Medicina veterinária do coletivo: a nova especialidade da medicina veterinária
Instituto de Medicina Veterinária do Coletivo é a organização habilitada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária para conceder o título de especialista
A medicina veterinária do coletivo foi recentemente reconhecida como uma nova especialidade da medicina veterinária, e o Instituto de Medicina Veterinária do Coletivo (IMVC) é a organização habilitada junto ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) para conceder o título de especialista. A decisão ocorreu na 346ª Sessão Plenária Ordinária do CFMV, realizada em 28 de abril de 2021, publicada na Resolução 1.394 de 13 de maio de 2021.
O título de especialista para a medicina veterinária do coletivo (MVC) é um marco histórico pois, junto com ele, vem o amplo e merecido reconhecimento da área pelo CFMV. A MVC objetiva promover a saúde e o bem-estar dos indivíduos, com enfoque nas interações entre ser humano, animal e ambiente, principalmente nas temáticas ligadas à saúde coletiva, medicina de abrigos, medicina veterinária de desastres e medicina veterinária legal. Esse reconhecimento traz a discussão de questões importantes, como a compreensão de que o médico-veterinário é um profissional de saúde essencial para a saúde não só animal, mas ambiental e humana, consolidando o conceito de Saúde Única.
Atualmente a formação do médico-veterinário ainda é generalista, mas o mercado exige cada vez mais que os profissionais ofereçam respostas específicas a determinados assuntos e demandas. O avanço do conhecimento nas diferentes áreas de atuação profissional tem determinado o surgimento contínuo de especialidades. O objetivo de se especializar é de desenvolver habilidades específicas em uma área com competências tão diversas. A titulação permite maior empregabilidade, diferenciação no mercado e ascensão na carreira.
O termo “especialista” na medicina veterinária é um título conferido pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e que homologa o emitido por entidades que cumprem os requisitos da resolução referente a especialidades veterinárias (Resolução CFMV nº 935/2009) e que devem estar habilitadas por ele. As normas regulamentadoras de concessão de título de especialista em medicina veterinária do coletivo pelo IMVC são:
a) o candidato interessado no título de especialista em MVC deverá passar por um processo seletivo composto por prova objetiva de conhecimentos específicos de medicina veterinária do coletivo, de caráter eliminatório e classificatório;
b) apresentar memorial documentado, que inclua o currículo Lattes, no qual se possa comprovar que o solicitante desenvolve atividades na área da especialidade requerida há pelo menos 5 anos, incluindo os cursos de pós-graduação lato e/ou stricto sensu. Caso o solicitante não possua quaisquer dos títulos citados anteriormente, poderá pleitear o título de especialista desde que apresente memorial documentado que demonstre de forma inequívoca sua experiência há pelo menos 8 anos na área da especialidade pleiteada e logre aprovação na prova de conhecimentos específicos.
Além das normas acima, os candidatos devem preencher os seguintes pré-requisitos:
a) ter diploma de médico-veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) da jurisdição onde atua e não estar cumprindo pena por infração ética;
b) apresentar certidão de habilitação legal (CHL) original do respectivo CRMV;
c) ser associado do IMVC há pelo menos dois anos, excluindo-se o ano da prova, e estar quite com a anuidade, devendo encaminhar declaração comprobatória;
d) ter currículo Lattes cadastrado;
e) quanto à pós-graduação, apresentar um dos certificados ou títulos especificados abaixo:
i. apresentar certificado de curso de especialização na área específica, conferido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação/Ministério da Educação (CNE/MEC) ou por entidades de especialistas, cujo curso atenda aos requisitos da Resolução CFMV Nº 935 de 10 de dezembro de 2009, sendo observada a distribuição da carga horária mínima de 500 horas entre os conteúdos teóricos e práticos presenciais, das quais 400 horas na área específica e 100 horas em atividade prática, a ser cumprida em no máximo 36 meses; e/ou:
ii. apresentar certificado de conclusão de programa de residência na área específica; e /ou:
iii. apresentar título de mestre na área específica, conferido ou revalidado por instituição de ensino superior em curso/programa de pós-graduação reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC); e /ou:
iv. apresentar título de doutor na área específica, conferido ou revalidado por instituição de ensino superior em programa de pós-graduação reconhecido pela Capes/MEC.
O título de especialista obtido terá validade de 5 anos, conforme determinação da Resolução CFMV nº 935 de 10 de dezembro de 2009. Após o término da validade, o profissional poderá revalidar seu título por igual período, apresentando, para tanto, memorial documentado no qual se possa comprovar que o solicitante desenvolveu atividades na área da especialidade nos últimos cinco anos, incluindo eventos promovidos pela entidade e ministração de palestras e de cursos vinculados à especialidade; apresentação de trabalhos em conclaves científicos; participação em eventos científicos nacionais ou estrangeiros; publicação de artigos de divulgação e trabalhos em periódicos arbitrados e indexados; atividades de consultoria e/ou assessoria; coordenação ou participação como orientador em programas de residência e de graduandos em medicina veterinária ou zootecnia; responsabilidade por serviços ou setores vinculados à especialidade e de inequívoca e comprovada atuação na rotina dessa área.
Ainda não há previsão de data e/ou local para a primeira seleção de emissão do título de especialista. Informações mais detalhadas serão publicadas no site do Instituto de Medicina Veterinária do Coletivo (IMVC) a partir de agosto de 2022.
A medicina veterinária do coletivo envolve uma atuação mais holística e abrangente, com maior entendimento da complexidade social e ambiental e de suas demandas políticas, econômicas, sociais e educacionais, existentes em todas as comunidades e territórios, visto que não se referem apenas a problemas humanos. Ela objetiva promover a saúde e o bem-estar de indivíduos, famílias, comunidades e entorno, considerando os animais como parte integrante e indissociável dessas representações e gerando diversas possibilidades de interação com outras disciplinas e novas áreas de atuação do profissional. Dessa forma, a medicina veterinária do coletivo (MVC) é uma nova área multidisciplinar da medicina veterinária que utiliza conhecimentos da saúde coletiva, da medicina de abrigos e da medicina veterinária legal 1.
Os profissionais têm atuação em diversos setores, operando no controle e na prevenção de zoonoses e de outros agravos que envolvem a interação entre ser humano, animal e ambiente, seja na atenção primária ou em nível central; no diagnóstico das interações negativas entre ser humano e animal relacionadas a violência interpessoal e maus-tratos, abuso, negligência e crueldade animal; na medicina de abrigos, seja em Centros de Controle de Zoonoses, em Unidades de Vigilância em Zoonoses ou em abrigos do terceiro setor; na medicina de desastres, atuando em planos de contingenciamento, e também durante e após esses eventos, tanto para melhorar o nível de bem-estar dos animais resgatados como na perícia; na medicina veterinária legal, tanto como assistentes técnicos quanto como peritos. Os locais de atuação no poder público envolvem secretarias de Saúde, Meio Ambiente e de Assistência Social, trabalhando em rede de forma interdisciplinar e transdisciplinar com outros profissionais.
O CFMV está legitimando uma área importante e relevante da medicina veterinária que já é reconhecida como especialidade em diversos outros países – a chamada medicina de abrigo (shelter medicine) –, como nos Estados Unidos e na Europa. Apesar desse reconhecimento, pode-se dizer que em relação a outras especialidades ainda é uma área recente da nossa profissão, iniciada em meados da década de 1990. No Brasil, a MVC se iniciou a partir de uma demanda de políticas públicas de Manejo Populacional de Cães e Gatos e começou a progredir há aproximadamente 10 anos, com a primeira disciplina e residência em 2011, na Faculdade de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Paraná (FCA/UFPR). Neste ano, a UFPR será a primeira universidade pública a oferecer o Curso de Especialização em Medicina Veterinária do Coletivo, que terá início em 30 de agosto de 2021 – informações disponíveis nos sites agrarias.ufpr.br/portal/mvc/ e institutomvc.org.br.
A MVC trabalha com questões amplas como zoonoses, saneamento básico, violência, pobreza, educação em saúde, bem-estar animal, preservação ambiental, e o faz de forma preventiva, com equipes multidisciplinares e de forma transdisciplinar, em prol de uma relação mais harmônica entre os homens, seus animais e o meio ambiente.
Quem já trabalha nessa área e quer ser reconhecido como especialista, deve ficar atento às informações publicadas pelo CFMV e pelo IMVC sobre o processo de emissão do título de especialista. Quem ainda não trabalha, mas tem interesse em conhecer a área, deve associar-se ao IMVC e obter acesso a todas as informações relevantes sobre essa especialidade por meio do site eletrônico www.institutomvc.org.br.
Referência
1-GARCIA, R. C. M. ; BRANDESPIM, D. F. ; CALDERÓN, N. Medicina veterinária do coletivo: promovendo a saúde por meio da estratégia de saúde única. In: GARCIA, R. C. M.; BRANDESPIM, D. F. ; CALDERÓN, N. Medicina veterinária do coletivo: fundamentos e práticas. São Paulo: Integrativa Vet, 2019, p. 30-3.