Gestão da propriedade intelectual é essencial para proteção jurídica de inovações patenteáveis no mercado pet
Desafios e oportunidades apresentados pela propriedade intelectual na indústria de animais de estimação
Em meio ao cenário de crescimento do mercado pet brasileiro, a gestão adequada da propriedade intelectual (PI) emerge como uma necessidade para os empreendedores. O professor João Augusto Cardoso, advogado e administrador docente do MBA em Mercado Pet USP/FMVZ, enfatiza que a PI é essencial para proteger inovações patenteáveis, designs de produtos, marcas e outras criações do setor.
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi), uma subdivisão da ONU, define propriedade intelectual como direitos ligados a obras literárias, artísticas, científicas, invenções, descobertas, marcas, nomes de empresas e proteção contra práticas comerciais desleais, entre outros.
A propriedade intelectual é uma área complexa do direito atual, pois requer o domínio das leis brasileiras e de acordos internacionais assinados pelo Brasil, além de conhecimento multidisciplinar, como aponta o professor.
Segundo João Augusto Cardoso, além do mercado pet, a PI se aplica na indústria e na área de serviços, por meio de marcas registradas, nomes empresariais, patentes de invenção e desenhos industriais, além de direitos e serviços, em três áreas de atuação: alimentação, saúde e bem-estar e acessórios e serviços.
Contudo, de acordo com o especialista, há desafios a superar. O mercado pet, que apresenta um crescimento global, tem necessidade de uma gestão adequada para a proteção de seus ativos de PI, “não só para coibir a contrafação [falsificação de produtos] em propriedade industrial, que é o uso indevido de marcas, patentes, desenhos industriais, etc., como também para se proteger de terceiros de má-fé”.
O professor ainda destaca outro desafio ligado aos custos que a gestão da PI pode demandar: “Se bem empregados, tornam-se investimentos que podem fazer grande diferença no sucesso do empreendimento e na longevidade do negócio”, uma vez que, se não houver a gestão, as empresas podem desembolsar valores muitas vezes maiores com custos judiciais, advogados e indenizações. “Um dos primeiros passos para enfrentar esses desafios é a educação, ou seja, o conhecimento atinente a essa área para começar a implementar uma gestão de PI, de forma a garantir sua presença e competitividade no mercado pet”, afirma João Augusto Cardoso.
Patentes
Não é toda inovação que pode ser patenteada. Porém, informações que originaram a inovação podem ser mantidas em segredo por meio de contratos de confidencialidade, como indica o professor.
As inovações que podem ser patenteadas no campo dos produtos ou processos têm sua proteção assegurada por patentes de invenção ou de modelo de utilidade. Dessa forma, garantem exclusividade a seus detentores contra o uso não autorizado por outros.
Quando se trata de produtos, novos dispositivos de proteção, tecnologias, brinquedos e alimentos são exemplos do que pode ser patenteado, assim como novos medicamentos e procedimentos.
O professor acrescenta que, no Brasil, o programa de computador ou software, que muitas vezes gera novos aplicativos, não é patenteável, salvo os algoritmos. A proteção do software no país se dá por meio do registro e tem proteção legal no campo dos direitos autorais.
Propriedade intelectual
De forma didática, João Augusto Cardoso categoriza a propriedade intelectual em cinco grupos:
• propriedade industrial, que se refere a aspectos técnicos, como patentes, marcas e combate à concorrência injusta;
• direitos autorais, focados em criações artísticas, literárias e científicas;
• cultivares, ligadas a novas variedades de plantas;
• topografia de circuitos integrados; e
• conhecimentos tradicionais.
Os dois primeiros grupos são os mais antigos, enquanto os três últimos surgiram mais recentemente e são considerados direitos sui generis, por não se encaixarem nas categorias tradicionais.
MBA USP/FMVZ