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Todos contra a caça!

A mobilização da sociedade é necessária neste breve alívio à ameaça contra a biodiversidade nativa brasileira

Matéria escrita por:

Alexander Welker Biondo, Paulo Pizzi

12 de mar de 2019

Créditos: Fernando Gonsales Créditos: Fernando Gonsales

Breve histórico da proteção à fauna nativa

A fauna nativa brasileira tem sido protegida legalmente da caça há mais de 50 anos, quando a Lei Federal n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967 1, revogou o Decreto-Lei n° 5.894 de 20 de outubro de 1943, o antigo Código de Caça. Em seu Artigo 1º, a Lei n° 5.197/1967 estabeleceu que “os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha”.

Além disso, a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988 2 corroborou a lei de proteção contra a caça, determinando em seu Artigo 225 que o Estado deve “VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.

Finalmente, a Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 3, estabeleceu como crime contra a fauna, em seu Artigo 29: “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”.

 

Ameaça contra a biodiversidade

Mesmo com todo o arcabouço legal de proteção à fauna nativa no Brasil, uma série de tentativas recentes a favor da caça vem ameaçando a biodiversidade brasileira. Em resposta, vários setores da sociedade começaram a se mobilizar no início de 2017 para fazer resistência e oposição a esse conjunto de projetos de lei apresentados por vários deputados federais a partir de 2014 e direcionados para a caça de animais silvestres (da fauna nativa brasileira), bem como à sustação das Listas Nacionais de Espécies da Flora e da Fauna Ameaçadas de Extinção.

Dois movimentos – Todos Contra a Caça (Figura 1) e Aliança Pró Biodiversidade (Figura 2) – foram formados com essa finalidade, aglutinando técnicos e pesquisadores das ciências naturais (biologia e medicina veterinária, principalmente), associações ambientalistas e de defesa dos animais, artistas e formadores de opinião.

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Figura 1 – Site do movimento Todos Contra a Caça, criado para fazer frente aos projetos que colocam em risco a fauna nativa brasileira: https://www.todoscontracaca.com.br/

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Figura 2 – Endereço da página do Facebook da Aliança Pró Biodiversidade: https://www.facebook.com/aprobiodiversidade/

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O dia 31 de janeiro de 2019 representou um grande alento para esses dois movimentos e uma esperança para minimizar os grandes impactos à nossa fauna e biodiversidade como um todo, caso os projetos acima citados sejam aprovados no Congresso.

 

Arquivamento dos projetos de lei a favor da caça

Conforme previsto no Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, ao final de uma legislatura e início de outra (ciclo de quatro anos de mandato dos deputados), todos os projetos de lei – exceto poucas exceções elencadas no corpo do artigo) são automaticamente arquivados. Entre esses se enquadram os projetos extremamente impactantes para a biodiversidade brasileira, que citamos:

1) Projeto de Lei (PL) nº 6.268/2016 4, de autoria do ex-deputado Valdir Colatto (MDB/SC), atual chefe do Serviço Florestal Brasileiro (transferido do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério da Agricultura), que regulamenta (libera) a caça de animais silvestres no Brasil e autoriza a implantação das fazendas de caça (Art. 15);

2) Projeto de Lei Complementar (PLC) da Câmara nº 436/2014 5, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB/SC), que modifica a Lei Complementar n° 140/2011, para incluir a caça de animais silvestres como uma mera decisão administrativa de cada um dos 26 Estados e do Distrito Federal;

3) três Projetos de Decretos Legislativos (PDC) de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo: 

1. PDC n° 3/2015 6, do ex-deputado Nilson Leitão (PSDB/MT); 

2. PDC n° 36/2015 7, do deputado Alceu Moreira (MDB/RS); e 

3. PDC n° 427/2016 8, do ex-deputado Valdir Colatto (MDB/SC), que revogam as três listas nacionais de espécies da flora e da fauna ameaçadas de extinção, apresentadas em Portarias do Ministério do Meio Ambiente (MMA n° 443 9, n° 444 10 e n° 445 11), em dezembro de 2014.

 

Trâmite atual dos projetos de lei a favor da caça

No entanto, isso é apenas uma trégua na luta pela conservação da biodiversidade e contra a regulamentação da caça aos animais silvestres no Brasil. Isso porque o parágrafo único do Artigo n° 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados 12 determina que “a proposição poderá ser desarquivada mediante requerimento do Autor, ou Autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente, retomando a tramitação desde o estágio em que se encontrava”. Ou seja, devemos monitorar durante seis meses as páginas sociais dos citados deputados autores dos PLs e o site da Câmara, para verificar quais deles terão a coragem de prestar o desserviço à ciência da conservação nacional e solicitar o desarquivamento das propostas.

Deve-se notar que há riscos distintos envolvendo o processo de desarquivamento. No PL n° 6.268/2016, por exemplo, o risco teoricamente seria menor, pois seu autor não foi reeleito para o mandato de 2019-2022. Mas a ele temos apensado o PL n° 7.129/2017, de autoria do deputado Alexandre Leite (DEM/SP), que foi reeleito. Se o deputado solicitar o desarquivamento de seu PL, pode ser que o PL n° 6.268/2016 também seja desarquivado em conjunto. Os Projetos de Decretos Legislativos (PDC) n° 3/2015 e n° 427/2016 também têm menos riscos, pois seus autores (ex-deputados Nilson Leitão e Valdir Colatto) não foram reeleitos em 2018.

Por sua vez, o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 436/2014 deve ter atenção prioritária, pois está tramitando na terceira e última das comissões da Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), e o deputado Alceu Moreira (MDB/RS) – presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que abriga os autodenominados “ruralistas” – deverá dar seu parecer de relator ao PLP em breve, que ficará apto a ser votado pelos deputados da CCJC, caso ele seja desarquivado pelo deputado Rogério Peninha Mendonça. Se aprovado na CCJC, o PLP n° 436/2014 vai para votação em plenário da Câmara – e, caso seja ali aprovado, seguirá para apreciação no Senado.

Como alertado, o risco da aprovação desse Projeto de Lei Complementar é enorme. Se hoje a decisão de elaborar e sancionar uma norma legal para autorizar a caça de um animal é de competência única do Poder Executivo federal, com a vigência dessa nova lei, a decisão passa a ser individual e específica, por mero ato administrativo do Poder Executivo de cada estado da Federação e do Distrito Federal.

Em recente consulta a assessores da Câmara dos Deputados, houve a confirmação de que somente o autor do Projeto de Lei poderia desarquivá-lo. No entanto, outro parlamentar poderia apresentar a mesma proposta (ou similar) como sua, que seguiria o curso inicial de tramitação por todo o processo legislativo. Além disso, não há prazo para o desarquivamento, que poderia ser feito em qualquer momento, mesmo contrariando o Regimento Interno da Câmara de Deputados.

Ademais, o deputado Alceu Moreira pode não continuar como relator da PLP n° 436 na CCJC. Para tanto, teria de se candidatar à nova composição da CCJC e ser o seu presidente (de modo a se indicar como relator), ou entrar em acordo com o novo presidente da comissão. Realmente, o deputado Alexandre Leite poderia reavivar o seu PL apensado e desarquivar o do ex-deputado Valdir Colatto, deixando tudo como antes. A única diferença seria a ausência do ex-deputado nas comissões para defender o seu próprio PL.

 

O que fazer agora?

Exposto esse cenário, as duas frentes contra a caça pedem a sua ajuda para que envie um e-mail ou uma mensagem para os telefones e as redes sociais (Facebook, Twitter, Instagram e os respectivos sites) dos citados deputados acima com a seguinte solicitação: “Senhor deputado federal, na qualidade de eleitor(a) preocupado(a) com a conservação da biodiversidade brasileira e contra a regulamentação da caça no Brasil, solicito que V.Ex.a não desarquive o projeto de lei (citar o respectivo projeto de autoria do deputado em questão), ora arquivado de acordo com o Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara. Atenciosamente, (assinar seu nome)”.

 

Endereços dos deputados aos quais enviar a mensagem acima: 

1) Deputado Rogério Peninha Mendonça (autor do PLP n° 436/2014)

[email protected]

Tel.: (61) 3215-5656 Câmara e (48) 3225-6117 Escritório Regional

https://www.facebook.com/deputadopeninha

Twitter: @deputadopeninha

https://www.instagram.com/deputadopeninha/

2) Deputado Alceu Moreira (relator do PLP n° 436/2014 na CCJC e autor do PDC n° 36/2015) 

https://www.facebook.com/depalceumoreira/

Twitter: @depalceumoreira. 

Tel.: (61) 3215-5238

3) Deputado Alexandre Leite (autor do PDC n° 36/2015, que está apensado ao PL n° 6.268/2016 do ex-deputado Colatto)

https://www.facebook.com/AlexandreLeiteSP/

Twitter: @alexandreleite

[email protected]

Tel.: (61) 3215-3841

 

Referências

01-Lei n° 5.197, de 3 de janeiro de 1967. Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5197.htm).

02-Constituição Federal do Brasil, de 5 de outubro de 1988, Artigo 225 (https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_14.12.2017/art_225_.asp).

03-Lei de Crimes Ambientais n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (https://www.jusbrasil.com.br/topicos/11332420/artigo-55-da-lei-n-9605-de-12-de-fevereiro-de-1998).

04-Projeto de Lei (PL) nº 6.268/2016 (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2113552).

05-Projeto de Lei Complementar (PLC) da Câmara nº 436/2014 (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=808928).

06-Projeto de Decreto Legislativo (PDC) n° 3/2015 (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=946165).

07-Projeto de Decreto Legislativo (PDC) n° 36/2015 (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1212535).

08-Projeto de Decreto Legislativo (PDC) n° 427/2016 (https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2091481).

09-Portaria n° 443 do Ministério do Meio Ambiente, de 17 de dezembro de 2014 (http://cncflora.jbrj.gov.br/portal/static/pdf/portaria_mma_443_2014.pdf).

10-Portaria n° 444 do Ministério do Meio Ambiente, de 17 de dezembro de 2014 (http://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Portaria/2014/p_mma_444_2014_lista_esp%C3%A9cies_ame%C3%A7adas_extin%C3%A7%C3%A3o.pdf).

11-Portaria n° 445 do Ministério do Meio Ambiente, de 17 de dezembro de 2014 (http://www.icmbio.gov.br/cepsul/images/stories/legislacao/Portaria/2014/p_mma_445_2014_lista_peixes_amea%C3%A7ados_extin%C3%A7%C3%A3o.pdf).

12-Regimento Interno da Câmara dos Deputados (http://www2.camara.leg.br/legin/fed/rescad/1989/resolucaodacamaradosdeputados-17-21-setembro-1989-320110-normaatualizada-pl.html).