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CFMV aprova resolução que define maus-tratos a animais e orienta profissionais

Matéria escrita por:

Clínica Veterinária

6 de nov de 2018


O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou em 26/10/2018, a Resolução nº 1.236, que institui o regulamento para a conduta do médico-veterinário e do zootecnista em relação à constatação de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais.

Pela primeira vez, uma norma brasileira traz conceitos claros e diferencia práticas de maus-tratos, de crueldade e de abuso. O objetivo é fortalecer a segurança jurídica e auxiliar os profissionais que atuam em perícias médico-veterinárias, bem como servir de referência técnico-científica para decisões judiciais relacionadas aos maus-tratos praticados contra os animais.

Dessa forma, a resolução define que maus-tratos são atos ou até omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais. Crueldade é submeter os animais a maus-tratos de forma intencional e/ou continuada. Abuso é qualquer ato intencional que implique o uso despropositado, indevido, excessivo, demasiado ou incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica, incluindo os atos caracterizados como abuso sexual.

 

Maus-tratos

Os indicadores de bem-estar (nutricionais, ambientais, sanitários e comportamentais), que podem variar de acordo com a espécie e com a situação em que se encontram os animais, compõem um instrumento reconhecido para o diagnóstico de seu bem-estar e abrangem os principais aspectos que influenciam a sua qualidade de vida.

Os médicos-veterinários e zootecnistas, quando capacitados em etologia e bem-estar animal, são profissionais habilitados para o diagnóstico do grau de bem-estar dos animais.

Diante desses indicadores, considerando que os animais são seres sencientes – com capacidade de sentir – e atendendo ao apelo da sociedade para a promoção do seu bem-estar, a resolução do CFMV, em seu artigo 5º, traz 29 itens do que são considerados maus-tratos.

Entre eles, o abandono de animais. “Deixar o tutor ou responsável de buscar assistência médico-veterinária quando necessária” significa que o médico-veterinário deve prevenir práticas de abandono de animais por meio de orientação para a guarda responsável.

A resolução do CFMV recomenda que quando os animais precisam ser submetidos a condições estressantes, que provoquem certo grau de sofrimento e por período transitório, é mandatória a adoção de medidas de mitigação, a exemplo das boas práticas no transporte de animais vivos.

Também são considerados maus-tratos manter animais em número acima da capacidade de provimento de cuidados para lhes assegurar boas condições de saúde e de bem-estar, exceto nas situações transitórias de transporte e comercialização; e submetê-los a atividades excessivas por coerção ou esforço físico por mais de quatro horas, sem descanso, água ou alimento.

Nesse rol também está contemplada a alimentação forçada, técnica para provocar a degeneração gordurosa do fígado para a produção de foie gras. A partir de agora, com a resolução, a prática entra na categoria de maus-tratos

 

Denúncia

O profissional que constatar a prática de crueldade, abuso ou maus-tratos ou suspeitar disso deve registrá-la em prontuário médico, indicando responsável, local, data, fatos e situações, e finalizando com assinatura, carimbo e data do documento.

Além disso, o profissional deve enviar o relatório médico ao Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de sua circunscrição, por qualquer meio físico ou eletrônico, para registro temporal, podendo o CRMV enviar o respectivo documento para as autoridades competentes.

 

E se a pessoa envolvida na suspeita for médico-veterinário ou zootecnista?


A lei é para todos e não exime o médico-veterinário ou o zootecnista de arcar com as consequências éticas, além de penais, pois ambos os profissionais dispõem de códigos de ética que proíbem a prática de maus-tratos e os obriga a preservar o bem-estar animal.

Nesse caso, além de enviar a denúncia aos órgãos competentes (polícia, ministério público, Ibama e secretarias de Meio Ambiente), ela deve ser encaminhada para o CRMV do estado em que a ocorrência foi observada, uma vez que esses são os organismos responsáveis por apurar os fatos e fiscalizar o exercício legal da profissão nos estados. Após a apuração, se houver indícios de maus-tratos, o CRMV abrirá um processo ético-profissional. Competem ao CRMV no qual o profissional está inscrito o julgamento dos processos disciplinares, em primeira instância, bem como a aplicação das penalidades previstas no artigo 33 da Lei nº 5.517.

Ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) cabe julgar os processos disciplinares em segunda e última instância, a partir dos recursos interpostos contra decisões proferidas pelos CRMVs, conforme Resolução CFMV nº 875, de 12 de dezembro de 2007, que aprova o Código de Processo Ético-Profissional.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do CFMV