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Saúde Pública

TRF da 3ª Região proíbe eutanásia em cães com leishmaniose em Campo Grande, MS

Matéria escrita por:

Clínica Veterinária

2 de jul de 2015


No dia 28 de maio de 2015, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo, julgou um agravo de instrumento interposto pela ONG Abrigo dos Bichos de Campo Grande, MS, no qual a mesma pleiteava a suspensão da eutanásia obrigatória de cães com sorologia positiva para leishmania e o tratamento dos mesmos. Numa decisão unânime e sem precedentes, a Egrégia Sexta Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo, considerando, segundo a decisão, que “Não tem o menos sentido humanitário e ofende de modo tosco e brutal o art. 225, § 1º, VII da Constituição Federal a má conduta do Município de Campo Grande, MS, em submeter a holocausto os cães acometidos de leishmaniose viral (sic) (doença infecciosa não contagiosa), sem qualquer preocupação com a tentativa de tratar dos animais doentes e menos preocupação ainda com os laços afetivos que existem entre humanos e cães, pretendendo violar o domicílio dos cidadão sem ordem judicial para, despoticamente, aprender os animais para matá-los”. E a decisão prossegue dizendo que “Solução tão brutal quanto ineficaz: se o extermínio de cachorros como forma de combater a doença é adotado pela Saúde Pública desde 1953 (antes do suicídio de Getúlio Vargas e da inauguração de Braseilia) e centenas de milhares de animais inocentes, criatura de Deus como nós, já foram exterminados, como é que fica a eficácia dessa ‘forma’ de controle da doença e o fato de as estatísticas de contaminação aumentarem anualmente? Como é possível confiar na eficácia desse holocausto animal se dados disponíveis para consulta por meio da rede mundial de computadores esclarecem que por volta de 48% dos resultados dos exames atualmente realizados nos cães têm resultado falso positivo?”

“Palavras fortes que voltam a dar esperança a todos os envolvidos diretamente nesta causa. Atende aos médicos-veterinários, como ocorre em Campo Grande, MS, onde dados oficiosos apontam que 25% dos cães daquela cidade têm sorologia positiva para Leishmania sp., onde se eliminam todos os anos e de maneira coercitiva mais de 18.000 cães de proprietários sem qualquer impacto positivo sobre os casos da doença humana, que não param de aumentar. Atende, também, aos proprietários de cães que testemunham, descrentes, as ações do poder público, caras, desumanas, ineficazes e sem base científica”, esclarece o prof. dr. André Luis Soares da Fonseca (UFMS), que também é membro fundador do Brasileish, Grupo de Estudo sobre Leishmaniose Animal.

“A despeito dessa decisão unânime do TRF3 ser aplicada somente em Campo Grande, estabelece importante precedente para todo o país e força a Saúde Pública Veterinária no Brasil a entrar no século XXI. Lamentável é que o Poder Judiciário tenha uma visão técnica e ética mais evoluída que a de muitos representantes da classe médico-veterinária. Pelo menos, no caso da leishmaniose visceral canina, advogados vem salvando mais cães que médicos-veterinários”, destaca o prof. dr. André Luis Soares da Fonseca. Acrescenta também que “A força de decisões judiciais reiteradas no sentido de suspender a eliminação obrigatória de cães suspeitos de leishmaniose, juntamente com a propositura de lei federal no mesmo sentido e em fase de votação no Congresso Nacional (PL 1.738 de 2011 – dispõe sobre a Política Nacional de Vacinação Contra a Leishmaniose Animal) – aponta que a luta contra o canicídio e pelo tratamento dessa importante zoonose se aproxima do fim com a vitória do bom senso, da ética e da ciência baseada em evidências”.

O Brasileish reitera suas recomendações para controle da leishmaniose visceral canina (LVC), já publicadas na Clínica Veterinária n, 101, nov/dez, 2012 – https://www.revistaclinicaveterinaria.com.br/edicao/edicao-101/ – e segue empenhado, por meio de palestras e eventos internacionais realizados anualmente, em compartilhar estudos científicos atuais e que comprovam que o tratamento monitorado da LVC é seguro e exequível.

 

Saiba mais sobre os critérios para o tratamento da leishmaniose visceral canina

LeishVet guidelines for the practical management of canine leishmaniosis

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região – Agravo de instrumento 0013792-50.2010.4.03.0000/MS