CFMV atualiza resolução e redefine identificação de felinos castrados como prática não mutilante
Dando continuidade ao trabalho de atualização das legislações vigentes, para acompanhamento das práticas utilizadas, das tecnologias existentes e sobretudo respeitando os princípios de bem-estar animal, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou nesta quarta-feira (27) a Resolução nº 1.595/2024, que altera o parágrafo único, transformando-o em §1º, e inclui o §2º no artigo 7º da Resolução CFMV nº877, de 15 de fevereiro de 2008, sobre os procedimentos cirúrgicos em animais de produção e em animais silvestres, e cirurgias mutilantes em pequenos animais.
Nessa atualização, a identificação de felinos domésticos submetidos à esterilização em programas de controle e manejo reprodutivo e populacional, com corte reto da ponta da orelha, não é considerada um método mutilante.
O corte reto da ponta da orelha dos felinos domésticos é um meio de identificação para animais que estão esterilizados ou castrados, e tem importância significativa, especialmente quando falamos em programas de manejo populacional, como no caso do método captura, esterilização e devolução (CED), evitando o estresse pela recaptura de animais que já foram esterilizados e castrados.
Contudo, o CFMV alerta que, para o sucesso da identificação, a técnica adequada deve atender aos seguintes requisitos: ser visível a certa distância, ser permanente, de fácil execução e não causar injúria ao animal; desse modo, brincos, colares, microchips e tatuagens não são opções viáveis, pois, no caso dos primeiros (brincos e colares), estimulam a automutilação do animal em tentativas de remover artefatos do seu corpo, e nos últimos (tatuagem e microchip), não são facilmente identificáveis à distância.
No Brasil, o corte na ponta da orelha saudável dos felinos ainda estava sendo associado à mutilação por algumas pessoas, embora seja uma recomendação descrita em protocolo internacional, como a American Veterinary Medical Association e a British Veterinary Association. Portanto, a manifestação técnica do Conselho Federal de Medicina Veterinária tornou-se necessária para conferir maior segurança ao exercício profissional dos médicos-veterinários que atuam no controle e manejo populacional dessa espécie.
A redação da Resolução CFMV nº 1.595/2024 deixa explícito que o procedimento, quando realizado sob anestesia e analgesia, para fins de identificação não é caracterizado como cirurgia mutilante e, portanto, não se configura como maus-tratos aos animais.
No ano 2018, o CFMV havia publicado nota técnica favorável ao corte da ponta da orelha dos felinos castrados no CED. Agora, contudo, o posicionamento em Resolução aprovada pelo Plenári traz maior segurança ao exercício profissional.
Fonte: CFMV