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Ética

Processo ético profissional

Matéria escrita por:

Mitika Kuribayashi Hagiwara

4 de mar de 2019

Créditos: Sfio Cracho Créditos: Sfio Cracho

Em 2017, ao término da gestão da diretoria presidida pelo MV Mário Pulga, da qual participei como conselheira efetiva, o Relatório de Atividades do período indicava a finalização de 247 processos éticos instaurados no CRMV-SP a partir de 2012. Desses, 198 se referiam a denúncias protocoladas por tutores de animais de companhia, perfazendo cerca de 80% do total dos processos éticos. Nem todas os processos éticos resultaram na apenação dos denunciados. Aliás, mais da metade, cerca de 54% deles, foram arquivados, isto é, as denúncias protocoladas que resultaram nos processos éticos foram consideradas infundadas ou insuficientemente comprovadas, inocentando-se os denunciados. 

Na gênese da denúncia pode-se perceber em uma parcela considerável dos casos a dificuldade de comunicação do médico-veterinário com os tutores dos animais – isto é, há uma lacuna na formação humanística do profissional veterinário. Excelentes profissionais, tecnicamente capacitados e experts em diferentes áreas de atuação, caem nessas ciladas, o que lhes causa imensos dissabores pelo tempo em que o processo ético profissional tramita no órgão de classe, com ampla defesa do denunciado, até o seu encerramento.

Finalizando, após cerca de meio século dedicado à formação dos profissionais veterinários, mormente para o exercício da clínica de pequenos animais, não perco a mania de aproveitar todas as oportunidades para deixar um recado a todos os médicos-veterinários: dar atestado de saúde ou qualquer outro documento com datas diversas – principalmente posteriores – daquelas em que o animal está sendo avaliado constitui conduta passível de penalidade, conforme consta no Código de Ética do Médico Veterinário. Fujam dessa arapuca!

O texto a seguir, publicado em 2017, continua muito atual, então compartilhamos a reflexão com o intuito de auxiliar os colegas.

 

“Como conselheira do CRMV-SP, tenho tido a oportunidade de me debruçar sobre as denúncias recebidas de proprietários de animais, órgãos públicos, veterinários e outros profissionais em relação à conduta profissional do médico-veterinário no exercício de sua função. A grande maioria das denúncias recebidas se refere ao atendimento de cães e gatos, principalmente diante do óbito dos pacientes.

“De um modo geral, o principal motivo que leva o proprietário a apresentar denúncia ao conselho está na perda do animal após procedimentos médicos ou cirúrgicos. Entretanto, existem denúncias de outras fontes, como, por exemplo, o preenchimento de documentos, atestados de saúde e de vacinação com datas posteriores ao ato, a ausência de documentação pertinente ao atendimento ou a recusa em fornecer laudos, relatórios médicos ou cópias do prontuário, quando solicitados. Nessas condições, não se trata de imperícia ou imprudência, resvalando na omissão ou na negligência na lide profissional nos tempos modernos, em que os pets se tornaram “membros da família” e adquiriram um status jamais imaginado pouco tempo atrás.

“Em 2013, movida pelo interesse em esclarecer se as denúncias e os processos éticos instaurados estariam relacionados a alguma falha no ensino de graduação, analisei as denúncias éticas protocoladas no CRMV-SP em 2012. Se a premissa estivesse correta, os profissionais mais jovens ou recém-formados estariam representados em maior número. Entretanto, não foi o que ocorreu. Analisando-se as noventa e cinco denúncias que se tornaram processos éticos, a faixa etária média dos médicos-veterinários envolvidos na denúncia ética era de 41,5 anos, sendo a idade mínima de 27 anos e a máxima de 61 anos. Isso quer dizer, em média, quinze anos de exercício profissional. Nessa altura da vida profissional, os erros ou deslizes praticados não podem mais ser imputados a uma possível falha no ensino de graduação. O que esses números querem dizer? A questão merece uma análise mais profunda do ponto de vista profissional e de relações inter-humanas. E não se trata de diferenças na atuação profissional entre o sexo masculino e o sexo feminino. Ambos os sexos estavam representados equitativamente. As instituições de origem compreenderam as públicas e privadas, num total de 33 cursos, dos quais oito eram de outros estados. Cerca de dois terços das denúncias estavam relacionados a imperícia, imprudência ou negligência, a maioria motivada pelo óbito do animal.

“Os acidentes em petshops estavam na origem da denúncia em cerca de 10% dos casos. Muitos foram denunciados por serem os responsáveis técnicos do petshop. Essa é uma outra questão que merece análise e reflexão e uma ampla discussão do papel do responsável técnico, principalmente no momento atual, em que a questão da responsabilidade técnica em petshops está em discussão. O proprietário do petshop responde do ponto de vista cível, mas, em se tratando de danos ao animal, o RT responde do ponto de vista ético! E na maioria das vezes, quando o petshop não é do próprio médico-veterinário e quando o contrato do RT prevê apenas poucas horas semanais, o profissional veterinário não se encontra no local, mas poderá ser objeto de denúncia junto ao CRMV-SP.

“Permitir o atendimento aos pets por parte de estudantes de graduação ou ser conivente com o exercício da medicina veterinária por parte de leigos, concordar com a realização de procedimentos cirúrgicos em locais inadequados, receitar medicamentos por telefone, negar atendimento emergencial, admitir o uso de vacinas com prazo de validade ultrapassado, dar atestados de vacina ou de saúde assinados em branco, caluniar ou difamar colegas e apoderar-se do cadastro de outro profissional, entre outros, são ações passíveis de processos éticos e objetos de sanção ética, conforme previsto no Código de Ética do Médico Veterinário.

“Muitos desses processos instaurados em 2012 e nos anos subsequentes já foram julgados, com o arquivamento do processo ou a aplicação de penalidades, mas muitos ainda estão em andamento. O próximo passo será rever os acórdãos desses processos para completar a análise iniciada. O objetivo final é alertar os profissionais médicos-veterinários para se esquivarem o máximo possível do doloroso processo ético profissional, conhecendo e respeitando o código de ética profissional.” Editorial do Boletim Apamvet, vol. 8, n. 2, ano 2017.

 

https://www.apamvet.com/30-07-2017.pdf