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Três novas diretrizes de atuação para a responsabilidade técnica

Matéria escrita por:

Clínica Veterinária

15 de dez de 2023


 

Três novas diretrizes foram lançadas, completando ainda mais esse conjunto tão importante de obras produzidas pelo Sistema CFMV/CRMVs, que têm o objetivo de orientar e apoiar o trabalho do responsável técnico (RT) nas diversas áreas da medicina veterinária e da zootecnia em sua rotina nos estabelecimentos.

As publicações em formato digital, com links para informações complementares, abordam os principais assuntos que norteiam a responsabilidade técnica – desde as normas e legislações até a atuação do médico-veterinário e do zootecnista como gestores técnicos.

As boas práticas, a infraestrutura necessária, o bem-estar e a segurança dos animais, o treinamento da equipe e o cuidado com o meio ambiente são alguns dos temas abordados. As novas diretrizes publicadas abrangem as áreas de animais silvestres, de comércio e serviços para animais e de estabelecimento de produtos de origem animal.

Foi também lançada a segunda edição das diretrizes para estabelecimentos que criem ou utilizem animais para atividade de ensino e pesquisa científica.

 

Diretrizes de Atuação de RT para Biotérios

Os estabelecimentos que produzam, mantenham ou utilizem animais para atividades de ensino ou de pesquisa científica (biotérios) devem dispor de pelo menos um médico-veterinário responsável técnico (RT) com anotação de responsabilidade técnica (ART) homologada, que se encarregará dos aspectos relacionados à assistência médica, ao bem-estar dos animais e aos demais aspectos técnico-sanitários privativos do médico-veterinário. Este conteúdo é a versão atualizada do Manual de Responsabilidade Técnica de Biotérios, produzido em parceria com o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), órgão ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), em novembro de 2022.

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Diretrizes de Atuação de RT para Animais Silvestres

Esta publicação tem como finalidade nortear a atuação de médicos-veterinários e zootecnistas no manejo, estudo e resgate que envolvam animais silvestres da fauna in situ e ex situ considerando a complexa diversidade e as peculiaridades das atividades e das espécies envolvidas, bem como indicar as normativas relativas ao monitoramento e controle de fauna e ambiente.

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Diretrizes de Atuação de RT para Estabelecimentos de Comércio e Serviços

Pet shops, casas agropecuárias, hotéis, creches, estabelecimentos de banho e tosa e escolas de adestramento são estabelecimentos que realizam a exposição, manutenção, higiene, estética e venda/doação de animais. O RT se encarregará dos cuidados sanitários do bem-estar e do combate às zoonoses relativos aos animais presentes nesses locais. Ele deve implementar procedimentos operacionais e boas práticas, treinar e capacitar a equipe, entre outras atividades.

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Diretrizes de Atuação de RT para Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal

Tema extenso, a atuação do RT em estabelecimentos de produtos de origem animal foi dividida em volumes. O primeiro aborda as diretrizes gerais para os estabelecimentos da cadeia de produtos alimentícios de origem animal, enquanto o volume 2 já entra nos aspectos específicos dos estabelecimentos de carnes e derivados. Em breve estarão disponíveis as diretrizes para leite e derivados, pescados e derivados, mel e derivados, ovos e derivados, e por fim para os estabelecimentos atacadistas e varejistas de alimentos de origem animal.

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As diretrizes podem ser baixadas em fomato pdf nos links abaixo:

 

Diretrizes de Atuação de RT para Biotérios

https://www.cfmv.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/Diretrizes-de-Auacao-de-RT-para-Bioterios.pdf

 

Diretrizes de Atuação de RT para Animais Silvestres

https://www.cfmv.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/Diretrizes-de-Atuacao-de-RT-para-Animais-Silvestres.pdf

 

Diretrizes de Atuação de RT para Estabelecimentos de Comércio e Serviços

https://www.cfmv.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/Diretrizes-de-Atuacao-de-RT-para-Produtos-e-Servicos.pdf

 

Diretrizes de Atuação de RT para Estabelecimentos de Produtos de Origem Animal

https://www.cfmv.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/Diretrizes-de-atuacao-de-RT-estabelecimentos-de-produtos-de-Origem-Animal.pdf