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Importância do médico-veterinário na assessoria política

Quem orienta tecnicamente o Executivo, o Legislativo e o Judiciário brasileiros nas questões animais?

Assessoria técnica desenvolvida por médico-veterinário. Créditos: Fernando Gonsales Assessoria técnica desenvolvida por médico-veterinário. Créditos: Fernando Gonsales

Introdução

A estrutura política brasileira permite que haja cargos de assessoramento técnico para auxiliar nos mandatos em exercício, nas esferas municipais, estaduais e federal 1. Cada representante eleito no Executivo e no Legislativo pode se estruturar com as linhas de trabalho e os assuntos de interesse que direcionaram sua candidatura. Sendo assim, para desenvolver os projetos de campanha e atender às demandas solicitadas pela sociedade, os eleitos necessitam de uma equipe técnica especializada que os auxilie na elaboração dessas estratégias.

Em linhas gerais, o processo das políticas públicas se divide em cinco etapas (Figura 1) 2.

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1 Percepção e definição de problemas
2 Agenda setting – o que integrará a agenda de discussões da arena política
3 Elaboração de programas que reflitam as melhores soluções
4 Implementação, ou seja, materialização das ações
5 Avaliação e possível correção das ações, que se dão por meio da análise dos impactos gerados pela política implementada
Figura 1 – Cinco etapas do processo das políticas públicas 2

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Atualmente, muitos parlamentares direcionam suas ações para a causa animal, sendo indispensável a participação de médicos-veterinários especialistas nessa tomada de decisões. Esses profissionais devem ter formação e qualificação adequadas, e, portanto, estarem aptos para elaborar a construção de políticas públicas necessárias para a promoção da saúde única e para contribuir com elas, no que diz respeito à saúde humana, animal e do meio ambiente.

 

Assessoria no Brasil

A assessoria tem sido desenvolvida por profissionais com conhecimento na área exigida, que a partir das necessidades locais podem expandir seu objeto de estudo para tentar solucionar os problemas encontrados nessa realidade 3. O assessor tem o dever de elaborar estratégias, propor projetos de lei e demonstrar demandas ao Legislativo, Executivo ou Judiciário ao qual está vinculado. O profissional da área animal precisa ter conhecimento sobre vários aspectos da vida política, assim como estar permanentemente atualizado e com evidente capacidade propositiva (Figura 2).

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Conhecimentos Habilidades Atitudes
– Conhecimento técnico na área de atuação
– Ter conhecimento político
– Ter visão abrangente sobre os processos de trabalho
– Saber encaminhar demandas
– Atender bem ao público
– Ter conhecimento do processo legislativo, do Regimento Interno e da Lei Orgânica
– Saber distinguir o público do privado
– Saber escutar
– Saber argumentar
– Saber trabalhar em equipe
– Ter boa comunicação interpessoal
– Ter boa comunicação oral e escrita
– Ter liderança
– Ter habilidade emocional
– Ter comprometimento e envolvimento com o mandato parlamentar
– Ser cooperativo
– Ser sensível em relação ao outro
– Saber respeitar as pessoas
– Ter iniciativa
– Ser autêntico
Figura 2 – Conhecimentos, habilidades e atitudes esperados de um assessor parlamentar. Adaptado 8

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No Senado Federal, cada parlamentar pode contratar um número máximo de 50 servidores comissionados, que podem ocupar cargos de assessor parlamentar, secretário parlamentar, assistente técnico e ajudante parlamentar, entre outros. O número de funcionários nomeados depende do limite remuneratório estabelecido para cada um dos cargos 4. Ainda em âmbito federal, na Câmara dos Deputados, o valor mensal da verba de gabinete é de R$ 111.675,59. A verba é destinada ao pagamento de salários dos secretários parlamentares, funcionários que não precisam ser servidores públicos e são escolhidos diretamente pelo deputado. Cada deputado federal pode contratar até 25 secretários parlamentares, tendo como remuneração mínima R$ 1.025,12 e máxima R$ 15.698,32, conforme a Lei nº 13.323/16 5. 

É fundamental ter conhecimento legal da possibilidade de assessoramento nas esferas estaduais e municipais. Na Assembleia Legislativa do Paraná, cada gabinete parlamentar dos deputados estaduais pode ser composto por até 23 cargos em comissão. A remuneração dos ocupantes desses cargos (incluídas as vantagens pessoais) não pode exceder o salário mensal dos deputados estaduais 6. Em Curitiba, PR, com base na Lei nº 14.082 de 2012, cada vereador pode nomear até sete cargos de provimento em comissão, e para isso a remuneração mensal destinada ao pagamento dos funcionários é de R$ 51.500. Cada vereador estrutura sua equipe de acordo com suas prioridades e necessidades; sendo assim, cada gabinete tem diferentes composições em seu quadro de profissionais 7. 

Nas esferas públicas, cada vez mais os parlamentares estão repensando os modelos de gestão aplicados em seus mandatos, consequência do crescente nível de exigência imposto pela sociedade por programas e serviços de qualidade. Desse modo, torna-se necessário o uso de competências fornecidas por colaboradores técnicos, que agregam valor aos serviços propostos 8. O artigo 3o da Lei no 9.986 de 18 de julho de 2000 define que: “Os cargos comissionados de gerência executiva, de assessoria e de assistência são de livre nomeação e exoneração da instância de deliberação máxima da agência” 1.

Os cargos comissionados de assessoria têm caráter transitório e podem ser ocupados por indivíduos sem vínculo com o órgão público. O critério para admissão nesses serviços deveria advir da capacidade, da confiança e do comprometimento entre o político e o ocupante do cargo. Entretanto, essa forma de admissão dos cargos pode gerar situações que envolvam interesses meramente financeiros e de poder; além de que, por exemplo, a escolha por afinidade pessoal poderia incorrer em práticas de nepotismo. Contudo, a administração pública atual vem gradativamente exigindo dos parlamentares que essa escolha não seja embasada somente no critério de confiança pessoal, mas permeada de aptidão técnica específica e de responsabilidade cabível ao cargo desempenhado 9.

A assessoria técnica deveria ser sempre desempenhada de acordo com a linha de trabalho seguida por determinado representante público. Atualmente, muitos eleitos do Executivo e do Legislativo estão promovendo como plataforma de gestão a causa animal, cenário de grande relevância social e que gera muitas cobranças por parte da sociedade civil. Dessa maneira, o assessoramento técnico específico torna-se necessário para a elaboração adequada de estratégias, projetos de lei e atividades que contribuam com o mandato e que culminem na elaboração de políticas públicas eficientes. 

 

O médico-veterinário na função de assessor técnico 

Assuntos relacionados aos animais destacam-se cada vez mais no Brasil, e, junto a isso, aumentam as cobranças da sociedade. Dessa maneira, o desenvolvimento de estratégias públicas para controle populacional de animais de estimação, doenças zoonóticas emergentes e reemergentes, fauna exótica invasora, preservação de áreas ambientais e animais silvestres precisa ser elaborado com base científica e técnica para que as ações sejam realmente eficazes.

O aumento populacional de animais de estimação tem sido crescente no Brasil, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), demonstrando que 44,3% dos 65 milhões de domicílios possuíam pelo menos um cachorro e 17,7% ao menos um gato. Atualmente, há aproximadamente 52,2 milhões de cães e 22,1 milhões de gatos no país 10. Desse modo, representantes do Legislativo e do Executivo têm se interessado pelo tema e tentado promover ações que envolvam a causa animal, como o controle populacional de animais de estimação, particularmente para sensibilizar e garantir votos dos tutores e protetores de animais. Porém, tem sido necessário estabelecer linhas de trabalho consolidadas com o devido planejamento para que as atividades não se tornem mero assistencialismo, pois a sociedade poderá cobrá-los quanto à importância e à necessidade de resultados permanentes e eficazes.

Além disso, a atuação do profissional perante questões de políticas públicas de saúde tem sido de extrema relevância, segundo o conceito de saúde única. Tal definição foi elaborada para traduzir a indissociável ligação entre saúde humana, animal e ambiental necessária para o equilíbrio e o estabelecimento da saúde de forma integral. 

A participação do médico-veterinário como assessor tem sido uma forma de fortalecer e reforçar a importância da classe profissional. Algumas vagas de concursos são aprovadas conforme a necessidade e o convencimento do gestor em exercício e dos legisladores. Por exemplo, a participação do médico-veterinário na Atenção Básica do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf/AB). O objetivo dos Nasfs/AB é contribuir para a integralidade do cuidado aos usuários do SUS, principalmente por intermédio da ampliação da clínica, auxiliando no aumento da capacidade de análise e de intervenção sobre problemas e necessidades de saúde, tanto em termos clínicos quanto sanitários e ambientais dentro dos territórios 11.

A Portaria no 2.488 de 21 de outubro de 2011 aprova a Política Nacional de Atenção Básica para o SUS e inclui a medicina veterinária no Nasf, valorizando uma classe profissional que trabalha em prol da saúde pública brasileira há muitos anos 12. Porém, não garante aos profissionais elencados a participação na Atenção Básica, pois os Nasfs são compostos a partir dos dados epidemiológicos e das necessidades locais das equipes de saúde que serão apoiadas nos territórios. 

Desse modo, tem sido fundamental um intenso trabalho de divulgação do papel do médico-veterinário na saúde pública para os gestores públicos da área, bem como para as comunidades envolvidas. É necessário que vários órgãos participem desse processo, como: Sistema CFMV/CRMVs, sindicatos, associações e os próprios médicos-veterinários, principalmente em nível de Conselhos Municipais de Saúde. Portanto, a busca por esse novo espaço profissional é um trabalho que envolve a todos 13. Assim, como médicos-veterinários assessores, poderão atuar no convencimento de gestores e, posteriormente, intermediando as negociações com o Legislativo, a fim de auxiliar na aprovação de concurso público para a área descrita.

Além de assessor parlamentar, o médico-veterinário pode também contribuir por meio de consultoria técnica tanto ao Legislativo quanto ao Executivo. Isso porque em municípios de menor extensão e densidade populacional há maior dificuldade na contratação de um profissional efetivo. Nesses casos, a prestação de serviços por meio de consultoria torna-se importante para a elaboração e a composição de projetos que contribuam para o esclarecimento e o suporte técnico aos legisladores e/ou gestores.

A participação técnica do médico-veterinário em gabinetes políticos pode contribuir em inúmeros pontos, auxiliando os parlamentares nas matérias legislativas de seu interesse. Tendo em vista esse cenário, é necessário que os médicos-veterinários tenham conhecimento técnico ligado à causa e sejam instruídos quanto ao conhecimento político e de gestão pública, extremamente necessário para a realização das atividades na esfera pública.

O Departamento de Medicina Veterinária da Universidade Federal do Paraná (DVM/UFPR), por meio da Residência Multiprofissional na Área da Saúde, na especialidade de medicina veterinária do coletivo, inicia um trabalho pioneiro na capacitação de profissionais para uma atuação direta nas demandas vinculadas à saúde única. O profissional formado em medicina veterinária do coletivo desenvolve no decorrer de sua formação um olhar atento às demandas geradas pela sociedade e pelos gestores, que é de grande importância para uma atuação como assessor político.

No Poder Legislativo, a Câmara Municipal de Curitiba destaca-se como exemplo na pauta animal, demonstrando ascensão no tema. Na atual legislatura (vigente desde 2016), entre os vereadores eleitos, duas vereadoras têm como pauta principal a campanha voltada para a proteção e o bem-estar animal. Uma delas tem em seu quadro de assessores uma médica-veterinária especialista em medicina veterinária do coletivo, exemplificando a importância do profissional qualificado na atuação dessa área. A outra vereadora solicitou que o Executivo contratasse em regime de comissão outra médica-veterinária, também egressa do programa de residência em medicina veterinária do coletivo.

 

Considerações finais

O médico-veterinário pode contribuir como assessor parlamentar na elaboração de projetos para o Legislativo, nas proposições de temas para o Executivo e na peritagem para o Judiciário. As tramitações e a articulação política devem ser sempre consideradas respeitando-se as etapas das políticas públicas. O profissional deve também oferecer suporte técnico às demandas da população com relação aos animais, encaminhando suas sugestões aos três poderes em proposta escrita, detalhada e com orçamento descritivo.

 

Referências

01-BRASIL. Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000. Dispõe sobre a gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e dá outras providências. Diário Oficial da União, 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9986.htm#anexoii>. Acesso em 18 de setembro de 2019.

02-BASSI, N. S. S. ; SILVA, C. L. Políticas Públicas e desenvolvimento local. In: SILVA, C. L. Políticas públicas e desenvolvimento local: instrumentos e proposições de análise para o Brasil. 1. ed. Petrópolis: Vozes, 2012. p. 15-38. ISBN: 978-8532643308.

03-MATOS, M. C. Assessoria e consultoria: reflexões para o serviço social. In: BRAVO, M. I. S. ; MATOS, M. C. Assessoria, consultoria e serviço social. Rio de Janeiro: 7 Letras/FAPERJ, 2006. p. 29-57. ISBN: 

04-BRASIL. Publicação e documentação: composição. Brasília: Senado Federal. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/publicacoes/guias/parl_guia_old/gestao-administrativa/gabinete-parlamentar/composicao>. Acesso em 08 de outubro de 2019.

05-BRASIL. Assessoria de imprensa. Verba de gabinete. Brasília: Câmara dos Deputados. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/comunicacao/assessoria-de-imprensa/verba-de-gabinete>. Acesso em 08 de outubro de 2019.

06-ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ. Lei nº 16.390 – 02 de fevereiro de 2010. Adota diretrizes, altera, extingue, cria e transforma cargos do quadro próprio do poder legislativo do estado do Paraná, conforme especifica. Curitiba: Leis Estaduais, 2010. Disponível em <http://www.leisestaduais.com.br/pr/lei-ordinaria-n-16390-2010-parana-adota-diretrizes-altera-extingue-cria-e-transforma-cargos-do-quadro-proprio-do-poder-legislativo-do-estado-do-parana-conforme-especifica>. Acesso em 07 de outubro de 2019.

07-CURITIBA. Resolução nº 8, de 03 de dezembro de 2012. Institui o regimento interno da Câmara Municipal de Curitiba. Curitiba: Leis Municipais, 2012. Disponível em: <https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/resolucao/2012/8/8/resolucao-n-8-2012->. Acesso em 5 de novembro de 2019.

08-ALBUQUERQUE, M. R. S. A. Competências do assessor parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal. 2009. 43 f. Trabalho Monográfico (Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão da Educação Corporativa). Universidade Gama Filho, Brasília, 2009.

09-CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Servidores comissionados: critérios de recrutamento e seleção para cargos de direção, chefia e assessoramento. Brasília: CNMP. Disponível em: <http://www.cnmp.mp.br/portal/institucional/comissoes/comissao-de-controle-administrativo-e-financeiro/atuacao/manual-do-ordenador-de-despesas/recursos-humanos-e-gestao-de-pessoas/servidores-comissionados-criterios-de-recrutamento-e-selecao-para-cargos-de-direcao-chefia-e-assessoramento>. Acesso em 23 de setembro de 2019.

10-IBGE. Pesquisa Nacional de Saúde: 2013. Acesso e utilização dos serviços de saúde, acidentes e violências. Brasil, grandes regiões e unidades da federação. Rio de Janeiro: IBGE, 2015. 100 p. ISBN: 978-85-240-4346-8. Disponível em <https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv94074.pdf>. Acesso em 21 setembro de 2019.

11-BRASIL. PNAB – Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde, 2012. 110 p. ISBN: 978-85-334-1939-1.

12-BRASIL. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Brasília: Ministério da Saúde, 2011. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2011/prt2488_21_10_2011.html>. Acesso em 05 de novembro de 2019.

13-CFMV – CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. Perguntas e respostas sobre o NASF, 2012.