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CFMV aprovou a telemedicina veterinária e novas especialidades

Será possível obter títulos de especialista em medicina de animais selvagens, endocrinologia, nutrição e nutrologia para cães e gatos

Matéria escrita por:

Clínica Veterinária

8 de jul de 2022

O desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação e a pandemia de Covid-19 tornam necessário disciplinar o atendimento remoto, com exceção dos casos de emergência e urgência. Créditos: verbaska O desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação e a pandemia de Covid-19 tornam necessário disciplinar o atendimento remoto, com exceção dos casos de emergência e urgência. Créditos: verbaska

Vários assuntos de importância fundamental para a medicina veterinária foram tema de notícias divulgadas pelo CFMV, e aqui reproduzidas. São eles: a aprovação da telemedicina veterinária (com exclusão dos casos de emergência e urgência), a concessão do título de especialista em Medicina de Animais Selvagens (pela A bravas) e de especialista em Endocrinologia Veterinária (pela Abev), e o ingresso pelo CFMV de ação civil pública contra o ensino a distância para cursos de saúde.

 

Telemedicina

A telemedicina veterinária foi aprovada durante a 359ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Na reunião, realizada em 8 de junho de 2022 na cidade do Rio de Janeiro, a Diretoria Executiva e os conselheiros aprovaram a resolução que definirá os parâmetros e requisitos necessários para o atendimento médicoveterinário virtual.

A resolução, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 29 de junho, entra em vigência a partir de 1º de julho. A prática é permitida aos médicos-veterinários com inscrição ativa no Sistema CFMV/CRMVs e às pessoas jurídicas devidamente registradas com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um profissional regularmente inscrito.

Telemedicina veterinária é o exercício profissional por meio do uso de tecnologias de informação e comunicação (TICs) para prestar assistência, observando padrões técnicos e condutas éticas aderentes às resoluções editadas pelo CFMV. O profissional pode desenvolver aplicativo específico para a telemedicina ou fazer o uso integrado de plataformas existentes, desde que respeitados os critérios e as garantias estabelecidos na resolução, registrando em prontuário a tecnologia empregada no atendimento. Casos de emergência e urgência não poderão ser objeto de teleconsulta.

A resolução dispõe que o atendimento presencial é o padrão-ouro para a prática dos atos médico-veterinários e assegura ao profissional a autonomia de decisão quanto ao uso da telemedicina veterinária, inclusive sobre a sua impossibilidade. O profissional deverá decidir com livre arbítrio e responsabilidade se as informações recebidas são qualificadas dentro de condições éticas e de protocolos de segurança digital suficientes para a realização do ato médico-veterinário por meio da telemedicina.

O profissional deve sempre considerar os benefícios para o paciente, informar ao responsável todas as limitações inerentes ao atendimento remoto e garantir ao representante legal o recebimento de cópia digital ou impressa dos dados referentes ao registro do atendimento realizado virtualmente. Assim como na consulta presencial, o médico-veterinário é responsável pelos atos praticados na telemedicina, devendo seguir as condutas do Código de Ética, estabelecidas na Resolução CFMV nº 1138/2016.

A norma diferencia as modalidades teleconsulta, teletriagem, teleorientação, telediagnóstico, telemonitoramento e teleinterconsulta.

A teleconsulta é a modalidade para realizar consulta médico-veterinária a distância, por meio de TICs, nos casos em que o médico-veterinário e o paciente não estejam localizados em um mesmo ambiente geográfico. Ela não é permitida nos casos de emergência (inciso IV, art. 4º da resolução) e urgência (inciso V, art. 4º), e somente pode ser efetivada nos casos de Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável (RPVAR) que tenha sido presencial e devidamente registrada.

Nos atendimentos de animais de produção, faz-se necessário ainda o conhecimento prévio da propriedade, haja vista as particularidades relacionadas a manejo sanitário, sistema de criação, situação epidemiológica, histórico sanitário, características do rebanho, clima e topografia

Antes da teleconsulta, a RPVAR precisa ser validada pelo profissional com a conferência dos dados cadastrais e das características do paciente, bem como das informações do responsável. Em casos de desastres, naturais ou não, a relação prévia é excepcionalmente dispensada em virtude de danos, ameaças ou obstáculos que impossibilitem o deslocamento do paciente e de seu responsável e inviabilizem a consulta presencial.

A teletriagem é destinada à identificação e classificação de situações que, a critério do médico-veterinário, indiquem a possibilidade da teleconsulta ou a necessidade de atendimento presencial, imediato ou agendado.

A teleorientação é destinada à orientação médico-veterinária geral e inicial a distância. Pode, por exemplo, a depender o caso, virar uma teletriagem, com a indicação para procurar uma clínica/hospital veterinário, ou agendar atendimento com um especialista.

Para as duas modalidades, é vedada qualquer tipo de definição diagnóstica, conduta terapêutica, solicitação de exames ou qualquer prescrição. Antes de iniciar atendimento nessas modalidades, o profissional deve deixar claro ao responsável pelo paciente que não se trata de consulta médico-veterinária virtual.

Telemonitoramento, televigilância ou monitoramento remoto destina-se ao acompanhamento contínuo de parâmetros fisiológicos, realizado sob orientação e supervisão médico-veterinária, para monitoramento ou vigilância a distância das condições de saúde e/ou doença. É permitido em três situações: quando já foi realizado atendimento presencial anterior; durante a recuperação de procedimento clínico ou cirúrgico para o devido acompanhamento; ou nos casos de tratamento de doenças crônicas. Nesse último caso, há exigência de consulta presencial com o médico-veterinário assistente do paciente a cada 180 dias.

A teleinterconsulta médico-veterinária é a modalidade realizada exclusivamente entre médicos-veterinários para troca de informações e opiniões com a finalidade de promover o auxílio diagnóstico ou terapêutico. Prática que já é comum, porém, sem uma regulamentação específica.

Nessa modalidade, a informação deve ser transmitida eletronicamente ao profissional que está localizado remotamente. A partir da qualidade e da quantidade de informações recebidas, ele deve decidir se pode oferecer sua opinião de forma segura. A responsabilidade do atendimento cabe ao médico-veterinário que assiste o animal presencialmente, porém os demais profissionais envolvidos também poderão responder na medida de suas atuações.

Telediagnóstico médico-veterinário é a modalidade com finalidade de transmissão de dados e imagens para serem interpretados a distância entre médicos-veterinários, com o objetivo de emissão de laudo ou parecer com assinatura eletrônica avançada (inciso XII, art. 4º).

Sempre que houver necessidade de compartilhamento de informações, o médico-veterinário deverá submeter um Termo de Consentimento para Telemedicina Veterinária ao responsável pelo paciente para assinatura eletrônica.

 

Prescrição

A prescrição veterinária a distância decorrente de teleconsulta ou telemonitoramento deverá conter, obrigatoriamente, identificação do médico-veterinário, incluindo nome, CRMV, telefone e endereço físico e/ou eletrônico; identificação e dados do paciente e do responsável; registro de data e hora do atendimento; e uso de assinatura eletrônica avançada (inciso XII, art. 4º) ou qualificada (inciso XIII art. 4º) para emissão de receitas e demais documentos.

Os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada (que utiliza certificado digital), assim como devem seguir as normas editadas pelos órgãos e entidades reguladores específicos, como os Ministérios da Saúde (MS) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

Segurança

Para a realização da telemedicina veterinária devem ser preservados os direitos individuais dos responsáveis pelos pacientes, garantindo a integridade, a segurança, o sigilo e a fidelidade das informações. São princípios também a serem observados nos documentos médicos-veterinários eventualmente assinados a distância, assegurando a autenticidade das informações, de modo que qualquer modificação posterior seja detectada.

Deve ser preservado o conjunto de informações, sinais e imagens registrados na assistência médico-veterinária prestada, as quais integram o prontuário do paciente. A guarda das informações relacionadas aos serviços realizados por meio da telemedicina veterinária deverá atender à legislação vigente e estará sob a responsabilidade do médico-veterinário ou do estabelecimento. Para a vice-presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida, o desenvolvimento das tecnologias da informação e comunicação (TIC) e a pandemia de Covid-19 aceleraram a necessidade de disciplinar o atendimento veterinário remoto. Segundo ela, “a telemedicina é uma realidade, e só colocando a resolução em prática teremos condições de avaliar como funciona e realizar os possíveis ajustes que porventura se fizerem necessários”.

Helio Blume, secretário-geral do CFMV, acrescentou que “não adianta parar o trem da história, pois ele está andando”. Além de proteger a sociedade, a norma tem a função de garantir a segurança jurídica aos profissionais que desejam exercer a telemedicina veterinária em conformidade técnica legal e ética, seguindo os preceitos da Resolução CFMV nº 1.138/ 2017, que aprova o Código de Ética do Médico-Veterinário.

 

Especialidades

A Associação Brasileira de Veterinários de Animais Selvagens (Abravas) foi habilitada a conceder título de especialista em Medicina de Animais Selvagens conforme decisão unânime tomada na 358ª Sessão Plenária Ordinária realizada nos dias 17 e 18 de maio na sede do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) em Brasília. A Resolução CFMV nº 1.463 foi publicada 

“A Abravas recebeu a notícia como uma conquista pelo empenho de colegas que idealizaram o título de especialista desde a gestão anterior à minha. Estamos muito felizes” comemorou a médica-veterinária Hilari Wanderlei Hidasi presidente da associação desde 2019.

O título de especialista em Medicina de Animais Selvagens concedido pela Abravas vai contemplar médicos-veterinários atuantes nas áreas de conservação de fauna em zoológicos com animais aquáticos e pets não convencionais. “São quatro áreas bem distintas nas quais muitos profissionais já atuam. Agora com a possibilidade de obtenção do título eles podem ter um reconhecimento formal. É uma vitória muito grande para a nossa área de atuação”. comemorou Hilari Hidasi.

A Abravas publicará um edital com todas as informações necessárias para o processo avaliativo como apresentação de documentos que comprovem a atuação do candidato na área de animais selvagens além da data e local de realização da prova de conhecimento específico conforme previsto na Resolução nº 935/2009. A estimativa é que a avaliação para a emissão dos primeiros títulos ocorra em 2023 no Congresso Brasileiro da Abravas.

Fundada em 1995 a Abravas é uma associação civil sem fins lucrativos de caráter científico-cultural que congrega médicos-veterinários e estudantes interessados em animais selvagens de modo a promover a integração entre os associados, o aprimoramento profissional, o bem-estar animal e a conservação da biodiversidade. Sua presidente tem graduação pela Universidade Federal de Goiás na qual também concluiu mestrado e doutorado em Ciência Animal. Hilari trabalha no zoológico municipal de Guarulhos desde 2012.

Em 1º de junho, na mesma edição do DOU, foi publicada a Resolução CFMV nº 1.461 que habilita a Associação Brasileira de Endocrinologia Veterinária (Abev) para concessão de título de especialista em Endocrinologia Veterinária 

A Abev é uma entidade de classe criada por médicos-veterinários de vários estados brasileiros, que visa congregar os profissionais e acadêmicos de medicina veterinária interessados pela especialidade, dedicando-se ao estudo, ao ensino e à pesquisa da endocrinologia veterinária e de domínios afins.

Os profissionais dedicados ao setor vivenciam no dia a dia um grande aumento do número e da complexidade de casos de natureza endócrina e metabólica. São cada vez mais frequentes as doenças da tireoide, das adrenais, o diabetes, doenças do metabolismo do cálcio, dislipidemias e distúrbios do peso. Também é notável o grande interesse que as palestras e cursos sobre endocrinologia despertam, atraindo uma legião cada vez mais numerosa de colegas apaixonados pela especialidade em diferentes cidades do nosso país.

O associados acreditam que essa tendência de crescimento e força da especialidade se origina e vem ao encontro dos tempos modernos, que aliam abundância de recursos, confinamento e longevidade.

Os interessados podem acessar o site da Abev e integrar-se ao grupo, tornando-se sócios, bem como atualizar-se sobre as mais recentes e interessantes novidades da endocrinologia veterinária, seja da esfera científica, social ou didática. A Abev promove congressos, cursos e palestras de imersão (bioquímica, fisiologia, métodos diagnósticos e de tópicos avançados), mesas-redondas, abrangendo endocrinologia em pequenos animais, animais exóticos e em grande animais.

O Colégio Brasileiro de Nutrição Animal (CBNA) foi habilitado a conceder títulos em duas especialidades: nutrição e nutrologia, ambas especificamente para cães e gatos. A nutrição é a primeira especialidade que também poderá ser pleiteada por zootecnistas.

A entidade apresentou a documentação relacionada no artigo 5º da Resolução CFMV nº 935/2009 e, após a publicação de resolução específica, estará habilitada a conceder título para as duas especialidades por cinco anos, podendo solicitar renovação. Para obter a habilitação do CFMV, a associação comprovou estar formal e regularmente constituída há pelo menos cinco anos e congregar profissionais de pelo menos cinco unidades da Federação.

Para ser considerado especialista, o médico-veterinário ou o zootecnista deverá passar pelo processo seletivo promovido pela entidade e, depois de aprovado, deverá solicitar o registro de especialista ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) no qual está inscrito.

 

Fonte: CFMV

https://www.cfmv.gov.br/noticias/