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Eleições 2018: comprometimento em políticas públicas para os animais nas eleições de deputados, senadores, governadores e presidente

Ações efetivas dos poderes Executivo e Legislativo
devem ser baseadas em evidências técnico-científicas e
deveriam ser a base da gestão de candidatos a deputado,
senador, governador e presidente. Créditos: Fernando Gonzales Ações efetivas dos poderes Executivo e Legislativo devem ser baseadas em evidências técnico-científicas e deveriam ser a base da gestão de candidatos a deputado, senador, governador e presidente. Créditos: Fernando Gonzales

Apesar de não serem ainda considerados no censo nacional, cada vez mais os animais são vistos como membros não humanos da família brasileira. É evidente e benéfica a interação dos seres humanos com seus animais de estimação. Essa mudança histórica na maneira como os animais são vistos na sociedade veio acompanhada da inevitável obrigação de lhes garantir direito social por meio de leis e ações que visassem o seu bem-estar.

Grande parte dos brasileiros têm uma expectativa de mudança no quadro político para as eleições do dia 7 de outubro de 2018, quando milhares de eleitores irão às urnas para definir democraticamente seus deputados federais e estaduais, senadores, governadores e presidente. Cabe ao povo brasileiro realizar uma análise crítica de cada candidato, avaliando suas propostas, opiniões, estratégias e promessas acerca dos diversos assuntos relevantes ao país, particularmente no que diz respeito às ações de proteção animal.

Dentro desse contexto, surge a necessidade de candidatos realmente comprometidos com a causa animal e que entendam a complexidade das suas interações – candidatos esclarecidos a respeito de conceitos e práticas como a saúde animal e a saúde única, que tenham propostas para manter o equilíbrio entre meio ambiente, seres humanos e não humanos.

 

Proteção animal nas eleições

A defesa animal virou bandeira política e já elegeu diversos representantes nas esferas municipal, estadual e federal. A grande atuação das organizações não governamentais (ONGs), somada à importância crescente dos animais no âmbito familiar, criou um cenário propício ao aumento do número de candidatos eleitos por essa causa. O ideal seria que os candidatos da causa animal tivessem um produtivo histórico de militância e que, principalmente, fossem comprometidos com respaldo técnico para desenvolver propostas e ações. O envolvimento direto (candidatos) ou indireto (assessores) de médicos veterinários comprometidos tecnicamente é fundamental para subsidiar de forma suprapartidária respaldo técnico-científico e baseado em evidências na área de proteção animal e manejo populacional, particularmente nos grandes centros urbanos brasileiros.

 

Algumas leis e políticas públicas já existentes

Embora os animais ainda sejam definidos pelo direito como bens móveis no Brasil, ou seja, ainda são considerados objetos de domínio humano (Art. 82 do Código Civil), várias leis foram criadas para protegê-los. A Constituição Federal Brasileira de 1988 diz em seu Artigo 225 que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que cabe ao poder público garantir a proteção da fauna e da flora, vedando, na forma da lei, práticas que coloquem em risco sua função ecológica, que provoquem a extinção de espécies ou que submetam animais a crueldade.

A Lei Federal N. 9.605/98 de crimes ambientais é de extrema importância para a causa animal, pois em seu Artigo 32 estabelece a proibição de praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, sob pena de detenção de três meses a um ano e multa. Teoricamente, essas leis seriam suficientes para garantir o cuidado para com os animais. Entretanto, isso não ocorre na prática, provavelmente porque a pena para esses crimes tem sido branda, e, além disso, pode ser substituída, por exemplo, por cesta básica ou serviço comunitário.

O Projeto de Lei N. 650 de 2015 foi aprovado no Senado, estabelecendo a criação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Bem-estar Animal (Sinapra). Dentre os objetivos dessa lei estão o estímulo à guarda responsável, o combate aos maus-tratos e a promoção de saúde dos animais – e, consequentemente, das pessoas.

Na esfera estadual, a Lei N. 16.303 criou a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), aprovada no ano de 2016 em São Paulo, com acesso por meio do portal da delegacia eletrônica, no qual a população pode realizar denúncias de ocorrências envolvendo animais. Semelhante a esse, o Projeto de Lei N. 6.837/17 está em tramitação na Câmara dos Deputados. Se aprovado, criará o Sistema Federal de Proteção Animal (Sifepa), com a finalidade de articular esforços dos governos federal, estaduais e municipais para prevenir crimes contra os animais. Além do Sifepa, a proposta é implementar a Depa em nível federal, o que proporcionaria maior abrangência. Recentemente foi aprovada a lei que proíbe o extermínio e obriga o controle de cães e gatos no estado do Mato Grosso. O projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do estado e aguarda a sanção do governador. Ao entrar em vigência, estado e municípios deverão promover o registro e a identificação dos animais, além de desenvolver programas estratégicos de controle populacional e de prevenir e punir situações de maus-tratos e abandono.

Em junho deste ano, o governo de São Paulo lançou o programa Pet São Paulo, que tem por objetivo incentivar e apoiar políticas públicas voltadas para a defesa de animais domésticos, além de criar a Subsecretaria de Defesa dos Animais (Sudad), vinculada à Casa Militar do Estado. As ações baseiam-se em incentivos para os municípios realizarem feiras de adoção, capacitações e campanhas educativas sobre guarda responsável e convênios para castrar e microchipar os animais.

Em 2013, foi proposto por um deputado federal o Projeto de Lei N. 6.434/2013, que instituiria um Sistema Único de Saúde (SUS) voltado para os animais. Esse sistema seria implantado nos moldes do SUS já existente no Brasil, com ações voltadas para a promoção, proteção e recuperação da saúde, norteadas pelos mesmos princípios e diretrizes: universalidade, integralidade e equidade. O projeto versa detalhadamente sobre pontos importantes que permeiam não só a saúde animal, mas também abrangem a saúde única. Os objetivos e atribuições incluem a identificação de fatores determinantes e condicionantes para o bem-estar, a assistência terapêutica e medicamentosa, a manutenção de programas de esterilização e educação em saúde, a vigilância epidemiológica de origem animal, a fiscalização e a inspeção de alimentos de origem animal e a colaboração na proteção animal, entre outros. Esse projeto ainda não passou por votação.

Diversos estados já possuem código de proteção e defesa dos animais. Tais códigos instituem normas que visam a garantia da preservação ambiental da fauna e da flora, concomitantemente ao desenvolvimento econômico. Também abordam situações em que o bem-estar animal deve ser preservado. Algumas leis importantes para a causa animal são descritas na figura 1.

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Lei Especificações
Art. 225 da Constituição Federal Veda práticas que coloquem em risco a fauna e a flora e que provoquem a extinção de espécies ou submetam animais a crueldade
9.605/98 Art. 32 Lei federal de crimes ambientais. Proíbe a prática de abuso e maus-tratos aos animais sob pena de detenção de três meses a um ano
650/2015 Lei aprovada no Senado que estabeleceu a criação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa do Bem-estar Animal (Sinepra)
16.303/16 Aprovada no estado de São Paulo, criou a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa)
13.426/17 Lei federal que estabelece medidas de controle de natalidade de cães e gatos
RS: 11.915/03; SP: 11.977/05; PR: 6.456/03; SE: 8.366/17; RJ: 517/15; SC: 12.854/03; RN: 10.326/18; PE: 15.226/14; PB: 934/16; ES: 8.060/05; MG: 22.231/16 Códigos Estaduais de Proteção aos Animais
Estabelecem normas para a proteção, defesa e preservação dos animais nos seus respectivos estados
8.367/18 Lei aprovada no estado de Sergipe que regulamenta o controle populacional e a identificação de cães e gatos
11.140/18 Código de Direito e Bem-estar Animal do estado da Paraíba
Figura 1 – Algumas leis federais e estaduais de relevância para a proteção animal

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Analisando o contexto abordado, nota-se a crescente preocupação em criar projetos, leis e ações voltados para a proteção animal. É importante salientar que, para serem de fato efetivos, esses programas devem ter respaldo técnico-científico. Como exemplo, destaca-se a proposta da Universidade Federal do Paraná que sugere quatro pilares da proteção animal: educação, castração, combate ao abandono e ao comércio ilegal e adoção de animais esterilizados. Segundo esse estudo, se a sociedade tiver políticas educativas eficientes, com leis de guarda responsável, identificação, saúde e bem-estar, automaticamente os outros pilares expiram, pois se o cidadão estiver consciente sobre guarda responsável e esterilização, não existirá abandono e nem a necessidade de adoção.

Não é necessário que a pauta central do candidato seja a causa animal, mas que ele apresente propostas de programas focados no investimento em saúde e educação, e que tenha sérias estratégias para melhorar a economia e diminuir as desigualdades. Tais propostas, mesmo que indiretamente, proporcionam efeitos positivos para os animais, pois espera-se que haja progresso em todos os sentidos a partir do momento em que a população se torna bem informada, esclarecida e empoderada.

 

Debate entre candidatos

Em Curitiba, foram realizados encontros formais nos anos de 2012 e 2016, pré-registrados e aprovados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Tais eventos foram organizados pelo Departamento de Medicina Veterinária com a finalidade de promover a discussão entre candidatos a cargos políticos, protetores, representantes de ONGs e demais interessados em questões da causa animal.

Ambos os encontros focaram o âmbito municipal. Um dos efeitos positivos surtidos foi a criação do Comitê de Proteção Animal. Além disso, outras políticas públicas para animais foram consolidadas no município; um importante avanço foi o programa de castração implantado em julho de 2017, no qual 15 mil animais foram castrados em 10 meses, superando a expectativa de 12 meses para esse número.

Refletindo a importância dos eventos anteriores, no dia 15 de setembro de 2018 ocorrerá um novo debate, cujos convidados serão os candidatos ao Executivo e ao Legislativo estadual e federal. O encontro será mediado pela doutora Danielle Tetü Rodrigues, advogada socioambientalista e autora do livro O direito & os animais: uma abordagem ética, filosófica e normativa (Curitiba: Juruá, 2008), organizado pelo Departamento de Medicina Veterinária da UFPR.

A discussão de novas ideias por parte dos envolvidos é de extrema importância, pois propicia o desenvolvimento de políticas públicas para garantir o bem-estar dos animais dentro da perspectiva da saúde única.

 

Referências sugeridas

1-BIONDO, A. W. ; MORIKAWA, V. M. Manejo populacional: conceitos e ações de políticas públicas realizadas em Curitiba. Clínica Veterinária, ano XIX, n. 109, p. 18-20, 2014. ISSN: 1413-571x.

2-ALPB. Assembleia aprova código de direito e bem-estar animal da Paraíba. Assembleia Legislativa da Paraíba, 2018. Disponível em: <http://www.al.pb.leg.br/28535/assembleia-aprova-codigo-dedireito-e-bem-estar-animal-da-paraiba.html>. Acessado em 30 de julho de 2018.

3-AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS. Segurança Pública aprova política contra maus-tratos a animais. Câmara dos Deputados, 2017. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/MEIO-AMBIENTE/548152-SEGURANCA-PUBLICA-APROVA-POLITICA-CONTRA-MAUS-TRATOS-A-ANIMAIS.html>. Acessado em 30 de julho de 2018.

4-DESTAK. São Paulo lança campanha de políticas públicas para animais domésticos. Agência de Notícias de Direitos Animais, 2018. Disponível em: <https://www.anda.jor.br/2018/06/sao-paulo-lancacampanha-politicas-publicas-animais-domesticos/>. Acessado em 26 de julho de 2018.

5-ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO RIO GRANDE DO SUL. Direito dos animais: a responsabilidade dos municípios gaúchos. Porto Alegre: CORAG, 2014. 96 p. ISBN: 978-85-7770-257-2. Disponível em: <http://www.al.rs.gov.br/FileRepository/repd-cp_m505/CAM/Direitos%20dos%20Animais%2015×21.pdf>. Acessado em 24 de julho de 2018.

6-GOMES, D. A legislação brasileira e a proteção aos animais. DireitoNet, 2010. Disponível em: <https://www.direito-net.com.br/artigos/exibir/5595/A-legislacao-brasileira-e-a-protecao-aos-animais>. Acessado em 17 de julho de 2018.

7-PONTES, B. C. Lei nº 11.101/11: análise das políticas públicas para animais domésticos e domesticados no município de Porto Alegre. Revista Brasileira de Direito Animal, ano VII, v. 11, p. 117-143, 2012. Disponível em: <https://portalseer.ufba.br/index-.php/RBDA/article/viewFile/8419/6033>. Acessado em 17 de julho de 2018.

8-BEM PARANÁ. Programa de castração de cães e gatos ultrapassa a meta de atendimentos em Curitiba. Olhar Animal, 2018. Disponível em: <http://olharanimal.org/programa-de-castracao-decaes-e-gatos-ultrapassa-a-meta-de-atendimentos-em-curitiba/>. Acessado em 18 de julho de 2018.