Menu

Clinica Veterinária

Início Notícias Especialidades Saúde Pública Brasileish comenta pontos importantes da leishmaniose visceral canina no Brasil
Saúde Pública

Brasileish comenta pontos importantes da leishmaniose visceral canina no Brasil

Matéria escrita por:

Clínica Veterinária

2 de maio de 2014


Nas dúas últimas edições da revista Clínica Veterinária o tema da leishmaniose visceral esteve em evidência e foi tema de envio de carta do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) para a revista Clínica Veterinária, a qual foi publicada na edição anterior (n. 109), juntamente com reflexões que colocamos no texto enviado pelo CFMV.

Na época, convidamos o CFMV a colocar considerações sobre a prevenção da leishmaniose visceral canina e também sobre a participação dos clínicos veterinários nas discussões sobre o tema. Esse convite também foi estendido ao Brasileish, que prontamente se mostrou interessado em fornecer importantes informações sobre o tema, os quais compartilhamos a seguir.

 

1) Que medidas de prevenção devem ser utilizadas: repelentes e/ou vacinação canina? Qual a sua importância? Como e quando devem ser prescritas? Há experiências de ações de prevenção envolvendo cães de comunidades específicas?

Brasileish: Existe uma grande verdade na saúde individual ou pública: “é melhor prevenir que remediar”. Nesse sentido, não pode haver dúvida de que devemos enfatizar a necessidade da aplicação de medidas preventivas. É evidente que defender a morte dos animais não é prevenir, pois mesmo que se argumente que isso previne a leishmaniose humana, essa afirmação não é corroborada pelas publicações científicas.

Dentre as medidas preventivas, estudos estatísticos demonstram inequivocamente que o controle do vetor e a vacinação dos cães são medidas mais eficientes, além de contarem com maior apoio comunitário, em detrimento da eliminação canina, por motivos lógicos (Dye, 1996; Romero e Boelaert, 2010; Massad et al., 2013). As ações contra o vetor devem compreender a adoção de medidas ambientais (saneamento e limpeza dos jardins), de proteção individual (telas nas portas e janelas, mosquiteiros impregnados com inseticidas em áreas de alta transmissão), e o uso de inseticidas no ambiente em situações especiais (risco de epidemias e transmissão intradomiciliar). Nos cães, a utilização de pipetas de permetrina e de coleiras impregnadas com deltametrina deveriam ser distribuídas gratuitamente, especialmente em áreas empobrecidas e de alto risco (Ferroglio et al., 2008; Ribeiro et al., 2012). Além do controle do vetor, deveria ser implementada, de forma sistemática e pública, a vacinação contra a leishmaniose visceral canina.

Os estudos de fase III das vacinas Leishmune e LeishTec foram apresentados e aprovados pelo Ministério da Agricultura, e o Ministério da Saúde já publicou sua aprovação para a vacina LeishTec. Essas atitudes, seguidas de campanhas públicas contra o vetor e de vacinação dos cães contra a leishmaniose visceral, seriam mais dignas e coerentes como ações de controle.

 

2) Atualmente, o CFMV possui uma comissão de saúde pública formada por alguns especialistas (relacionados a seguir conforme página do CFMV na internet). Nota-se a falta de clínicos. O Brasileish saberia dizer se alguma Anclivepa ou faculdade já tentou colaborar oferecendo ao CFMV especialistas (clínicos) para compor a comissão nacional de saúde pública?

COMISSÃO NACIONAL DE SAÚDE PÚBLICA VETERINÁRIA – CNSPV 
Presidente:
MV Celso Bittencourt dos Anjos | http://goo.gl/9PxcGG | CRMV-RS 1664
Membros:
MV Aurélio Belém de Figueiredo Neto – CRMV-SE 0036
MV Lúcia Regina Montebello Pereira | http://goo.gl/f2mOaW | CRMV-PI 0199
MV Marcelo Jostmeier Vallandro | http://goo.gl/ji0bxA | CRMV-RS 7715
MV Roberto Francisco Lucena | http://goo.gl/uHjEj0 | CRMV- RS 4716
MV Sthenia dos Santos Albano Amora | http://goo.gl/bf93Wp | CRMV-RN 0710

Brasileish: Há cerca de 18 anos, o CRMV-MG, na gestão do dr. Fernando Cruz Laender, iniciou corajosa discussão sobre a ocorrência da leishmaniose visceral em Minas Gerais, especialmente em Belo Horizonte. Na ocasião, todas as partes envolvidas, a saber: Anclivepa-MG, Escola de Veterinária da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, Secretaria de Saúde de Minas Gerais e o próprio Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Minas Gerais (CRMV-MG) participaram dos estudos e discussões. Já naquela ocasião foi solicitada ao CFMV a formação de grupos de estudos sobre o tema em caráter nacional. Na gestão seguinte do CRMV-MG, presidida pelo dr. Marcílio Magalhães Vaz de Oliveira, novamente foram convidados médicos-veterinários de todos os segmentos para discussão do tema. Desse grupo foram escritos dois documentos, um pelos colegas que buscavam justificar a eliminação canina para o controle da doença e outro pelos colegas que defendiam o tratamento e a preservação dos cães. Os dois documentos  foram enviados ao CFMV, junto com a solicitação de que o CFMV acolhesse nas comissões clínicos veterinários que discutissem o assunto.

É estranho, porque durante esse período, os clínicos veterinários (Anclivepa) participavam de várias reuniões no Ministério da Saúde sobre a questão do tratamento canino, e sempre havia algum colega indicado pelo CFMV para o acompanhamento dos trabalhos, entre eles os doutores René Dubois, Ênio Gomes da Silva e Júlio César Cambraia Veado. Esse trabalho conjunto, em 2006, gerou uma portaria que orientava o tratamento canino da LV, portaria essa que foi recebida e divulgada pelo CFMV a todos os CRMVs, mas que não foi assinada pelo Ministério da Saúde (portaria apócrifa – http://goo.gl/p0KScj).

Já o Brasileish – Grupo de Estudo sobre Leishmaniose Animal (http://www.brasileish.com.brenviou, em 26 de outubro de 2012, correspondência registrada ao CFMV e a todos os CRMVs denunciando a inconsistência científica da eliminação canina em massa, a publicação de trabalhos que demonstravam a pouca confiabilidade dos métodos diagnósticos empregados para a infecção canina e a ocorrência na cidade de Três Lagoas, MS, de eliminação felina, em nome da leishmaniose visceral.

Essa correspondência informava também que o tratamento canino estava divulgado e recomendado pela própria Organização Mundial de Saúde (OMS, 2010). O Brasileish solicitava ao CFMV “… uma ação coordenada e imediata no sentido de proteger os cidadãos, por meio da recomendação de práticas efetivas de controle (controle de vetores e vacinação) que levem em conta as premissas científicas, que respeitem a vida dos animais e, principalmente, que protejam efetivamente a saúde humana…”

Em outubro de 2013, foi enviada ao CFMV nova correspondência que citava a anterior (não respondida) e que anexava novos trabalhos científicos demonstrando a ineficácia da eliminação canina em massa para o controle da leishmaniose visceral (LV); informava novidades do Worldleish 5, V Congresso Mundial de Leishmanioses, ocorrido no Brasil; anexava a decisão do ministro Joaquim Barbosa mantendo a liminar que suspende a portaria que proíbe tratamento dos cães com LV; invocava o papel do CFMV de proteger a ética profissional na defesa da vida animal e humana, e terminava com o seguinte parágrafo: “… O Brasileish, que busca pautar-se em ciência e ética, se coloca à disposição para contribuir, pois muito deve ser feito para preservar a saúde em nossa sociedade (Ribeiro et al., 2013)…”. Também não recebemos, até o momento, nenhuma resposta.

Lembramos que o Brasileish é composto somente por médicos-veterinários, a maioria dos quais doutores ligados a universidades e órgãos de pesquisa, destacando-se em publicações e estudos sobre os diversos aspectos da leishmaniose animal. O Brasileish possui estreito contato com o Leishvet, grupo de médicos-veterinários europeus especialistas em leishmaniose animal, todos destacados pesquisadores de diversas universidades europeias – http://www.leishvet.info.

 

Ao Senhor

Dr. Benedito Fortes Arruda, Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, e demais Presidentes dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária 

 

Prezados Doutores,

O BRASILEISH – GRUPO DE ESTUDOS EM LEISHMANIOSE ANIMAL, formado por médicos veterinários, dirige-se as Vossas Senhorias e a toda a classe de Medicina Veterinária do Brasil, com o objetivo de pleitear que nosso órgão maior, de nossa honrada profissão, assuma a liderança na defesa da sociedade, contra a indiscriminada eliminação de cães, que a cada dia assume proporções mais alarmantes.

Já não são poucas as publicações, das quais algumas anexamos a essa mensagem, que questionam a eliminação de cães no Brasil. O número de casos humanos e a expansão da doença confirmam que esse método não tem justificativa científica ou prática e não pode ser defendido pela profissão que jura proteger a vida humana, através da defesa da animal. Nós, médicos-veterinários, não deveríamos permitir que os animais sejam mortos em vão, com diagnósticos incorretos dados por profissionais de outras áreas.

Muitas são as publicações nacionais e internacionais que destacam os erros de diagnóstico e as milhares de mortes de animais sem nenhum efeito no controle da doença (Alves & Bevilacqua, 2004; Romero e Boelaert, 2010; Costa, 2011; Dantas-Torres et al., 2012).

Ainda que a eliminação do cão gerasse resultados que a justificasse, ficaria sob nossa responsabilidade o questionamento ético dessa conduta. O tratamento da leishmaniose canina com medicamentos não usados para o tratamento da leishmaniose humana (e.g., alopurinol) é, inclusive, recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS, 2010).

Têm sido divulgadas em todo o Brasil notícias de eliminação canina em massa e, recentemente, foi divulgada eliminação felina em massa. Isso ocorreu na cidade de Três Lagoas, Mato Grosso do Sul. Não existe diagnóstico preciso para a infecção felina e nem dados científicos que suportem a eliminação de gatos como medida de controle. Perguntamos se não é nosso papel, através de nossos Conselhos de classe, investigar o que vem ocorrendo. Que estirpe de pessoas e profissionais podem sujeitar a sociedade a esse tipo de atitude, matando animais baseados em diagnósticos não validados e sem conhecer sequer qual papel representam os felinos na epidemiologia da doença no Brasil.

Solicitamos ao senhor Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária e demais Presidentes dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, uma ação coordenada e imediata no sentido de proteger os cidadãos, através da recomendação de práticas efetivas de controle (e.g., controle de vetores e vacinação) que levem em conta as premissas científicas, que respeitem a vida dos animais e, principalmente, que protejam efetivamente a saúde humana. 

Atenciosamente,

BRASILEISH – GRUPO DE ESTUDOS EM LEISHMANIOSE ANIMAL

Dr. Vitor Márcio Ribeiro – Presidente CRMV MG 1883

Outubro / 2012

 

 

Ao Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária Dr. Benedito Fortes Arruda e demais Presidentes dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária

 

Prezados Doutores,

O BRASILEISH – GRUPO DE ESTUDOS EM LEISHMANIOSE ANIMAL, composto por médicos-veterinários, em 26 de outubro de 2012, enviou aos senhores correspondência registrada, onde pleiteava que os órgãos fiscalizadores do exercício profissional assumissem a liderança na defesa da sociedade contra a indiscriminada eliminação de cães que ocorria e ainda ocorre no Brasil, em nome do controle da leishmaniose visceral (Anexo 1 – Carta ao CFMV e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária do Brasil – enviada em 26/10/2012).

Na ocasião, anexamos à nossa correspondência publicações cientificas que destacavam erros de diagnostico da infecção nos cães, além da ineficácia da prática da eliminação canina como forma de controle da leishmaniose visceral em humanos (Anexos 2, 3, 4 e 5 – Alves & Bevilacqua, 2004; Romero e Boelaert, 2010; Costa & Vieira, 2011; Dantas-Torres et al., 2012).

Estudo matemático publicado recentemente reafirma o que vem sendo demonstrado pela ciência; a eliminação canina não é medida prioritária, eficaz e muito menos essencial para o controle da leishmaniose visceral (Anexo 6 – Massad et al. 2013).

Reiteramos que nenhuma outra profissão existente tem maior responsabilidade com a vida animal que a Medicina Veterinária e, assim, não podemos permitir que milhares de animais sejam mortos sem que ao menos seja comprovado que essas mortes possam proteger a vida humana. O respeito à vida animal e ao seu bem estar é nosso juramento. O tratamento e controle de suas doenças são de nossa exclusiva responsabilidade. Essa é uma das funções que, dentro da lei, só podem ser exercidas pelo médico-veterinário.

Apresentamos aos senhores que o tratamento da leishmaniose visceral em cães é exercido em todo o mundo, ensinado nas universidades, em livros de medicina veterinária e artigos científicos.

Apesar dessas evidencias, as atitudes de controle da leishmaniose visceral não sofreram modificações. Os órgãos oficiais mantêm a orientação pela eliminação dos animais e os métodos de diagnostico não melhoraram. As implicações de comportamentos avessos às evidencias pelos setores públicos também está publicada em artigo na Revista da Sociedade Brasileira de Medicina Tropical (Anexo 7 – Costa, 2012).

Ficou evidente nos debates ocorridos durante o WORLDLEISH 5, Congresso Mundial de Leishmanioses, realizado no Brasil, que a eliminação canina em massa é ineficiente, além de anti-ética.

Não são os Conselhos profissionais os zeladores do exercício ético da profissão?

Entretanto, o tratamento canino, por força da Justiça Federal, está autorizado.

Em recente decisão do Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, dr. Joaquim Barbosa, foi preservado ao médico veterinário o direito de tratar cães com leishmaniose visceral. Anexamos todo o teor da decisão assinada em 08 de outubro de 2013, assinada pelo Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal para conhecimento dos senhores (Anexo 8 – Decisão do Supremo Tribunal Federal – 08/10/2013).

Lamentamos que, até agora, nosso nobre Conselho Federal de Medicina Veterinária e os demais Regionais, não se tenham posicionado a favor da sociedade, contra a eliminação em massa dos cães, que em nada contribuiu para a expansão da doença humana, e a favor do atendimento responsável dos animais infectados ou doentes, preservando suas vidas, essenciais a milhares de famílias brasileiras e sem oferecer riscos aos seus proprietários.

Solicitamos ao senhor Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária e demais Presidentes dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, ações coordenadas e imediatas para esclarecer e proteger os cidadãos, indicando práticas de controle da leishmaniose visceral que levem em conta as premissas científicas, respeitem a vida dos animais e, principalmente, protejam efetivamente a saúde humana. Além disso, solicitamos que seja aclamado o direito inalienável do médico-veterinário de tratar os animais, garantindo a eles bem estar e zelando pela saúde humana.

O BRASILEISH, que busca pautar-se em ciência e ética, se coloca à disposição para contribuir, pois muito deve ser feito para preservar a saúde em nossa sociedade (Anexo 9 – Ribeiro et al., 2013)

 

Atenciosamente,

BRASILEISH – GRUPO DE ESTUDOS EM LEISHMANIOSE ANIMAL

Dr. Vitor Márcio Ribeiro – Presidente

CRMV MG 1883

Outubro / 2013