Introdução
No Brasil, a área da medicina veterinária do coletivo (MVC) foi reconhecida como uma especialidade da medicina veterinária pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), na 346ª. Sessão Plenária Ordinária, realizada em 28 de abril, publicada na Resolução no. 1.394, de 13 de maio de 2021, sendo o Instituto de Medicina Veterinária do Coletivo (IMVC) habilitado para a certificação da especialidade. A construção dessa área se deu ao longo de décadas, buscando novos caminhos para problemas crônicos, inicialmente com enfoque no manejo populacional de cães e gatos (MPCG), que passou por três períodos: o de captura e eliminação de animais (até meados da década de 1990), o de prevenção ao abandono (iniciado em 1995 com o primeiro programa de MPCG em município brasileiro) e o de respeito à vida. O período de respeito à vida, inaugurado com a Lei Estadual do Rio de Janeiro que impedia a eliminação de animais como método de controle populacional, foi nacionalmente endossado com a promulgação das Leis Federais no. 13.426/17, que proíbe o extermínio de cães e gatos como forma de controle populacional, e no.14.228/21, que proíbe a eutanásia de cães e gatos por unidades de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos similares, exceto em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais. As fontes normativas acompanharam a evolução do status moral desses animais, alavancando ações social e eticamente aceitas sobre a problemática dos animais abandonados e em situação de risco.
A partir do grande tema MPCG, outras ações foram demandadas ao longo dos anos, como a implantação de serviços de atendimento de denúncias de supostos maus-tratos aos animais, com integração de outros setores e profissionais; a atuação sob a estratégia de saúde única para o controle de zoonoses, em que têm importância todos os que compõem a tríade ser humano, animal e ambiente; o enfrentamento de situações que envolvam pessoas em situação de acumulação de animais; a capacitação de médicos-veterinários para atuação na medicina veterinária do coletivo, seja em poder público, privado ou do terceiro setor, entre outras ações. O “antigo” veterinário que atuava com enfoque apenas na promoção da saúde humana vem sendo substituído por um profissional que busca trabalhar em rede, intersetorial e interdisciplinarmente, junto com a comunidade e no território da saúde pública, buscando soluções locais e oferecendo à sociedade uma experiência melhor, participativa, criando elos e adquirindo a confiança da comunidade e de demais profissionais.
Atualmente a medicina veterinária do coletivo reconhece cinco áreas principais de interface: a saúde coletiva, a medicina veterinária de povos originários e tradicionais, a medicina veterinária de desastres, a medicina veterinária legal e a medicina de abrigos.
Saúde coletiva
Atenção primária à saúde
O médico-veterinário inserido na atenção primária à saúde é fundamental para a prática sob a estratégia da saúde única, melhorando a qualidade do atendimento às demandas do território pelas equipes de saúde da família. A sua atuação nas equipes profissionais aumenta a troca de saberes e o escopo das ações, devido à capacidade técnica desse profissional de analisar e intervir na tríade ser humano, animal e ambiente, enriquecendo as atividades de promoção e educação em saúde dentro do Sistema Único da Saúde (SUS) 1.
Em alguns municípios, os médicos-veterinários estão inseridos em regionais/distritos de saúde, prestando suporte técnico aos profissionais de Unidades Básicas de Saúde (UBS) que não têm um médico-veterinário nas equipes multiprofissionais (eMulti – que reformulou o extinto Núcleo de Apoio às Famílias – NASF), oferecendo cuidado multidisciplinar na atenção primária, assegurando assim o cuidado integral do indivíduo, das famílias e das comunidades. Considerando a inserção de médicos-veterinários nas eMulti, a integralidade da atenção é sustentada, uma vez que oferecem prevenção, assistência e vigilância de doenças na atenção primária, contribuindo com a promoção da saúde 2,3.
Outros avanços na atenção primária à saúde podem ser citados, como as experiências municipais com a territorialização de problemas que envolvem a tríade ser humano, animal e ambiente, que necessita de abordagens diferenciadas em relação a pessoas com transtorno de acumulação de animais, a maus-tratos aos animais e ao abandono de cães e gatos.
Situação de acumulação de animais (TA)
A medicina veterinária do coletivo também tem como foco o estudo da situação de acumulação de animais. O transtorno de acumulação (TA) é uma psicopatologia incluída em 2013 no Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais (DSM-5) da American Psychiatric Association (APA). Ela se caracteriza pela coleta e pelo acúmulo intencional de objetos ou animais, que leva a consequências negativas ao ambiente 4, bem como ausência de padrões mínimos de higiene e de percepção do problema, ocorrendo sua negação 5,6. Apesar da subnotificação dos casos de TA 7, de 2% a 6% da população mundial apresentam transtorno de acumulação de animais 8.
O indivíduo que acumula se sente mais seguro guardando os itens, porque, em seu entendimento, em um futuro haverá a necessidade do seu uso, seja devido a um valor financeiro ou afetivo 4,5,6,7. No município de Nova York há 0,40 caso de acumulação a cada 100 mil habitantes; entretanto, quando se considera apenas o bairro de Manhattan, essa proporção aumenta para 0,80 caso 8. No Brasil, em 2017 identificou-se uma proporção muito maior, com 6,45 casos a cada 100 mil habitantes 9. Esse aumento sugere melhor atenção e/ou maior identificação das situações de acumulação de animais na última década.
Na década de 1990 já se ressaltava que as razões e os problemas relativos ao transtorno de acumulação são variados e requerem uma abordagem multidisciplinar 8. Considerando isso, a Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais (Ceda) do Ministério Público de Minas Gerais, visando o enfrentamento dos casos de acumulação de animais, refere que são necessárias pelo menos três ações:
1ª – criar/elaborar decretos, instruções normativas ou notas técnicas municipais para a geração do Comitê de Trabalho Intersetorial de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação (Ciasa);
2ª – criar/elaborar a Gerência de Defesa Animal Municipal; e
3ª – Criar/elaborar o Comitê de Trabalho Intersetorial de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Acumulação (Ciasa) 10.
Dessa forma será possível o enfrentamento técnico e efetivo dos casos de acumulação. O acúmulo de animais é fenômeno emergente subestimado 11, e a inexistência de comitê municipal do tipo Ciasa sinaliza uma incorreta abordagem do problema.
É fundamental destacar que o acúmulo de animais pode servir de sentinela, ser um alerta para uma série de problemas médicos, sociais e econômicos 12 e para corrigir a visão distorcida da sociedade, que considera o indivíduo que acumula como aquele que propositalmente promove maus-tratos aos seus animais 13. Nos casos de acumulação de animais, sofrem tanto o acumulador e seus familiares como os animais e as pessoas do território próximo 14. Lançar a essa questão um olhar de compaixão é somente parte do que deve ser feito considerando o conceito da saúde única da Organização Mundial de Saúde, que invoca a corresponsabilidade de todos – da sociedade civil e de entidades governamentais e não governamentais – tanto em relação à acumulação quanto em relação a outras questões presentes na sociedade.
A acumulação não é um fator isolado na sociedade e tem aumentado principalmente devido a dois importantes fatores determinantes:
• a dificuldade do serviço público em implantar de fato ações de manejo ético populacional de animais além da castração, incluindo ações de educação, coibição de abandono e regulação de comércio de animais de raça ou mestiços, entre outras;
• sociedade que aceita que a população adquira animais de forma não planejada, compre animais sem refletir nas consequências, abandone ou permita a ida dos animais para as ruas sem supervisão, que de alguma forma acabam por abastecer os lares de pessoas em situação de acumulação.
Criar o Comitê Integral de Atenção às pessoas e aos animais em situação de acumulação, reconhecer que os casos estão em expansão no país e notificar novos casos em um cadastro municipal e até nacional permitirá aos gestores desenvolver indicadores para atuar, planejando e avaliando as ações a realizar em cada situação. Conhecer os protetores de animais e incluí-los em um cadastro municipal ajudará a prevenir futuros casos de acumulação. Sensibilizar os agentes comunitários de saúde (ACSs) e de endemias (ACEs) para encaminharem pessoas que vivenciaram traumas com gatilhos para acumulação também auxiliará a reduzir o sofrimento de pessoas e animais. Por fim, devem-se evitar a judicialização dos casos, a internação compulsória e a retirada em massa dos animais, sob riscos concretos de recidivas. O melhor cenário é a discussão técnica interdisciplinar no Ciasa por meio do projeto terapêutico individual e o acolhimento e o tratamento integral dos pacientes pelas equipes de saúde da família, do tratamento dos animais junto com o controle reprodutivo, a melhora do ambiente e o estímulo à adoção responsável. Para isso, a parceria verdadeira e duradoura entre o gestor público municipal – especialmente da Saúde e do Meio Ambiente – e as universidades, a rede de proteção animal, as clínicas veterinárias, o Ministério Público, os representantes do Judiciário, as autoridades policiais, os líderes comunitários e religiosos, a sociedade civil e a iniciativa privada se faz necessária e urgente em todos os municípios brasileiros 0. Também é fundamental que os gestores entendam o papel dos protetores de animais em seus municípios: eles não são responsáveis por receber os animais em situação de acumulação e maus-tratos e deles tratar.
“Deve-se capacitar, conhecer, respeitar e agir, exercendo o controle popular, exigindo que os gestores públicos e legisladores atuem baseados na saúde interligada, apoiando ambas as espécies envolvidas com ética” – Eliana Aparecida Malta, membro do Movimento Mineiro pelos Direitos Animais (MMDA) e diretora da RockBicho.
Enfrentamento da esporotricose em dois estados brasileiros
Minas Gerais
Em 2015 começaram a surgir casos de esporotricose felina na região metropolitana de Belo Horizonte, MG. Desde então, a doença tem se espalhado, e atualmente também há relatos de casos em seres humanos em diversos municípios do estado 15.
Em resposta a esse cenário preocupante, estabeleceu-se uma parceria colaborativa entre a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte para combater a esporotricose. Juntos eles iniciaram um árduo trabalho de investigação, vigilância, diagnóstico, capacitação, tratamento e controle da doença no município. Essa colaboração eficiente resultou na criação da Comissão de Enfrentamento da Esporotricose Zoonótica em Minas Gerais, gerida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG) e que depois foi transferida para a Comissão de Saúde Única do mesmo conselho.
Para auxiliar os médicos-veterinários no atendimento aos animais afetados, especialmente os mais vulneráveis social e sanitariamente, foi publicado o “Guia prático” sobre a doença 16. Além disso, visando orientar os promotores e profissionais de saúde na implantação do Programa de Vigilância e Controle da Esporotricose em seus respectivos territórios, foi divulgado um “Informe técnico” pelo Ministério Público de Minas Gerais 17.
A Prefeitura de Belo Horizonte, em conjunto com a coordenadora e outros membros da comissão, também desenvolveu um Protocolo de Enfrentamento da Esporotricose Zoonótica, destinado a auxiliar os médicos e outros profissionais envolvidos no tratamento dos pacientes humanos afetados 18. Nesse mesmo ano, a noficação da doença tornou-se compulsória no estado de Minas Gerais.
Até o momento foram oferecidas capacitações abrangentes para médicos-veterinários do serviço público e privado, trabalhadores da saúde e protetores de animais. Essas capacitações contaram com a participação de mais de 900 pessoas residentes em 262 municípios, o que representa aproximadamente 31% do estado de Minas Gerais.
Em 2022, o Complexo Público Veterinário gerido pela Secretaria Municipal de Belo Horizonte começou a ofertar tratamento gratuito aos gatos do município. A Secretaria Municipal de Saúde faz o diagnóstico e encaminha os animais positivos para o tratamento.
Todo esse esforço conjunto tem como objetivo enfrentar a esporotricose de forma mais eficaz, ampliando o conhecimento sobre a doença e aprimorando os procedimentos de diagnóstico e tratamento, bem como implementando ações de controle para proteger a saúde de animais humanos e não humanos em todo o país.
Paraná
O alarmante aumento dos casos de esporotricose animal no estado do Paraná levou a Secretaria de Saúde do estado (Sesa) a publicar a Resolução Sesa nº. 093/2022 19, que estabelece a notificação compulsória dos casos suspeitos da doença em animais e seres humanos no estado. O IMVC, atento a esse cenário, realizou em novembro de 2022 a Oficina de Enfrentamento da Esporotricose no Paraná, em parceria com a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e o Conselho de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV-PR), na qual, por meio da participação de representantes de diversos órgãos e de variadas áreas e esferas, propuseram-se diretrizes para o enfrentamento do agravo no estado.
Com as conclusões da oficina, o IMVC oficiou o Ministério Público do Paraná (MPPR) sobre o cenário da doença no estado, que por sua vez convocou vários órgãos no primeiro semestre de 2023 para reuniões de esclarecimentos sobre as medidas tomadas e as propostas para o controle da doença, pactuando com seus representantes a ampliação das ações para o decorrer do ano. Entre as iniciativas implantadas, a Sesa repassou aos municípios paranaenses o medicamento Itraconazol, a fim de fornecê-lo a animais suspeitos; habilitou a capacitação de aproximadamente 1.900 médicos-veterinários, profissionais da saúde e acadêmicos para o enfrentamento da doença, realizada em quinze municípios paranaenses pelo CRMV-PR; e o IMVC publicou o Guia da oficina de trabalho: enfrentamento da esporotricose felina no estado do Paraná 20.
É necessário salientar que a atuação do MPPR trouxe outros desmembramentos, destacando-se recomendações realizadas ao Ministério da Saúde, entres as quais:
• que a esporotricose seja nacionalmente de notificação compulsória;
• sobre a necessidade de o médico-veterinário integrar as categorias fixas das equipes multiprofissionais da modalidade eMULTI ampliada, de acordo com a Portaria GM/MS nº. 635, de 22 de maio de 2023 2, que “institui, define e cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de Equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde”;
• e a revisão da Nota Técnica nº. 60/2023-CGZV/DEDT/SVSA/MS: “A respeito das recomendações sobre a vigilância da esporotricose animal no Brasil” 21, para considerar inclusive a captura, a esterilização e a devolução (CED) como intervenções necessárias para o controle da doença.
São necessários mais avanços relativos ao enfrentamento da esporotricose zoonótica no que tange ao manejo populacional de gatos de vida livre. Tantos os animais semidomiciliados como os de vida livre infectam novos animais, aumentando a cada dia o número de gatos contaminados. O manejo populacional de gatos com e sem lar é fundamental para o controle da doença, em especial a castração, que, além do controle da natalidade, diminui os passeios e a circulação dos animais, a interação violenta entre machos e fêmeas e, consequentemente, a transmissão da doença 22,23,24.
Cinco ações principais e relevantes para o enfrentamento da doença na população felina foram identificadas durante a Oficina de Enfrentamento da Esporotricose no Paraná 20:
1-Vigilâncias em saúde municipais, estaduais e nacional fortalecidas para o enfrentamento da esporotricose, que incluam:
• criação de um Plano de Contingência para prevenir e controlar processos epidêmicos;
• capacitação das equipes;
• alocação de recursos;
• notificação e criação de fluxograma de atendimento dos casos de esporotricose animal em níveis nacional, estadual e municipal para análise de dados e monitoramento da situação epidemiológica humana e animal;
• em nível municipal, o encaminhamento para diagnóstico de casos suspeitos;
• encaminhamento dos casos positivos para tratamento, monitoramento e distribuição gratuita da medicação;
2-Territorialização da esporotricose zoonótica e esporotricose felina. A territorialização é ferramenta da atenção primária à saúde para a compreensão do processo saúde/doença da população, considerando as características demográficas, socioeconômicas, geográficas, sanitárias e epidemiológicas. O cadastramento individual, familiar e do domicílio e as visitas domiciliares permitem conhecer a dinâmica da comunidade e sua realidade. As visitas domiciliares podem auxiliar na identificação de gatos com lesões sugestivas de esporotricose, bem como dos fatores que podem contribuir para a presença da doença e sua dispersão. Os casos de esporotricose felina devem ser:
• comunicados às Unidades Básicas de Saúde para a territorialização dos casos em animais e em pessoas;
• mapeados para visualização espacial de informações, como auxílio para a vigilância em saúde e o planejamento das ações.
As UBS devem capacitar equipes de saúde e agentes comunitários para acompanhar as famílias que tenham pessoas ou animais em tratamento, identificar novos casos em seres humanos e em animais da vizinhança ou de vida livre e ter equipes multidisciplinares no enfrentamento da doença. O município deve ter médico-veterinário capacitado para atuar na prevenção e no controle da esporotricose animal, trabalhando com as UBS e demais agentes locais, como, por exemplo, os agentes de endemia; e trabalhar intersetorialmente com as áreas de saúde, meio ambiente, educação e serviço social para o enfrentamento da doença;
3-Diagnóstico precoce:
• tratamento dos gatos infectados com tutores e de vida livre, e monitoramento para diagnóstico rápido e preciso;
• estadiamento da doença;
• tratamento gratuito e geograficamente acessível;
• imposição de restrição de movimento aos animais infectados com tutores; monitoramento constante do tratamento – mensal para reavaliação do paciente e semanal ou quinzenal por contato telefônico para tirar dúvidas e garantir a adesão do tutor ao tratamento;
• educação em saúde para a prevenção de riscos à saúde pública e ao abandono, em especial;
4-Implementação de um programa permanente de manejo populacional felino nos municípios:
• realizar a estimativa populacional dos animais, incluindo os de vida livre; controle reprodutivo amplo, permanente e acessível, incluindo ações de captura, esterilização e devolução ao local de origem (CED), e captura, esterilização, diagnóstico para esporotricose e devolução ao local de origem (CEDD), com tratamento para os animais positivos;
• educação em guarda responsável e boa comunicação para a prevenção do abandono;
• programa unificado de registro e identificação;
• identificação visual dos gatos de vida livre castrados;
• atendimento de denúncias de supostos maus-tratos aos animais;
• manejo sanitário;
• legislação que ampare as ações para animais com tutores e de vida livre (CED e CEDD);
5-Educação em saúde:
• programa amplo de educação em saúde para todos os munícipes, tutores, protetores, ONGs, veterinários privados e públicos, médicos e agentes de saúde no apoio à implementação das ações de prevenção, tratamento e combate à esporotricose animal e humana à luz da saúde única, em especial para os tutores com animais em tratamento, tirando suas dúvidas e garantindo a sua adesão ao tratamento.
Manejo Populacional de Cães e Gatos (MPCG)
O manejo populacional de cães e gatos (MPCG) avançou muito nas últimas décadas, sendo que hoje diversos municípios brasileiros têm departamentos exclusivos para lidar com essa demanda. Nos últimos 10 anos foram criadas coordenadorias especiais ou departamentos ligados às Secretarias do Meio Ambiente, tirando o MPCG da pasta da Saúde, mais especificamente dos CCZs. Se por um lado isso pode representar um avanço, por outro demonstra uma falha no reconhecimento de que o MPCG tem relação direta com a saúde humana e com a saúde única, ou seja, com o controle de zoonoses.
Outros avanços podem ser citados, como:
• profissionais mais capacitados trabalhando com o tema;
• orçamento próprio e verbas específicas direcionadas para o tema, como, por exemplo, as emendas parlamentares;
• o envolvimento de outros setores, como Ministérios Públicos, faculdades, ONGs, OAB e, mais recentemente, o Ministério do Meio Ambiente;
• novas legislações sobre animais comunitários, registro e identificação, acumuladores, venda/comércio de animais;
• novas resoluções e protocolos, como normativas para os mutirões de castração e protocolos de avaliação de impacto;
• uso de tecnologias: pesquisa em castração não cirúrgica, aplicativos de geolocalização e biometria que auxiliam na contagem de animais, no registro e na identificação; softwares para estimativa populacional; aplicativos para agendamentos de castrações nos municípios e para promoção da adoção;
• incorporação do indicador de “maus-tratos” para identificação de famílias violentas e outras violências interpessoais;
• avanços para o controle de gatos de vida livre, por meio dos programas de captura, esterilização e devolução ao local de origem (CED);
• avanços para o enfrentamento de pessoas com transtorno de acumulação e no tratamento de animais de moradores em situação de rua;
• diagnóstico situacional nos municípios e pesquisas sobre as dinâmicas populacionais por meio de estimativas de cães e gatos;
• avanços na capacitação de medicina de abrigos e no reconhecimento da importância de centros de acolhimento temporários para a recuperação e a reintrodução dos animais na sociedade por meio da adoção;
• avanços em programas de educação de animais em órgãos públicos e ONGs para o aumento das taxas de adoção.
Em Minas Gerais, uma iniciativa tem se destacado na implantação de políticas públicas de MPCG: o Programa Regional em Defesa da Vida Animal (Prodevida). Esse programa é executado pela Coordenadoria Estadual de Defesa dos Animais do Ministério Público de Minas Gerais (Ceda/MPMG) e busca apoiar os municípios mineiros no cumprimento da Lei Federal n°. 13.426/2017 e na Lei Estadual MG n°. 21.970/2016. O Prodevida auxilia os municípios na busca por recursos financeiros para custeio das ações, além de capacitar os gestores, servidores e parceiros para a gestão das referidas políticas. Para ingressar no programa, os municípios assinam um Termo de Compromisso com o MPMG, em que as metas são estabelecidas. O programa conta com mais de 250 municípios participantes.
O curso de formação oferecido gratuitamente aos municípios é realizado por meio de parceria com o IMVC, de forma online e em três etapas. Nele, os municípios são capacitados para fazer a gestão da política, além de receber orientação para elaboração do diagnóstico situacional e do plano municipal de manejo populacional, em que constarão objetivos, prazos, formas de avaliação e resultados esperados. Mais de 230 municípios e 400 pessoas já foram treinados desde 2020, além da realização de nove fóruns regionais presenciais, ocorridos cerca de um ano após o término da capacitação para discutir os avanços e as dificuldades de cada município.
As políticas públicas são primordiais para a medicina veterinária do coletivo se desenvolver de forma integrada e sistêmica nas localidades brasileiras. Nesse sentido, destaca-se o trabalho do Departamento de Proteção, Defesa e Direitos Animais (DPDA), criado em 2023 e vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, para implementar o Programa Nacional de Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos. O DPDA, utilizando-se da gestão participativa para a construção dessa política pública, realizou em julho de 2023 reuniões com a presença de diversos setores relacionados à proteção e à defesa dos animais, momentos em que representantes de todos os estados apresentaram propostas para a construção do Programa Nacional de Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, entregue à ministra do Meio Ambiente Marina Silva em seminário realizado no dia 10 de agosto de 2023, em Brasília.
O programa fundamenta-se em três pilares:
• Pilar 1: “Diretrizes, planejamento e capacitação de gestores”;
• Pilar 2: “Gestão das populações de cães e gatos”; e
• Pilar 3: “Proteção e educação para direitos animais”.
Nesses pilares estão distribuídos 24 temas, muitos deles ligados à medicina veterinária do coletivo, entre os quais:
• diagnóstico situacional da gestão animal nos municípios; plano municipal de manejo populacional;
• castração como estratégia de controle populacional;
• diagnóstico populacional de cães e gatos;
• censo animal – animais domiciliados e em situação de rua;
• registro de animais e identificação individual;
• zoonoses e medidas de enfrentamento;
• Centro de Referência de Animais Vulneráveis (CRAV) – abrigo;
• animais comunitários e de vida livre;
• captura, esterilização e devolução (CED);
• enfrentamento à acumulação de animais;
• resposta a animais em situação de desastres, entre outros. Dessa maneira, a medicina veterinária do coletivo, por meio do seu repertório científico e técnico, subsidiará a elaboração das normativas para a institucionalização do programa no Brasil, permitindo, com a prática dos seus conceitos, a execução das ações nos municípios e localidades de forma efetiva e voltada para a saúde, o bem-estar e a relação harmoniosa com o ambiente e os seres humanos e animais.
Medicina veterinária social
Identifica-se a medicina veterinária social como um pilar da medicina veterinária do coletivo, que promove a saúde de seres humanos e animais, principalmente dos núcleos familiares em situação de vulnerabilidade socioeconômica, oferecendo acesso aos serviços de saúde animal e efetivando assim a garantia do direito à saúde. Faz-se necessária a interlocução da medicina veterinária do coletivo com a assistência social para promover os avanços na medicina veterinária social. A medicina veterinária social identifica os animais de famílias em situação de vulnerabilidade, oferecendo acesso a serviços de diferentes níveis de complexidade para diminuir o sofrimento animal e melhorar os seus níveis de bem-estar. A medicina veterinária social busca também promover a saúde das pessoas, fazendo encaminhamento a programas e projetos de assistência social, bem como a equipamentos públicos, para que se efetive o acesso aos direitos e demais serviços disponíveis, de forma que a superação da vulnerabilidade possa ser alcançada.
O Sistema de Seguridade Social, previsto na Constituição Federal de 1988, é composto pela assistência social (por meio do Sistema Único de Assistência Social – Suas), pela saúde (por meio do Sistema Único da Saúde – SUS) e pela previdência, que, unidos, configuram os “três pilares da seguridade”. Ao tratar do tema da assistência social, há que se compreender que as ações governamentais voltadas a esse tema são direitos e não benesses do Estado. Configuram-se programas e projetos com vistas a garantir o desenvolvimento da população em todas as áreas da vida em sociedade 26. Entende-se por assistência social o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas com deficiência (Lei nº. 8.212/1991) 26.
Em constante evolução e ressignificação, a assistência social se expande de modo a abarcar, em seu escopo, as diversas áreas do conhecimento e suas contribuições para a promoção da seguridade social, do mesmo modo que a compreensão de saúde única se expande para integrar a medicina veterinária em sua abrangência. Ainda no aspecto legal, considerando os animais sujeitos de direitos fundamentais, dotados de dignidade própria, tendo-se o direito animal brasileiro construído a partir do Artigo no. 225 da Constituição Federal de 1988, da Declaração Universal dos Direitos dos Animais de 1978, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 e de outras legislações de regência nos âmbitos federal, estadual e municipal, o direito à saúde – assim como outros direitos subjetivos básicos – é reconhecido aos animais.
A garantia de direitos é o cerne da assistência social, e, desse modo, a busca pela gratuidade dos atendimentos providos pelo Estado e/ou em parceria com a sociedade civil é a sua principal atribuição. Garantindo esse atendimento com as expertises da elegibilidade, ou seja, o acesso ao atendimento médico-veterinário gratuito, perpassa pelos mesmos critérios de elegibilidade de acesso aos programas e projetos sociais. A medicina veterinária social promove a saúde de seres humanos e animais, principalmente dos núcleos familiares em situação de vulnerabilidade socioeconômica, oferecendo acesso aos serviços de saúde animal e efetivando a garantia do direito à saúde. A interlocução da medicina veterinária do coletivo com a assistência social é fundamental para os avanços na medicina veterinária social.
Atualmente a Universidade Federal do Paraná (UFPR) conta com um mestrando do serviço social na área de medicina veterinária do coletivo trabalhando na fundamentação da medicina veterinária social e na prática dos atendimentos do Centro de Medicina Veterinária do Coletivo (Centro MVC-UFPR), bem como na interlocução com os serviços de assistência social. Também conta com três alunas extensionistas da graduação em psicologia – uma das quais bolsista –, que acompanham as atividades e auxiliam na triagem social das famílias e também no acolhimento dos indivíduos e famílias.
“O Centro MVC-UFPR é um grande laboratório para interlocução do ensino, pesquisa e extensão, com enfoque nas populações de animais de famílias em situação de vulnerabilidade social, contando com o apoio de professores, pós-graduandos, discentes extensionistas, técnicos e voluntários. Os atendimentos básicos são maioria, ao redor de 83%, e 17% são de casos cirúrgicos (exceto castrações para fins de controle reprodutivo). Participo dos atendimentos cirúrgicos do Centro MVC desde 2022, sendo sempre um grande desafio oferecer qualidade de vida para cada um dos pacientes que atendemos com afecções cirúrgicas que se cronificaram por razões financeiras e que compartilham situações de vulnerabilidade junto com suas famílias. A interlocução com o serviço social e com profissionais da área social é fundamental para entendermos toda a complexidade que envolve cada grupo familiar e seus animais, e oferecermos a proposta de tratamento mais adequada para cada caso” – profa. Roberta Carareto da UFPR.
Referências
01-GARCIA, R. C. M. ; CALDERÓN, N. ; BRANDESPIM, D. F. Medicina veterinária do coletivo: fundamentos e práticas. 1. ed. São Paulo: Integrativa Vet, 2019, 506 p. ISBN: 978-6580244003.
02-BRASIL. Portaria GM/MS nº. 635, de 22 de maio de 2023. Institui, define e cria incentivo financeiro federal de implantação, custeio e desempenho para as modalidades de equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2023. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2023/prt0635_22_05_2023.html>. Acesso em 4 de agosto de 2023.
03-ALMEIDA, W. N. M. ; EPIFÂNIO, I. S. ; BRANDESPIM, D. F. O médico-veterinário na Atenção Primária à Saúde (APS). In: GARCIA, R. C. M. CALDERÓN, N. ; BRANDESPIM, D. F. Medicina veterinária do coletivo: fundamentos e práticas. 1. ed. São Paulo: Integrativa Vet, 2019. p. 78-83. ISBN: 978-6580244003.
04-AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Diagnostic and statistical manual of mental disorders. 5. ed. Arlington: APA, 2013. 991 p. ISBN: 978-0-89042-554-1.
05-PATRONEK, G. J. ; LOAR, L. ; NATHANSON, J. N. Animal hoarding: structuring interdisciplinary responses to help people, animals, and communities at risk. Wisconsin: Hoarding of Animals Research Consortium, 2006. 50 p.
06-PATRONEK, G. J. ; NATHANSON, J. N. A theoretical perspective to inform assessment and treatment strategies for animal hoarders. Clinical Psychology Review, v. 29, n. 3, p. 274-281, 2009. doi: 10.1016/j.cpr.2009.01.006.
07-CALVO, P. ; DUARTE, C. ; BOWEN, J. ; BULBENA, A. ; FATJÓ, J. Characteristics of 24 cases of animal hoarding in Spain. Animal Welfare, v. 23, n. 2, p. 199-208, 2014. doi: 10.7120/09627286.23.2.199.
08-WORTH, D. ; BECK, A. M. Multiple ownership of animals in New York City. Transactions & Studies of the College of Physicians of Philadelphia, v. 3, n. 4, p. 280-300, 1981. ISSN: 0010-1087.
09-CUNHA, G. R. ; MARTINS, C. M. ; CECCON-VALENTE, M. F. ; SILVA, L. L. ; MARTINS, F. D. FLOETER, D. ; ROBERTSON, J. V. ; FERREIRA, F. ; BIONDO, A. W. Frequency and spatial distribution of animal and object hoarder behavior in Curitiba, Paraná State, Brazil. Cadernos de Saúde Pública, v. 33, n. 2, p. e00001316, 2017. ISSN: 0102-311X.
10-COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA DA FAUNA. MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS. Atenção aos acumuladores de animais, leishmaniose visceral canina e esporotricose zoonótica. Belo Horizonte: CEDA, 2021. 134 p. Disponível em: <https://defesadafauna.blog.br/wp-content/uploads/2021/03/guia-mpmg-cedef-ufmg-atencao-acumuladores-esporotricose-e-leishmaniose-1.pdf>. Acesso em 9 de junho de 2022.
11-D’ANGELO, D. ; CIANI, F. ; ZACCHERINI, A. TAFURI, S. ; AVALLONE, L. ; D’INGEO, S. QUARANTA, A. Human-animal relationship dysfunction: a case study of animal hoarding in Italy. Animals, v. 10, n. 9, p. 1501, 2020. doi: 10.3390/ani10091501.
12-ARLUKE, A. ; FROST, R. ; LUKE, C. ; MESSNER, E. ; NATHANSON, J. ; PATRONEK, G. J. Health implications of animal hoarding: Hoarding of Animals Research Consortium (HARC). Health and Social Work, v. 27, n. 2, p. 125+, 2002. Disponível em: <link.gale.com/apps/doc/A87720543/AONE?u=anon~c6cc7020&sid=googleScholar&xid=56a7f990>. Acesso em 23 de agosto de 2023.
13-CARDOSO, T. C. M. ; BASTOS, P. A. S. Acumuladores de animais: instrumento de vistoria técnica e perfil de casos no município de Guarulhos, SP, Brasil. Revista Brasileira de Ciências Veterinária, v. 26, n. 3, p. 75-81, 2019. doi: 10.4322/rbcv.2019.014.
14-CARDOSO, T. C. M. Caracterização do perfil de acumuladores de animais atendidos por serviço municipal de saúde do município de Guarulhos e elaboração de instrumento de vistoria técnica. 2018. 34 f. Dissertação (Mestrado em Saúde e Bem-Estar Animal) – Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, São Paulo, 2018.
15-LECCA, L. O. ; PAIVA, M. T. ; OLIVEIRA, C. S. F. MORAIS, M. H. F. ; AZEVEDO, M. I. ; BASTOS, C.V. E. ; KELLER, K. M. ; ECCO, R. ALVES, M. R. S. ; PAIS, G. C. T. ; SALVATO, L. A. XAULIM, G. M. D. ; BARBOSA, D. S. ; BRANDÃO, S. T. ; SOARES, D. F. M. Associated factors and spatial patterns of the epidemic sporotrichosis in a high density human populated area: a cross-sectional study from 2016 to 2018. Preventive Veterinary Medicine, v. 176, p. 104939, 2020. doi: 10.1016/j.prevetmed.2020.104939.
16-SANTOS, A. F. ; ROCHA, B. D. ; BASTOS, C. V. OLIVEIRA, C. S. F. ; SOARES, D. F. M. PAIS, G. C. T. ; XAULIM, G. M. D. ; KELLER, K. M. ; SALVATO, L. A. ; LECCA, L. O. ; FERREIRA, L. ; SARAIVA, L. H. G. ; ANDRADE, M. B. ; PAIVA, M. T. ; ALVES, M. R. S. ; MORAIS, M. H. F. ; AZEVEDO, M. I. ; TEIXEIRA, M. K. I. ; ECCO, R. ; BRANDÃO, S. T. Guia prático para enfrentamento da esporotricose felina em Minas Gerais. Revista Veterinária & Zootecnia em Minas, ano XXXVIII, n. 137, p. 16-27, 2018.
17-PAIVA, M. T. ; OLIVEIRA, C. S. F. ; NICOLINO, R. R. ; BASTOS, C. V. ; LECCA, L. O. ; AZEVEDO, M. I. ; KELLER, K. M. ; SALVATO, L. A. BRANDÃO, S. T. ; OLIVEIRA, H. M. R. ; MORAIS, M. H. F. ; ECCO, R. ; LECH, A. J. Z HADDAD, J. P. A. ; SOARES, D. F. M. Spatial association between sporotrichosis in cats and in human during a Brazilian epidemics. Preventive Veterinary Medicine, v. 183, p. 105125, 2020. doi: 10.1016/j.prevetmed.2020.105125.
18-MOURA, A. ; RESENDE, A. M. ; FARIA, B. W. F. ; EMEDIATO, C. C. F. ; STARLING, C. C. D. SANTIAGO, C. F. ; LEITE, C. L. A. S. C. ; VALADARES, C. P. ; PINTO, F. S. ; PIMENTA Jr., F. G. ; OLIVEIRA, H. M. R. ; LAUAR, I. D. PINTO, J. M. ; LEMOS, J. A. C. ; FELÍCIO, J. C. S. ; SILVA, L. C. ; MELO, L. F. C. ; PAIXÃO, L. M. M. M. ; RICARTE, M. N. G. ; MORAIS, M. H. F. ; FALEIRO, M. L. S. ; COTTA, M. T. A. ARAÚJO, M. T. F. L. MOURÃO, M. V. A. FONSECA, M. ; PRATES, R. C. ; FONSECA, V. F. ; COELHO, V. M. R. ; MENEZES, Z. Esporotricose: protocolo de enfrentamento da doença em Belo Horizonte. Belo Horizonte: Prefeitura de Belo Horizonte, 2018. 18 p. Disponível em: <https://prefeitura.pbh.gov.br/sites/default/files/estrutura-de-governo/saude/2018/documentos/publicacoes%20atencao%20saude/protocolo_esporotricose-6-7-2018.pdf>. Acesso em 23 de agosto de 2023.
19-PARANÁ. Resolução SESA nº. 93, de 07 de março 2022. Define a esporotricose humana e animal como doenças de interesse estadual e de notificação compulsória nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território estadual. Curitiba: Secretaria do Estado de Saúde, 2022. Disponível em: <https://www.documentador.pr.gov.br/documentador/pub.do?action=d&uuid=@gtf-escriba-sesa@ad734b9e-6667-420f-804d-2bb9ba3beab9>. Acesso em 4 de agosto de 2023.
20-GARCIA, R. C. M. ; GEBARA, R. R. Guia da oficina de trabalho: enfrentamento da esporotricose felina no Estado do Paraná. Curitiba: Instituto de Medicina Veterinária do Coletivo, 2022. Disponível em: <https://drive.google.com/open?id=1kTZkhZR10oy2udwmd8ZTP0pqDTE53nCy&authuser=0>. Acesso em 4 de agosto de 2023.
21-BRASIL. Nota Técnica nº. 60/2023-CGZV/DEDT/SVSA/MS. A respeito das recomendações sobre a vigilância da esporotricose animal no Brasil. Brasília: Ministério da Saúde, 2023. Disponível em <https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/notas-tecnicas/2023/nota-tecnica-no-60-2023-cgzv-dedt-svsa-ms/view>. Acesso em 19 de agosto de 2023.
22-FINKLER, H. ; TERKEL, J. Cortisol levels and aggression in neutered and intact free-roaming female cats living in urban social groups. Physiology & Behavior, v. 99, n. 3, p. 343-347, 2010. doi: 10.1016/j.physbeh.2009.11.014.
23-CAFAZZO, S. ; BONANNI, R. ; NATOLI, E. Neutering effects on social behaviour of urban unowned free-roaming domestic cats. Animals, v. 9, n. 12, p. 1105, 2019. doi: 10.3390/ani9121105.
24-GREMIÃO, I. D. F. ; ROCHA, E. M. S. ; MONTENEGRO, H. ; CARNEIRO, A. J. B. XAVIER, M. O. ; FARIAS, M. R. ; MONTI, F, ; MANSHO, W. ; PEREIRA, R. H. M. A. PEREIRA, S. A. LOPES-BEZERRA, L. M. Guideline for the management of feline sporotrichosis caused by Sporothrix brasiliensis and literature revision. Brazilian Journal of Microbiology, v. 52, n. 1, p. 107-124, 2020. doi: 10.1007/s42770-020-00365-3.
26-BRASIL. Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991. Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, insitiui Plano de Custeio e dá outras providências. Brasília: Presidência da República/Casa Civil, 1991. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm>. Acesso em 10 de agosto de 2023.