Ladrões roubam van e levam junto 70 gatos resgatados
Só foi possível resgatar parte dos animais
No dia 16 de dezembro de 2020, uma van que transportava 70 gatos resgatados foi roubada. A van, que funcionava como uma ambulância veterinária, pertencia a uma ONG e transportava animais resgatados de um acumulador de animais que possuía 159 gatos. Os 70 gatos estavam sendo transportados de Guarulhos para clínicas veterinárias parceiras da ONG no município de São José dos Campos, SP, quando os dois funcionários que dirigiam a van foram rendidos por bandidos na Rodovia Presidente Dutra, próximo a Jacareí, SP. Os funcionários, que tiveram seus pertences roubados, foram deixados em um depósito abandonado, e os sequestradores seguiram com a van e os gato 1. Segundo relato dos funcionários, os bandidos queriam o veículo para fazer outro assalto e não machucariam os animais.
Quatro dias após o sequestro, a carcaça de uma perua foi encontrada incendiada em uma área de mata no distrito de Cidade Tiradentes, Zona Leste da capital paulista. No local foram encontradas caixas de transporte e 7 animais, 5 dos quais bem debilitados e 2 mortos, o que confirmou a suspeita de que seria da van roubada; entretanto, no dia seguinte a perícia constatou, por meio do chassi, que a carcaça incendiada não era a da perua da ONG. Porém, segundo a Polícia Civil, os animais haviam sido liberados pelos criminosos no matagal onde a van incendiada foi encontrada. Desde então, as buscas para encontrar os outros animais continuam, e até o dia 30 de dezembro já se haviam recuperado 41 gatos, dos quais 6 estavam mortos 2.
A problemática
A situação em relação a esse caso é mais complexa do que se parece. A intenção das pessoas envolvidas na busca de soluções é admirável e honrosa, visto que o número de animais em situação de maus-tratos é grande, e cada caso resolvido é uma vitória. De acordo com as redes sociais de ativistas da causa animal envolvidos nesse caso, os animais retirados do acumulador estavam bastante debilitados, o que é de se esperar em se tratando de animais que vivem em situações vulneráveis como essa.
Os gatos domésticos submetidos a uma situação de acumulação, onde há alta densidade populacional, sofrem muito devido ao manejo inadequado e à carência de recursos ambientais, nutricionais e sanitários, além de a dificuldade e o risco do convívio social comprometerem totalmente o bem-estar desses animais 3. Além disso, a acumulação de animais ainda traz prejuízos individuais e coletivos. Do ponto de vista individual, a pessoa com transtorno de acumulação sofre consequências emocionais, sociais, físicas, profissional, financeira e legal, além de proporcionar riscos à saúde pública, como a proliferação de vetores e animais sinantrópicos, a perturbação da vizinhança e o risco de incêndio e desabamento, devido às precárias condições da moradia 4.
Além disso, os animais passaram por uma situação de grande estresse durante o transporte. Tanto o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) 5 como o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) 6 não têm um regulamento específico para o transporte de animais de companhia em viagens intermunicipais ou interestaduais; tampouco existem normas a respeito do número máximo permitido para o transporte de animais de pequeno porte em veículos. Do ponto de vista do bem-estar animal, esses animais passaram por momentos de grande estresse devido às condições de ambiente físico e social, à densidade e à composição do grupo de animais, à condução do veículo e à distância percorrida – ou seja, uma grande quantidade de felinos transportados dentro de uma van, estressados em caixas de transporte (empilhadas umas em cima das outras), percorrendo um trajeto de no mínimo 75 quilômetros de uma cidade a outra.
Por fim, os bandidos ainda abandonaram os felinos em uma área de mata, proporcionando mais estresse e sofrimento aos animais. O impacto ambiental ocasionado pela introdução de uma espécie exótica invasora em uma área de mata pode ocasionar o desequilíbrio da fauna nativa. Mesmo em uma área ambiental restrita, a diversidade de espécies de pequeno porte é alta, e os animais competem por alimento, território e abrigo, além de haver perturbação (por meio de perseguição/intimidação), predação e transmissão de zoonoses envolvendo tanto os animais nativos como os felinos 7.
Considerações finais
Esse caso repercutiu muito nas mídias sociais, devido à inusitada situação de, durante um resgate de animais em situação de vulnerabilidade, ocorrer um assalto e a perda desses animais. Isso nos faz refletir sobre a falta de ações e leis do poder público para impedir que situações semelhantes aconteçam. Falta apoio a situações como essa em que os gatos se encontravam antes do resgate na casa do acumulador, pois políticas públicas para a resolução de casos como esse são multiprofissionais e interdisciplinares e, na maioria dos municípios, escassas. Carecemos também de regulamentações sobre o transporte de animais de pequeno porte em veículos destinados a passageiros humanos.
Referências
01-G1. Van com 70 gatos que foi roubada é encontrada incendiada em matagal na zona leste de SP. G1 Vale do Paraíba e Região, 2020. Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2020/12/19/van-com-70-gatos-que-foi-roubada-e-encontrada-incendiada-em-matagal-na-zona-leste-de-sp.ghtml> Acesso em 2 de fevereiro de 2021.
02-G1. Perícia confirma que van encontrada queimada não é veículo roubado com 70 gatos. G1 Vale do Paraíba e Região, 2020. Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2020/12/20/pericia-confirma-que-van-encontrada-queimada-nao-e-veiculo-roubado-com-70-gatos.ghtml> Acesso em 2 de fevereiro de 2021.
03-NUNES, V. P. ; SOARES, G. M. Gatos, equívocos e desconhecimento na destinação de animais em abrigos: revisão da literatura. Revista Brasileira de Zoociências, v. 19, n. 2, p. 185-203, 2018. doi: 10.34019/2596-3325.2018.v19.24766.
04-GALDIOLI, L. ; SANTOS, T. A. ; GARCIA, R. C. M. Acumuladores de animais e/ou objetos – práticas interdisciplinares e intersetoriais. Clínica Veterinária, Ano XXV, n. 147, p. 14-21, 2020. ISSN: 1413-571X.
05-BRASIL. Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código Brasileiro de Trânsito. Brasília: Diário Oficial da União, 1997.
06-SÃO PAULO. Detran. SP orienta sobre as regras para viajar com seu pet. São Paulo: Portal do Governo, 2019. Disponível em: <https://www.saopaulo.sp.gov.br/ultimas-noticias/detran-sp-saiba-quais-as-regras-para-viajar-com-seu-pet/>. Acesso em 2 de fevereiro de 2021.
07-BRANDÃO, A. P. D. Cães e gatos domésticos em Unidades de Conservação: uma abordagem de Saúde Única. 2020. 172 f. Tese (Doutorado em Medicina Veterinária) – Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2020.