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O que é SIPEAGRO?

Se ainda não sabe, você vai precisar dele!

Matéria escrita por:

Clínica Veterinária

3 de set de 2017


Com o constante avanço da medicina veterinária, o profissional médico-veterinário deve estar sempre preparado para lançar mão de novas tecnologias que tragam benefícios a si próprio, ao seu negócio e aos seus pacientes.

Em 1/1/2014, passou a vigorar a Instrução Normativa SDA n. 25, de 8 de novembro de 2012 (IN 25/2012). Essa norma determina os procedimentos para comercialização dos produtos e substâncias para uso veterinário sujeitos a controle especial em todo estabelecimento que fabrique, manipule, comercie, distribua, importe ou exporte, tornando obrigatório o seu registro no Mapa, bem como o registro do médico-veterinário que pretenda prescrever e/ou adquirir produtos constantes nas listas do Anexo I da IN 25/2012.

Em 21 de outubro de 2015, a Instrução Normativa Mapa n. 34, instituiu o Sistema Eletrônico Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro).

A princípio, e de acordo com a referida norma, o sistema visava coordenar e gerir os cadastros e registros de estabelecimentos, produtos agropecuários e afins de forma integrada a um banco de dados único do Mapa.

Considerando a importância para a saúde pública e a necessidade de controle dos produtos abrangidos pela IN 25/2012, o Mapa lançou mão do Sipeagro para implementar a rastreabilidade, desde a fabricação até a comercialização e dispensação no ponto de venda, garantindo assim o controle durante o processo, e, como bônus, otimizou o trabalho do médico-veterinário, que antes precisava se dirigir a uma unidade regional do Mapa para se cadastrar e obter os números para a aquisição e prescrição dessas substâncias.

Segundo Silvana Goniark, professora titular da FMVZ/USP e consultora científica do CFMV, “a importância fundamental para o cadastramento do médico-veterinário se refere ao fato de que, mesmo com seu registro no CRMV local regularizado, sua atuação será limitada, e ele não poderá prescrever medicamentos controlados se não estiver registrado no Sipeagro”.

Assim, é imprescindível que o veterinário se cadastre no Sipeagro o mais breve possível, evitando problemas que possam interferir no protocolo de tratamento do seu paciente, e lembrando ainda que os antibióticos são candidatos fortíssimos a integrar o sistema de prescrição e retenção de receita.

Para realizar seu cadastro no Sipeagro, o médico-veterinário deve digitalizar de forma legível a carteira do CRMV, o comprovante atualizado de endereço e a declaração de responsabilidade, conforme modelo do Anexo XIII da IN 25/2012. Como não há um campo específico para anexar esse documento no sistema, ele deverá ser digitalizado no mesmo arquivo em que será digitalizada a carteira do CRMV, para, em seguida, anexá-lo como um arquivo só. O médico-veterinário também deve enviar mensagem para o endereço eletrônico atendimento.sistemas@agricultura.gov.br para informar que fez o cadastro, e passar e-mail e telefone de contato. Após análise do fiscal, o pedido poderá ser indeferido provisoriamente se faltar alguma informação ou documento. Caso isso aconteça, basta entrar novamente com seu login e sua senha e fazer as correções.

Para conhecer a Instrução Normativa 25/2012 e seus anexos, acesse: http://goo.gl/HPXERh.