Conselho Federal de Medicina Veterinária regulamentou o resgate técnico de animais em casos de desastres em massa
Resolução CFMV nº. 1.511/2023 estabelece diretrizes para a atuação de médicos-veterinários e zootecnistas
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou em 29 de março de 2023 a Resolução CFMV nº. 1.511/2023, que estabelece as diretrizes para a atuação de médicos-veterinários e zootecnistas em desastres em massa envolvendo animais domésticos e selvagens.
A resolução prevê os aspectos técnicos, operacionais e éticos desse tipo de atuação, e apresenta as orientações para o profissional quanto à organização e ao atendimento clínico dos animais no momento do desastre, bem como o encaminhamento para clínicas ou hospitais veterinários, caso necessário. A atuação de médicos-veterinários e zootecnistas nesses episódios deve ser realizada em sinergia com o Sistema de Comando de Incidentes (SCI), além de seguir os preceitos dos manuais expedidos e disponibilizados pelo Conselho Federal e dos atos e regulamentos emitidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), conforme a norma.
Laiza Bonela Gomes, presidente da Comissão Nacional de Desastres em Massa Envolvendo Animais (CNDM/CFMV), explicou que a resolução definiu que a atuação dos profissionais deve ser hierarquizada, disciplinada e coordenada: “A atuação dos médicos-veterinários e dos zootecnistas não deve mais ocorrer de maneira isolada ou independente dos outros envolvidos na gestão do incidente. Esse modo de operação permitirá que a participação nos desastres seja cada vez mais técnica, ética, profissional e exitosa para todos os envolvidos: pessoas, meio ambiente e, sobretudo, os animais”.
Os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) poderão criar um banco de cadastro para médicos-veterinários e zootecnistas que desejarem voluntariar-se para atuar nas ações de resgate de animais, que será compartilhado com as autoridades, os órgãos e as entidades responsáveis pelo comando do incidente. Recomenda-se que esses profissionais conheçam as normativas ambientais federais e estaduais, no que se refere ao manejo de animais domésticos e silvestres, e busquem treinamento específico, como o curso básico do SCI. Laiza Gomes ressaltou que trabalhar em incidentes de desastres é sempre desafiador e complexo, pelos inúmeros fatores envolvidos, e a interação desses fatores e sua resolução geram responsabilidade profissional perante as ações, omissões e decisões nos cenários de desastres.
A tutela dos animais silvestres que compõem a fauna nativa é de responsabilidade do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios). “É importante que os profissionais tenham os órgãos ambientais como parceiros e inclusive saibam quais são os centros de triagem e reabilitação mais próximos do local do incidente. A resolução, aliada ao Plano Nacional de Contingência, subsidiará as ações e tornará as intervenções mais céleres, assertivas, padronizadas, técnicas e alinhadas aos órgãos oficiais que atuam nos cenários de desastres”, esclareceu a presidente da CNDM.
A Resolução CFMV nº. 1.511/2023 foi solicitada e proposta pela CNDM/CFMV, e norteará as ações do Plano Nacional de Contingência de Desastres em Massa Envolvendo Animais, além de servir como referência para diversos trabalhos e pesquisas nas áreas jurídica e de meio ambiente. A comissão nacional pretende promover capacitações teórico-práticas para as comissões regionais, com o intuito de munir e preparar os profissionais para que atuem perante os desafios inerentes às situações de desastres.
A realização de reuniões periódicas com órgãos oficiais e a mobilização para que os regionais formem suas próprias comissões fazem parte das ações previstas pelo grupo, visando estabelecer uma relação intersetorial para viabilizar as operações em situação de desastres que envolverem animais.
Fonte: Departamento de Comunicação do CFMV