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A polêmica vida e morte dos javalis no Brasil

Fernando Gonsales (2016) Fernando Gonsales (2016)

Os javalis são considerados ancestrais de muitas raças antigas e modernas de suínos, constituindo uma das maiores distribuições geográficas de todos os mamíferos terrestres, em grande parte ocasionada pela ação do homem 1. A denominação “javali” foi descrita pela primeira vez por Linnaeus em 1758 1. Suínos domésticos e javalis possuem o mesmo nome científico: Sus scrofa 1.

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Figura 1 – A ocorrência nativa dos javalis (Sus scrofa) coincidiu com a distribuição das primeiras civilizações humanas nas estepes e florestas da região Paleártica, que segue da Europa oriental até o extremo oeste da Rússia

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Na forma selvagem, o javali foi considerado recurso primário de subsistência desde os primórdios da raça humana (Figura 1). Sua ocorrência nativa coincide com a distribuição das primeiras civilizações humanas, nas estepes e florestas da região Paleártica, que seguia da Europa oriental até o extremo oeste russo, estendendo-se para o norte da África, a bacia do Mediterrâneo e o Oriente Médio através da Índia, da Indochina, do Japão, de Taiwan e do sudeste da Ásia. As primeiras evidências de domesticação ocorreram no extremo leste e no sudeste da Ásia, bem como na Ásia Menor, há cerca de 9.000 anos 3. Após a domesticação, houve retorno à natureza, com a formação de populações selvagens. Apesar de a caça e/ou a grande variedade de carnívoros predadores terem limitado a distribuição e até exterminado os javalis em algumas regiões, como nas Ilhas Britânicas, na Escandinávia, em partes do norte da África, da antiga União Soviética e do norte do Japão 5, suas populações encontram-se distribuídas em todos os continentes e em muitas ilhas oceânicas, exceto a Antártica 4.

 

Presença dos javalis no Brasil

A origem do javali de vida livre no Brasil ainda é controversa, mas considera-se um dos principais motivos a importação seguida de soltura e fuga em massa desses animais para os ecossistemas naturais em torno de 1914 5. Mais javalis foram importados e/ou atravessaram as fronteiras nacionais nos anos seguintes, acompanhados de novas fugas ou solturas atreladas a propósitos de caça esportiva (cinegéticos), que, associadas aos diferentes graus de cruzamento com suínos domésticos, estabeleceram as primeiras populações selvagens da espécie 6. A presença de javalis no território nacional foi registrada como efetiva a partir de 1990, com exceção de dois municípios invadidos no Estado do Paraná, já em 1960 5.

Os javalis ou suínos ferais são considerados pelo IBAMA como “espécie exótica invasora do javali-europeu (Sus scrofa), em todas as suas formas (nativa, doméstica, asselvajada e miscigenada), linhagens, raças e diferentes graus de cruzamento com o suíno doméstico” 7. Fazem parte de uma lista que contém as 100 espécies invasoras de maior agravo no mundo, segundo a União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN) 4.

Devido à sua influência em processos bióticos e abióticos, são classificados na “categoria I de espécies exóticas invasoras”, podendo acarretar prejuízos no âmbito social e econômico, sendo sua liberação, soltura ou disseminação na natureza proibidas sob quaisquer circunstâncias 8. Os javalis são encontrados nos seis biomas nacionais (especialmente Cerrado, Mata Atlântica e Pampa), sendo registrados em mais de 500 municípios de 11 estados brasileiros (RS, SC, PR, SP, RJ, MG, ES, MS, MT, GO e BA) 9, incluindo todos os estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste (Figura 2) 10. As poucas estimativas nacionais revelam que o javali tem uma população menor que três indivíduos/km2 em Santa Catarina 5, e de aproximadamente 16 indivíduos/km2 na serra da Mantiqueira 11.

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Figura 2 – Mapa baseado no registro de municípios brasileiros com a presença de javalis (Sus scrofa), segundo lista presente no Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali (Sus scrofa) no Brasil (IBAMA, 2017)

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Os javalis foram identificados em 46 unidades de conservação de esferas estaduais e nacionais 12. Entende-se por Unidade de Conservação de Proteção Integral uma porção delimitada do território nacional com características naturais de relevante valor, sendo legalmente instituída pelo Poder Público para visar a preservação da diversida de biológica nativa a longo prazo. A presença de espécies exóticas como os javalis pode difundir um conceito equivocado a respeito das espécies que constituem determinado ecossistema natural, criando possível resistência à instauração de medidas de controle e manejo da espécie 13.

 

Relação com os ecossistemas nacionais e agricultura

Juntamente com as mudanças no uso da terra e a emissão de gases de efeito estufa, a introdução de espécies exóticas está entre os três principais fatores que alteram a biodiversidade 14. A predação, a competição por recursos limitados e a introdução de doenças estão entre os efeitos diretos relatados pela invasão biológica de espécies exóticas com alta capacidade adaptativa, como o javali. De hábito onívoro oportunista e dieta de alta plasticidade, alimentam-se de raízes da flora (por exemplo, a Araucaria augustifolia 5, espécie ameaçada de extinção), insetos, larvas, anfíbios, répteis, pequenos mamíferos, pássaros e animais em decomposição 15.

Quando estão na situação de fauna exótica invasora, os javalis podem modificar o nicho ecológico de uma infinidade de espécies vegetais e animais nativos, por meio da variação de disponibilidade e fluxo de nutrientes, de recursos físicos (água, calor e luz, entre outros), e da destruição de ninhos de animais como sapos, moscas, pequenos roedores e pássaros 16. Devido à proximidade filogenética, é provável que ocorra sobreposição de nicho ecológico com espécies de suídeos silvestres como cateto (Pecari tajacu) e queixada (Tayassu pecari) em alguns ecossistemas, com consequente mudança de hábito alimentar dessa fauna nativa, havendo registros do forrageamento dessas espécies em plantações de cereais na região dos Campos Gerais do Paraná (Figura 3). O hábito dos javalis de escavar o solo (rooting) pode resultar em diminuição da cobertura vegetal e desequilíbrio de compostos como fósforo, nitrogênio, magnésio, manganês e zinco, alterando a sua estrutura e composição 17 (Figura 4).

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Figura 3 – Devido à proximidade filogenética, ocorre uma provável sobreposição de nicho ecológico do javali exótico com espécies de suídeos silvestres como cateto (Pecari tajacu) e queixada (Tayassu pecari) em seus ecossistemas, com consequente concorrência e mudança de hábito alimentar dessa fauna nativa. Fernando Gonsales (2016)

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Figura 4 – O hábito de escavação (rooting) do solo pelos javalis pode resultar em diminuição da cobertura vegetal e desequilíbrio de compostos como fósforo, nitrogênio, magnésio, manganês e zinco, alterando a estrutura e a composição do solo. Parque Estadual de Vila Velha, 2017

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Apesar da disponibilidade de alimento encontrada nos ecossistemas naturais, o fácil acesso às plantações de milho, cevada, trigo, arroz, sorgo, batatas, centeio e aveia tornou-as fontes abundantes de alimento para os javalis, passíveis de prejuízos 18. Com a presença de filhotes o ano todo (média de 4 a 6 leitões por gestação), a ausência ou escassez de predadores naturais associada à sua alta capacidade adaptativa possibilita o aumento populacional 19, que pode chegar a 150% ao ano 20. Em vida livre, fêmeas e machos utilizam o habitat de maneira distinta. Enquanto fêmeas e leitões são encontrados em grupos e evitam as áreas de bordas da mata, os machos tendem ao hábito solitário, com comportamento agressivo, especialmente em época de acasalamento 21.

 

Saúde animal e pública

Os javalis são reservatórios de grande número de carrapatos e servem de repasto para morcegos hematófagos (Figura 5), podendo participar do ciclo epidemiológico de agentes virais, bacterianos e parasitários, prejudiciais à saúde de animais domésticos e de vida livre, e também do ser humano. Podem ainda percorrer grandes distâncias diariamente, sendo esse comportamento importante para a transmissão de agentes e o transporte de vetores de inúmeras doenças de importância para a saúde única. Algumas dessas doenças são: raiva, toxoplasmose 22, salmonelose 23, leptospirose 24, brucelose e tuberculose 25, pneumonia enzoótica 26 e hepatite E 27 .

A ocorrência de toxoplasmose, importante protozoonose em seres humanos, pode ser relacionada à ingestão de carne mal-cozida e contaminada de javalis como hospedeiros intermediários 28. Devido ao hábito de vida livre, os javalis podem estar expostos a diferentes fontes de leptospiras, entre elas a água contaminada, podendo apresentar infecções subclínicas e se comportar como reservatórios 28.

Filogeneticamente próximos aos suínos domésticos (Sus scrofa domesticus), a circulação de patógenos entre esses suínos e os javalis merece atenção. A doença de Aujeszky, por exemplo, provoca grandes prejuízos econômicos à suinocultura, e o herpes-vírus causador já foi isolado em tecidos de javalis com sinais clínicos compatíveis, mostrando o papel desses animais como possíveis amplificadores da doença 29. Acredita-se que os javalis estejam expostos também à pneumonia enzoótica suína, caracterizada por alta morbidade, retardo no crescimento dos animais e perdas econômicas, com fatores de risco e manifestação clínica semelhantes aos dos suínos domésticos, podendo ser fontes de reinfecção para porcos domésticos e granjas comerciais 30. A Instrução Normativa n° 52 do MAPA, de outubro de 2013, declara como zona livre de peste suína clássica todos os estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste do Brasil, além dos estados da Bahia, de Sergipe, Acre, Rondônia e Tocantins e alguns municípios do Amazonas. A preocupação com o status sanitário de animais de produção tem sido foco de atenção no Brasil, pois a exportação de produtos cárneos tem elevada importância econômica 31.

 

Legislação para manejo e controle de javalis no Brasil 

No ano de 2013, considerando as definições de fauna exótica invasora e fauna sinantrópica nociva dispostas pela Instrução Normativa Ibama nº 141/2006, foi publicada a Instrução Normativa nº 03/2013 do Ibama, a fim de decretar a nocividade do javali e se posicionar sobre o seu manejo e controle. A lei autorizou o controle do javali de vida livre sem restrições de número de animais e época do ano. Para realização do manejo, é necessário que o controlador realize um cadastro junto ao Ibama na categoria Manejo de Fauna Exótica Invasora. As atividades de manejo e controle dos javalis devem ser informadas à sede regional do Ibama trimestralmente, por meio do preenchimento do “Relatório de manejo de espécies exóticas invasoras” 32.

A promulgação dessa instrução normativa acarretou na proibição do consumo, da distribuição e da comercialização dos produtos e subprodutos obtidos por meio do abate. Diversos métodos são considerados para o controle da espécie, como sistemas de captura viva, dispositivos de afastamento e exclusão, o uso fármacos para eutanásia, sendo frequente a utilização de cães domésticos para rastreamento do javali e o uso de armas de fogo para o abate. É proibido o transporte do animal vivo, devendo-se realizar o abate no local da captura 32.

Lançado oficialmente em novembro de 2017, o Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali (Sus scrofa) no Brasil veio ao encontro do que propõe a Lei n° 5.197 de 1967, que dispôs sobre a proteção à fauna, a Lei nº 6.938 de 1981 para Política Nacional do Meio Ambiente, o Decreto nº 2.519 de 1998, que dispôs sobre Diversidade Biológica, e o Decreto nº 4.339 de 2002 para a Política Nacional da Biodiversidade. Publicada pelos ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial n° 232 aprovou os objetivos gerais e específicos do plano, que contempla sete objetivos específicos e 78 ações a serem desenvolvidas de 2017 a 2021 em todo o território nacional. O Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali (Sus scrofa) no Brasil confronta diversas visões sobre o tema e busca o cumprimento dos seguintes objetivos: conter a expansão territorial e demográfica do javali no Brasil, a fim de mitigar as possíveis consequências ambientais, sociais e econômicas; desenvolver o conhecimento técnico-científico; conscientizar a sociedade para a presença dos javalis nos ecossistemas naturais, bem como priorizar a conservação da biodiversidade 12.

A estratégia do Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali (Sus scrofa) contou também com a participação do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) para sua elaboração 33. Durante o Seminário de Nivelamento de Informações e Conhecimentos, a Comissão Nacional de Animais Selvagens (CNAS) do CFMV ressaltou a importância de que o manejo dos javalis seja realizado de maneira humanitária, com a possível realização de abate sanitário e seu uso como fonte de proteína animal 34.

 

Maus-tratos de cães e acidentes com armas de fogo 

Um dos métodos de manejo questionado por associações de proteção e bem-estar animal é a utilização de cães para rastreamento dos javalis 35. Os cães, apesar de serem animais domésticos, também são fauna exótica no Brasil, e ao adentrarem a mata podem predar animais da fauna nativa, como pássaros e roedores silvestres, contribuindo para a perda da biodiversidade 34. Circunstâncias que podem ser configuradas como maus tratos aos cães de caça são notícias frequentes na mídia desde a promulgação da Instrução Normativa no 3 de 2013 36-38, como por exemplo: a exposição dos cães aos ja va lis e outros animais silvestres que frequentemente acarreta escoriações e lesões 39-42, a presença de canis em condições insalubres e com privação de água e alimento 43-51 e o estresse decorrente do transporte até o local onde será realizado o controle de javalis 52-54 (Figura 6). Cães de caça podem ser expostos à água e solo contaminados, bem como à vetores que transmitem doenças durante a atividade de caça, podendo adquirir leptospirose, roxoplasmose, hantavirose, giardíase, erlichiose, anaplasmose, salmonelose, entre outras, o que pode reduzir a qualidade e expectativa de vida desses animais 55.

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Data Número de cães Maus-tratos sofridos
2013 62 Cães em condições de maus tratos 36 e vivendo em condições insalubres 43
2014 81 Privação de água, comida e espaço 39,48; vivendo em ambientes insalubres 47-49; presença de animais apáticos e doentes 41
2015 105 Animais doentes; privação de água, comida e espaço 40; vivendo em ambientes insalubres 44,46; com pouca ventilação e iluminação durante transporte 52
2016 50 Animais fraturados 39, amarrados em correntes, em condições insalubres 45; privação de água e comida 46; presença de cães magros e apáticos, com pouca ventilação durante transporte 53,54
2017 134 Privação de água, comida e espaço 50,51; vivendo em ambientes insalubres; com pouca ventilação e iluminação durante transporte 55; presença de animais apáticos e ; doentes 42; cães amarrados; forçados à caça exaustiva 37,38
Figura 6 – Maus-tratos registrados anualmente em cães de caça após a publicação da Instrução Normativa nº 3 de 31 de janeiro de 2013 do IBAMA32

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Outro ponto de vista é o dos controladores, que consideram as normas para a realização do controle de javalis burocráticas, especialmente quando se trata de agricultores que necessitam mitigar os danos ocorridos em seus cultivos agrícolas 56. A liberação da atividade de controle pode facilitar a ação de grupos cadastrados ou não ao Ibama, que, além do javali, caçam espécies de animais nativos como capivaras 57, catetos, queixadas e onças. A presença de grupos que realizam o controle do javali de forma irregular (sem autorização do IBAMA ou com a licença vencida) é outra constante nesse cenário, dificultando as estimativas populacionais e de efetividade do programa por meio dos dados que constam no “Relatório de manejo de espécies exóticas invasoras” 58. Óbitos de controladores de javalis cadastrados ou não ao IBAMA por disparos acidentais de armadilhas 59, disparo acidental de armas 60-64, ricochetear de espingarda 65 ou de controladores confundidos com javalis 66-69 são notícias frequentes desde 2014 (Figura 7).

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Data Número de casos Causa
2014 2 Disparo de armadilha de caça 59. Disparo acidental 64
2015 3 Disparo acidental 61-63
2016 2 Confundido com javali 66. Disparo acidental 60
2017 4 Confundido com javali 67-69. Ricochete de espingarda 65
Figura 7 – Número de casos de óbitos de caçadores após a publicação da Instrução Normativa nº 3 de 31 de janeiro de 2013 do IBAMA32­

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Aliada a esses fatos, há ainda a discussão sobre o bem-estar animal e a eutanásia (do grego eu = bom, verdadeiro e thanatos = morte) do javali, que podem ser questionados dada a utilização de armas de fogo e arco e flecha para o seu abate na natureza 35.

 

Consideraçõs finais

A ação antrópica desordenada e criminosa culminou com a soltura, a introdução e o estabelecimento dos javalis nos seis biomas do território nacional, relatando-se a presença da espécie em ecossistemas naturais como parques e reservas e modificados, como áreas de agricultura e pecuária. As medidas emergenciais de controle do javali deveriam ocorrer acompanhadas de educação continuada, para que os controladores compreendam que não se trata de atividade esportiva e ocasional, e ainda para que a população em geral seja esclarecida a respeito dos prós e contras do manejo dos javalis em território nacional.

As leis vigentes para maus-tratos e crimes ambientais são aplicáveis à fauna nativa, exótica e sinantrópica. Dessa forma, a discussão a respeito de qualquer fauna ou flora exótica, seu impacto e controle deve ser multidisciplinar e passar inevitavelmente pelo crivo de consultas públicas e pela construção de políticas públicas perenes, atreladas ao conhecimento da saúde única. 

 

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