Decisão judicial suspende novas autorizações para graduação à distância na área de saúde
MPF defende que as aulas práticas sejam presenciais e devidamente supervisionadas para proteger a população
Novas autorizações para cursos de graduação na modalidade à distância (EaD) na área de saúde estão suspensas, conforme decisão da 4ª. Vara Federal Cível de Goiás do dia 19 de outubro. A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO), na qual o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) ingressou como amicus curiae (amigo da corte – uma expressão latina utilizada para designar o terceiro que ingressa no processo com a função de fornecer subsídios ao órgão julgador), o juiz federal Juliano Taveira Bernardes deferiu o pedido que obriga o Ministério da Educação (MEC) a suspender novas autorizações para graduação à distância na área de saúde.
O pedido do MPF define como prazo a conclusão da tramitação do Projeto de Lei nº 5.414/2016 (que proíbe o incentivo do governo ao desenvolvimento e à veiculação de cursos de educação à distância na área de saúde), ou a devida regulamentação do Art. 80 da Lei nº. 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispositivos que podem definir regras mais claras para a graduação à distância na área de saúde. A ação, aberta em 2022, é consequência de representação enviada pelo CFMV e pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária de Goiás (CRMV-GO) ao Ministério Público em 2018.
A decisão contraria indeferimento anterior da ação pelo mesmo juízo. Um dos motivos foi um relatório elaborado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), anexado ao processo. O documento da corte de contas “apontou a incongruência de se exigir avaliação in loco para autorização dos cursos presenciais em geral e dispensá-la para os cursos oferecidos na modalidade EaD, bem como a falta de capacidade operacional do MEC para regular, supervisionar e avaliar os cursos oferecidos nessa modalidade”.
A procuradora da República Mariane Mello, subscritora da ação, explica que o juiz aprovou os questionamentos enviados pelo MPF e pelo CFMV. O conselho solicitou documentos e atos que definam parâmetros relativos à autorização para cursos de graduação à distância na medicina veterinária. A União deverá prestar as informações no prazo de até 30 dias. Além disso, representantes do Departamento Jurídico do Conselho Federal despacharam com o juiz para esclarecer os problemas existentes e a posição da autarquia sobre o tema.
“Nossa esperança é que o juiz confirme a decisão liminar e o MEC reveja essas autorizações indiscriminadas e sem a devida fiscalização dos cursos de graduação à distância na área de saúde. Até lá, elas estão suspensas”, afirma a procuradora.
A decisão pode ser baixada em pdf pelo endereço https://www.cfmv.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/Decisao-JusticaFed-Goias-contra-ead.pdf
Conselhos são contra graduação à distância na área de saúde
O MPF-GO, a partir de representação apresentada pelo CFMV e CRMV-GO e durante o inquérito instaurado, ouviu os 15 conselhos profissionais da área de saúde, que enviaram notas técnicas, assim como o Conselho Nacional de Saúde (CNS). Segundo a procuradora, todos se manifestaram contrários aos cursos de graduação à distância na área de saúde, uma vez que a maior parte dos ensinamentos é de ordem prática.
“O MPF defende que as aulas práticas sejam presenciais e devidamente supervisionadas, para melhor aproveitamento pelos estudantes. A vivência prática é fundamental até para proteger a população”, assinala Mariane Mello.
O CFMV ingressou na ação advogando que o direito à educação de qualidade é um direito social previsto na Constituição Federal. O aspecto qualitativo, além de ser uma garantia constitucional, está previsto na Lei nº. 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de graduação em medicina veterinária.
O CFMV não mede esforços para combater os cursos de graduação à distância na área de saúde, em especial na medicina veterinária. Desde 2018, sob a gestão do atual presidente, Francisco Cavalcanti de Almeida, atua sistematicamente nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para participar, com o MEC, da homologação de novos cursos de medicina veterinária a partir de critérios técnicos.
Em 2019, o CFMV tomou a iniciativa de aprovar a Resolução nº. 1.256, que proíbe a inscrição profissional de egressos de cursos de medicina veterinária realizados na modalidade EaD. A norma foi questionada judicialmente em seis ações, das quais cinco foram superadas e uma aguarda decisão recursal.
Fonte: CFMV