Atualmente, o uso medicinal de produtos de Cannabis sativa está restrito aos seres humanos e a prescrição é exclusiva dos médicos legalmente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina. Isso consta na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nº 327 de 2019, em seu art.13. O órgão ainda limita a importação para uso pessoal, conforme RDC nº 335/2020. Diante desses regulamentos, os médicos-veterinários que desejam receitar a substância para uso terapêutico em animais encontram-se em situação de insegurança jurídica.
Na ausência de legislação que ampare a prescrição dos produtos à base de Cannabis, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) recomenda que, antes de prescrever o tratamento com seus derivados, o médico-veterinário delimite de forma objetiva o diagnóstico do paciente, leve o caso ao Sistema Judiciário e obtenha autorização para prescrever o tratamento, garantindo a segurança jurídica do exercício profissional da medicina veterinária.
Para ampliar o rol de profissionais de saúde habilitados, incluindo os médicos-veterinários na resolução, o CFMV tem formalizado solicitações à Anvisa. O pressuposto é que os profissionais já têm autorização para prescrever substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, previstos na Portaria nº 344/1998, do Ministério da Saúde, como entorpecentes e psicotrópicos, entre outros.
Na medicina veterinária, animais podem ser tratados com produtos e substâncias de uso humano. Medicamentos de uso exclusivamente veterinário precisam ser registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Como órgão consultivo, o CFMV está à disposição do ministério e em constante articulação para apoiá-lo nos assuntos relacionados à indústria animal farmacêutica. Até o momento, o Mapa não recebeu nenhum pedido de registro de produto derivado de Cannabis, mas sendo a substância autorizada no país para uso medicinal, o registro tende a ser aprovado, desde que cumpridas as formalidades legais.
“As substâncias canabinoides estão sendo amplamente utilizadas. É nosso papel prover aos médicos-veterinários garantidas de suas prerrogativas profissionais com segurança jurídica, para que aproveitem as propriedades da substância no tratamento de seus pacientes podendo prescrevê-la de forma segura, do ponto de vista regulamentar, o que, atualmente, está restrito aos médicos”, defende o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.
Em 2021, o CFMV contribuiu técnica e juridicamente para o Projeto de Lei (PL) nº 369/2021 da Câmara dos Deputados, que objetiva preencher essa lacuna e dar amparo legal ao uso e prescrição dessas substâncias aos animais. A proposta regulamenta o uso veterinário de derivados da Cannabis sativa e incentiva pesquisas, estudos e a comercialização, no mercado brasileiro, de medicamentos mais eficientes, seguros e de qualidade para tratar animais, como já ocorre com o uso em seres humanos.
“Nossa contribuição foi no sentido de orientar a redação, a fim de que a futura lei possa resguardar a saúde dos animais e dar segurança jurídica aos profissionais que prescrevem a substância, desde que sejam médicos-veterinários inscritos regularmente nos CRMVs”, assinala Cavalcanti.
Caso a lei seja aprovada no Congresso Nacional, o CFMV defende que a aplicação dos derivados de Cannabis sativa em animais siga normativas similares às do uso terapêutico em seres humanos, até que se aprove legislação específica para o uso veterinário.
Fonte: CFMV