SP concluiu que 34% dos veterinários atuavam na área de clínica de pequenos animais, 4,6% na área de saúde pública, 3,4% em laboratórios de diagnóstico e 3,3% com clínica de grandes animais (3,3%) 20.
Em atividades de recepção ou nos casos em que a clínica comercialize itens (um pequeno pet shop, por exemplo), o maior risco tende a ser ergonômico, em função de posturas inadequadas, movimentos repetitivos, estresse na recepção a clientes ou monotonia. Essas atividades podem ainda apresentar riscos físicos advindos da falta de climatização. O ruído de latidos também pode provocar estresse ao longo da jornada de trabalho. Também podem ocorrer situações de arranjo físico ou armazenamento/empilhamento inadequados, e levantamento de peso excessivo.
Em atividades de consultório, podem ocorrer riscos ergonômicos, como posturas inadequadas, trabalho em pé, estresse na recepção de animais em situação crítica e ao lidar com tutores, além de levantamento de peso excessivo. O médico-veterinário e demais funcionários também podem se expor a agentes biológicos (zoonoses, toxinas, vírus, bactérias e parasitas), a agentes químicos (como anestésicos em gás ou líquidos, medicamentos, desinfetantes e reagentes químicos perigosos) e a acidentes com os animais, dependendo do procedimento e do temperamento do paciente (como arranhões, mordidas e perfurações com agulha), bem como a riscos advindos de equipamentos biomédicos cuja manutenção não esteja em dia. A falta de climatização e os ruídos de latidos também podem ser mais incômodos se comparados a outros setores da clínica, gerando riscos físicos intensos.
Em laboratórios de análises clínicas, os principais perigos estão na manipulação de perfurocortantes – seringas, agulhas (5%), vidraçarias (3%), etc. –, que respondem por 80% a 90% dos acidentes. Os reagentes químicos com maiores notificações de acidentes são: ácido clorídrico (50%), álcool (30%) e ácido sulfúrico (13%); outras soluções respondem a 7%. Os problemas ergonômicos mais comuns são dores lombares (80%), seguidas por tendinite (10%), dores cervicais (8%) e outros (2%) 21. Em atividades de histopatologia, os problemas mais comuns são: lesões oculares por vapores químicos, queimaduras por ácidos/bases (deve-se sempre adicionar o ácido ou a base à água, e não o contrário), explosões por combinação de produtos químicos incompatíveis, amputação em micrótomo por acionamento acidental e inalação de substâncias tóxicas por desconhecimento do conteúdo de embalagens sem rotulagem. Nesses laboratórios, é comum o uso de produtos químicos inflamáveis, irritantes, corrosivos, sensibilizantes e tóxicos 22. Em atividades de patologia clínica veterinária pode haver: riscos físicos, como calor e ruído de equipamentos (estufas e centrífuga, respectivamente); riscos químicos (reagentes e resíduos químicos); riscos biológicos (bactérias, fungos, protozoários e parasitas); riscos ergonômicos (trabalho em pé, posturas inadequadas, excesso de atenção, repetitividade); e riscos de acidentes (vidros quebrados, material perfurocortante, derramamentos, respingos, materiais inflamáveis e explosivos) 23.
É importante a capacitação em segurança de estagiários e residentes. Em trabalho com estudantes de graduação em Minas Gerais, observou-se que, embora 92,95% conhecessem os riscos de se contaminar durante procedimentos e 90,13% soubessem do potencial mutagênico e/ou carcinogênico de certas atividades, muitos alunos se mostraram negligentes e imprudentes, descuidando-se em procedimentos preventivos da rotina clínica 24. Apenas 9,62% conferiam o mapa de risco; 25% não lavavam as mãos com frequência; 17,95% consumiam alimentos em ambiente clínico; 41,03% não usavam EPIs em procedimentos usuais; e 30,77% não o usavam em atividades com emprego de radiação ionizante. Em um trabalho no Piauí, observou-se que 51% dos estudantes haviam sofrido algum tipo de agravo durante a graduação, sendo os acidentais os agravos mais frequentes, dos quais 47% foram mordeduras, 20% arranhaduras e 6% perfurações; os acidentes com agentes biológicos corresponderam a 17%, e os químicos a 10%. Todos os discentes relataram usar os EPIs básicos, mas 71% afirmaram nunca terem recebido orientações ou treinamento para o seu uso correto 25.
Em 2005, uma pesquisa por correspondência anônima buscou avaliar a consciência, as percepções e as precauções entre médicosveterinários dos Estados Unidos de diversas especialidades (equinos, pequenos e animais de produção) sobre os riscos de doenças zoonóticas 26. O resultado observado foi que, geralmente, ou os entrevistados não adotavam medidas de proteção ou não usavam equipamento de proteção individual considerado adequado contra a transmissão de doenças zoonóticas. Os veterinários de pequenos animais e equinos empregados em clínicas que não tinham uma política de controle de infecção por escrito eram bem mais propensos a ter baixa classificação. O gênero masculino foi associado à baixa classificação entre veterinários de pequenos e grandes animais; os veterinários de equinos que não trabalhavam em um hospital de ensino ou de referência eram mais propensos a ter baixa classificação do que os que trabalhavam em tais instituições. O estudo concluiu que a maioria dos veterinários dos Estados Unidos não estavam cientes do uso de equipamentos de proteção individual adequados e não adotavam práticas que ajudassem a reduzir o risco de transmissão de doenças zoonóticas. Observou-se ainda que as diferenças de gênero podiam influenciar as escolhas pessoais de procedimentos de controle de infecção.
O fornecimento de informações, o treinamento em procedimentos de controle de infecção e o estabelecimento de políticas escritas de controle de infecção podem ser meios eficazes de reduzir as chances de infecção em estabelecimentos veterinários.
Em revisão sobre riscos em clínicas de animais exóticos realizada nos Estados Unidos, concluiu-se que os clínicos-veterinários de pequenos animais são bem versados nas zoonoses de cães e gatos. No entanto, persiste a necessidade de se manterem atualizados sobre outras espécies de animais (mamíferos, aves, répteis e anfíbios), capazes de transmitir outras doenças zoonóticas já documentadas 27.
O mapeamento de riscos
O mapa de risco é um levantamento das situações que apresentam perigos e consequentes riscos em cada setor do estabelecimento veterinário. O mapa de risco disseminou-se após ter-se tornado exigência legal para aquelas empresas que tenham Cipa 28 (não confundir com o antigo PPRA ou com o PGR). Convém destacar que o mapa de risco vem sendo exigido por alguns órgãos de vigilância sanitária municipais.
O ideal é que ele seja elaborado com a participação ativa dos funcionários que realmente conheçam as atividades e os riscos intrínsecos de cada ambiente do estabelecimento. Caso este não conte com Cipa ou SESMT, a opção é contratar uma consultoria especializada para fazer o mapeamento. Após a confecção, o mapa deve ser disponibilizado em local de fácil visualização.
A pessoa responsável pelo mapeamento deve conhecer os riscos ambientais e as NRs aplicáveis ao estabelecimento. A partir de uma planta do local de trabalho ou de um desenho simplificado ou croqui do local, são registrados os riscos identificados pelos trabalhadores.
Os riscos podem ser encontrados em matérias-primas/insumos/materiais de consumo, resíduos, deficiências na infraestrutura, equipamentos, instalações e edificações; e na organização do trabalho, layout, procedimentos operacionais, ritmo de trabalho, turnos de trabalho, postura de trabalho, treinamento oferecido ou falta/inadequação desses fatores 28.
Com o tempo, o mapa de risco se torna um conjunto planificado, sistemático, contínuo e atualizável de informação relativa aos riscos a que estão sujeitos os trabalhadores de determinada área 28. Em sua elaboração, a troca de informações entre os trabalhadores pode estimular outras atividades preventivas, além de permitir a fácil visualização e a conscientização dos riscos ali existentes 29.
O mapa de risco precisa ser revisado anualmente a cada troca de gestão da Cipa ou sempre que houver atualização/mudanças de layout, inclusão/exclusão de equipamentos que apresentem riscos, novos procedimentos e atividades. Deve ser afixado em local visível e acessível aos usuários 1. A figura 3 ilustra a abrangência do mapa de risco e do plano de gerenciamento de risco ocupacional (GRO). Devemos lembrar que, enquanto o mapa de risco deve ser elaborado pela Cipa (ou pelo designado da Cipa) com o apoio do SESMT (ou consultor), o PGR e o PCMSO são atribuídos ao SESMT (ou consultor), ouvindo a Cipa e demais colaboradores.
Como realizar o mapeamento de riscos?
No Brasil, os riscos ambientais são descrito na Portaria SSST 25 de 29/12/94 31, que definiu os riscos químicos, físicos e biológicos, bem como seu anexo, que apresenta os riscos ergonômicos e de acidentes. A representação no mapa de risco (Figura 4) é feita por círculos cuja cor representa a que grupo o risco pertence, e o tamanho (pequeno, médio ou grande) denota a gravidade do risco: Grupo I – Riscos físicos – cor verde; Grupo II – Riscos químicos – cor vermelha; Grupo III – Riscos biológicos – cor marrom; Grupo IV – Riscos ergonômicos – cor amarela; e Grupo V – Riscos de acidentes – cor azul. Além disso, e segundo o item “f” da Portaria, o número de trabalhadores expostos ao risco deve ser anotado dentro do círculo.
A classificação da sinalização de emergência, bem como o uso de formas, cores, símbolos, mensagens e tipos de sinalização básica (proibição, alerta, orientação e salvamento, e equipamentos), indicação de obstáculos, sinalização de agentes extintores e plano de fuga são abordadas na ABNT NBR 16820 de 9/2020: Sistemas de sinalização de emergência. A figura 5 apresenta as aplicações de formas e cores, e exemplos de sinalização 33.
Considerações finais
Além de contribuírem para a conscientização dos colaboradores e servirem como base de um processo de melhoria contínua na gestão de riscos 1,29,34,35, é importante que todos no estabelecimento percebam a importância desses procedimentos e cumpram a legislação ao elaborar e manter revisados documentos como o mapa de risco (revisão anual) e outros documentos exigidos por lei, como o PGR (revisão dos riscos a cada dois anos) e o PCMSO (revisão anual), dentre outros mencionados neste texto. Qualquer atividade veterinária, enquadrada no CNAE 75.00-1, independentemente do número de funcionários, possui grau de risco 3 de acordo com o Quadro 1 da NR-4 36, sendo necessária a adoção de medidas como a obrigatoriedade do PGR. Atividades de comércio varejista/atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário possuem grau de risco 2. Convém destacar que a NR-1, em seu item 1.3, prevê que “cabe à autoridade regional competente em matéria de trabalho impor as penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho”; e, no item 1.9.1, que “o não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho acarretará a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente”.
Referências
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02-RAMAZZINI, B. As doenças dos trabalhadores. 4. ed. São Paulo: Fundacentro, 2016. 321 p. ISBN: 978-8598117829. Disponível em: <https://www.unicesumar.edu.br/biblioteca/wp-content/uploads/sites/50/2019/06/Doencas-Trabalhadores-portal.pdf>. Acesso em 23 de novembro de 2021.
03-VASCONCELLOS, L. C. F. ; GAZE, R. Saúde, trabalho e ambiente na perspectiva da integralidade: o método de Bernardino Ramazzini. Revista Em Pauta, v. 32, n. 11, p. 65-88, 2013. Disponível em: <https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaempauta/article/view/10156>. Acesso em 23 de novembro de 2021.
04-GRAÇA, L. Europa: uma tradição histórica de protecção social dos trabalhadores. II parte: o nascimento da medicina do trabalho. Lisboa: Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho, 2000. Disponível em: <https://www.ensp.unl.pt/luis.graca/textos31.html>. Acesso em 23 de novembro de 2021.
05-INTERNATIONAL LABOUR OFFICE. Technical and ethical guidelines for workers’ health surveillance. Geneva: ILO, 1998. 54 p. ISBN: 9221108287. Disponível em: <https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/—ed_protect/—protrav/—safework/documents/normativeinstrument/wcms_177384.pdf>. Acesso em 23 de novembro de 2021.
06-BRASIL. MINISTÉRIO DO TRABALHO. Portaria nº 3.214, 8 de junho de 1978. “Aprova as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho”. Brasília: Ministério do Trabalho, 1978. Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/1978/portaria_3-214_aprova_as_nrs.pdf>. Acesso em 23 de novembro de 2021.
07-BRASIL. MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA. Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME. Esclarecimentos acerca da transição entre o Programa de Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA) da NR 9 e o Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da NR 1. Brasília: Ministério do Trabalho e Previdência, 2021. Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/canpat-2/canpat-2021/sei_me-19774091-nota-tecnica.pdf>. Acesso em 6 de dezembro de 2021.
08-BRASIL. SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO. ; ESCOLA NACIONAL DE INSPEÇÃO DO TRABALHO. Norma Regulamentadora nº 01: disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais. Brasília: ENIT, 2019. Disponível em: <https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/seguranca-e-saude-no-trabalho/normas-regulamentadoras/nr-01-atualizada-2020.pdf>. Acesso em 23 de novembro de 2021.
09-SILVEIRA NETO, N. Revisão da NR-01 – Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais – comparativo do novo texto de 2020 com o texto vigente de 2019. 2020. 12 f. Artigo de Especialização em MBA de Gestão e Projetos) – Universidade do Sul de Santa Catarina, Santa Catarina, 2020. Disponível em: <https://repositorio.animaeducacao.com.br/bitstream/ANIMA/8782/1/Artigo_Tcc_Neri_Silveira_vers%C3%A3o_final.pdf>. Acesso em 23 de novembro de 2021.
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