Desde junho de 2015 os órgãos públicos de Campo Grande, MS, estão impedidos de utilizar a eutanásia como meio de controle da leishmaniose visceral nos cães do município. A determinação é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que deu provimento a agravo de instrumento interposto pela organização não governamental (ONG) Sociedade de Proteção e Bem-estar Animal – Abrigo dos Bichos.
“Os órgão públicos não podem proibir especialmente por meio de atos normativos inferiores à lei em sentido formal que os donos dos animais e os médicos-veterinários procurem tratar os animais doentes, antes de optarem pela irreversibilidade do sacrifício do animal”, destacou o desembargador federal relator Johonsom di Salvo. “A ação do poder público incompetente para evitar a proliferação do lixo onde viceja o mosquito vetor da doença não impede que o proprietário ou um terceiro tratem do animal, o que pode ser feito com medicação relativamente barata (alopurinol, cetoconazol, levamizol, vitamina A, zinco, aspartato de L-arginina e prednisona), sem que se precise recorrer a uma medicação específica para os animais (glucantime), que no Brasil é proibida, enquanto no mundo civilizado (Espanha, França, Itália e Alemanha) está à venda para o tratamento dos animais”, argumentou o desembargador. Acrescenta também que: “Não tem o menor sentido humanitário a má conduta do município de submeter a holocausto os cães acometidos de leishmaniose visceral (doença infecciosa não contagiosa), sem qualquer preocupação com a tentativa de tratar os animais doentes e menos preocupação ainda com os laços afetivos que existem entre os seres humanos e os cães, pretendendo violar o domicílio dos cidadão sem ordem judicial para, despoticamente, apreender os animais e matá-los”– http://goo.gl/H0JnjS.
Cuiabá e Rondonópolis
Em novembro de 2015, o Ministério Público, em Cuiabá e Rondonópolis, condiziu ação civil pública, meio processual para tutela jurisdicional de interesses essenciais à comunidade como um todo, dentre eles, a preservação da fauna e da flora, vendando, inclusive, qualquer prática que submeta os animais a crueldade, direito constitucionalmente garantido (artigo 225 da CF/88). Inicialmente, em ambos os municípios houve decisão favorável a ações relativas ao bem-estar dos animais. Porém, o desembargador José Zuquim Nogueira, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu liminar ao município de Rondonópolis (219 km de Cuiabá) determinando a suspensão da adoção de uma série de medidas em relação aos animais abandonados ou soltos na via pública, vítimas de maus-tratos.
A prefeitura de Cuiabá também recorreu da decisão judicial liminar que determinou que o município recolha e trate animais abandonados, assim como pare de praticar, de forma desnecessária, a eutanásia em animais diagnosticados com leishmaniose.
Tratamento da leishmaniose visceral canina no Brasil
Além dessa determinação da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que permite o tratamento em Campo Grande, MS, no dia 17 de dezembro foi proposta, na 1ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, nova ação civil pública – dessa vez, pleiteando a extensão do direito ao tratamento da leishmaniose canina para todo o Brasil, além do direito de o médico-veterinário importar medicação para tratamento da leishmaniose canina com registro no exterior.
Muitas ações e muitos recursos devem passar pelos tribunais. Porém, é fato que cada vez mais a sociedade entende que não se trata de uma enfermidade contagiosa, que são coerentes os métodos de controle como a vacina e os repelentes, que existe tratamento canino e que ele é realizado e preconizado em grande número de países.
Acervo digital
Confira no acervo digital da revista Clínica Veterinária os artigos que envolver o tema.
• Alterações bioquímicas e hematológicas em cães naturalmente infectados por Leishmania (infantum) chagasi, Clínica Veterinária, n. 116;
• Colonoscopia no diagnóstico de leishmaniose visceral canina – revisão de literatura, Clínica Veterinária, n. 102;
• Leishmaniose visceral canina em Cachoeiras de Macacu, RJ – relato de caso, Clínica Veterinária, n. 95;
• Leishmaniose em felino na zona urbana de Araçatuba, SP – relato de caso, Clínica Veterinária, n. 76;
• Leishmaniose tegumentar americana em felino doméstico no município do Rio de Janeiro, Brasil – relato de caso, Clínica Veterinária, n. 74;
• Métodos de diagnóstico da leishmaniose visceral canina, Clínica Veterinária, n. 71;
• Leishmaniose visceral canina: aspectos de tratamento e controle, Clínica Veterinária, n. 71;
• Métodos de diagnóstico por imagem na avaliação de rins de pequenos animais – revisão, Clínica Veterinária, n. 70;
• Principais dermatoses zoonóticas de cães e gatos, Clínica Veterinária, n. 69.