Introdução
Em épocas de festas e feriados, milhares de animais são abandonados nas ruas todos os anos, e no final de ano o abandono pode aumentar até 15% 1. Por outro lado, os tutores de animais de companhia conscientes e responsáveis lidam com a dúvida do que fazer com o animal de estimação durante os períodos de viagem. Algumas opções incluem deixar o animal sob os cuidados de um amigo ou parente, em um hotel especial para cães e gatos ou levá-lo consigo ao destino da viagem – o que, com os devidos cuidados, pode ser a melhor opção para ambos. O transporte de animais pelos diferentes meios deve ser sempre calculado com antecedência, tendo sempre em mente que requer cuidados diferenciados.
Viagem de carro
Viajar de carro com um animal pode ser uma experiência muito positiva quando as condições de conforto e segurança são adequadas. O transporte de animais em carros é permitido pelo Código Brasileiro de Trânsito (CBT), porém é preciso evitar acidentes e cuidar do conforto do animal. Devem-se adotar alguns cuidados, como evitar levar o animal no banco do carona, no colo ou na parte externa do veículo, o que é expressamente proibido, conforme os artigos 235 e 252 da Lei nº 9.503/1997 do CBT. A infração gera multa e até cinco pontos na carteira, se o motorista for flagrado no ato 2. Além disso, os animais nunca poderão ficar soltos ou sozinhos no carro 3.
O animal sempre deverá ser transportado no banco traseiro. Os cães de até 100 kg devem utilizar cintos de segurança ligados a coleiras que envolvam o peito. Caixas de transporte firmes e à prova de fugas devem ser utilizadas no transporte de gatos e podem ser úteis no transporte de cães de até 25 kg. O cinto de segurança deve envolver a caixa de transporte, para que ela fique bem firme. Para uma ambientação melhor, a caixa pode ser forrada internamente com panos e almofadas, assim como com tapetes higiênicos para as necessidades fisiológicas, e brinquedos ou objetos pessoais do tutor 3,4.
Alguns cães podem ficar assustados com viagens de carro. Para que isso não ocorra, é importante que o animal seja previamente treinado. Exercícios simples, como deixá-lo entrar e sair do carro quantas vezes quiser e passeios curtos em parques e praças, com posterior oferta de recompensas, fazem com que o animal entenda essas experiências de forma positiva. Durante a viagem, sempre que possível, devem-se fazer paradas a fim de que o animal se acalme e faça suas necessidades. No caso dos gatos, pode ser um pouco mais complicado, pois muitos ficam estressados durante as viagens, vocalizando bastante. Quando isso acontecer, o mais importante é que o tutor não perca a paciência e tente acalmar o animal conversando e fazendo carinho.
O animal deve passar por consulta com o médico-veterinário antes de viajar, para que seja examinado, bem como para que o tutor receba orientações e prescrição de medidas preventivas contra eventuais enjoos, além da emissão de atestado de saúde. As vacinas deverão estar em dia, principalmente a antirrábica, com prazo mínimo de cobertura imunológica e feita também contra todas aquelas doenças que colocarem em risco o animal durante o transporte e no destino da viagem.
Viagem intermunicipal/estadual de ônibus
Em viagens intermunicipais de ônibus, de acordo com o a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o animal deverá ser obrigatoriamente transportado em caixas que respeitem os limites máximos de peso e dimensão estipulados para bagagens (30 kg por passageiro). Devem também portar um atestado de saúde emitido no máximo 15 dias antes por um médico-veterinário. O modelo de atestado de saúde se encontra no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) 5.
É importante sempre entrar em contato com a empresa de ônibus responsável para descobrir quais são os pré-requisitos necessários para o transporte de animais. Algumas empresas, por exemplo, não permitem o transporte a não ser que o animal viaje sedado; outras, apenas se todos os passageiros estiverem de acordo. Outro cuidado a tomar é que as empresas de ônibus normalmente só admitem o transporte de dois animais por trajeto, sendo importante portanto certificar-se de que a vaga se encontra disponível 6,7.
Metrôs e trens
Alguns estados, como São Paulo, já permitem o transporte de animais em metrôs e trens. A lei estadual foi sancionada em 2019 e permite o transporte de animais na Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), Veículos Leves de Transporte (VLT), metrô e ônibus intermunicipais. O transporte em ônibus municipais (SPTrans) já é permitido desde 2015. Para que isso seja possível, os animais deverão ser conduzidos em caixas de transporte e não podem ter mais de 10 kg ou serem considerados peçonhentos ou ferozes. O tutor ou responsável deve pagar uma tarifa regular para o assento que será ocupado pela caixa de transporte. É importante ressaltar que os animais não podem ser transportados em horários de pico de dias úteis (das 6h às 10h e das 16h às 19h), exceção feita caso o animal tenha algum procedimento cirúrgico agendado, com apresentação de uma justificativa assinada pelo médico-veterinário responsável pelo procedimento 8.
Transporte aéreo
Para o transporte de cães e gatos em aviões, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) determina algumas regras importantes. Os animais devem estar com a carteira de vacinação em dia e precisam ser levados em caixas de transporte com compartimentos para água e comida, e forradas com tapetes higiênicos absorventes para eventuais necessidades. As dimensões da caixa de transporte variam de acordo com a empresa. O tutor do animal deve se informar previamente a respeito, para que não ocorram possíveis imprevistos. Cães-guias podem ser transportados gratuitamente na cabine de qualquer empresa 9-11.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), para qualquer viagem internacional de cães e gatos, o estado de saúde e o histórico sanitário do animal devem estar declarados num documento emitido no país de origem e aceito pelo país de destino. No Brasil, esses documentos são o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos (PTCG) e o Certificado Veterinário Internacional (CVI), emitidos pelos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Affa), autoridades médico-veterinárias do Mapa que atuam nas Unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) de aeroportos, portos, postos de fronteira e aduanas 12,13.
O PTCG e o CVI atestam a saúde do animal e podem demorar até 30 dias para serem emitidos. São concedidos aos animais que atendam a algumas condições – como terem pelo menos 90 dias de vida, serem nascidos no Brasil ou terem sido importados definitivamente. Além disso, os animais devem ser microchipados e previamente examinados por médicos-veterinários regularmente cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do respectivo estado 13. Para a emissão do PTCG, o tutor deve imprimir e preencher duas vias do Requerimento para Concessão de Passaporte para Cães e Gatos, que pode ser encontrado no site do Mapa, entregue presencialmente em uma unidade do Vigiagro, junto do animal e portando alguns documentos como identidade, comprovante de residência, comprovante de aplicação do microchip e atestado de saúde emitido há no máximo 10 dias por um médico-veterinário cadastrado no CRMV 5,14. Fotos 5 x 7 do pet também podem ser empregadas para identificação em caso de perda ou roubo. Depois de pronto, o passaporte do animal é vitalício 15.
Deve-se ressaltar a importância de sempre entrar previamente em contato com a empresa aérea para verificar suas políticas de transporte animal e as tarifas, assim como a política do país de destino na viagem, pois alguns solicitam documentos mais específicos (Figura 1). Muitos países europeus exigem que o animal tenha o exame sorológico da vacina antirrábica, que pode demorar até 60 dias para ficar pronto, requerendo portanto preparo prévio do tutor 16. Outro ponto relevante é que algumas empresas não transportam determinadas raças, como cães e gatos braquicéfalos, devido a possíveis dificuldades respiratórias, e determinados países não aceitam a entrada de cães pertencentes a raças consideradas “de briga” 9-11.
Gol | Azul | Latam | |
Cão-guia na cabine | Sim | Sim | Sim |
Animal na cabine | Sim | Sim | Sim |
Peso máximo do animal + caixa de transporte na cabine | 10 kg | 5 kg |
7 kg |
Animal no compartimento de carga | Sim | Sim | |
Exigências de voo nacional | 1) Carteira de vacinação em dia; 2) atestado de saúde |
1) Carteira de vacinação em dia; 2) atestado de saúde |
1) Carteira de vacinação em dia; 2) atestado de saúde |
Exigências de voo internacional | 1 e 2 + CVI | – | 1 e 2 + CVI |
Custo | R$ 650,00 | R$250,00 | R$ 200,00 |
Para que o animal seja transportado na cabine junto com o proprietário, a GOL Linhas Aéreas determina que a soma do peso do animal mais a caixa de transporte não deve ultrapassar 10 kg, caso contrário ele será despachado. Para que o animal seja transportado no compartimento de carga do avião, a GOL deve ser contatada com antecedência. A empresa não permite o transporte de animais acima de 30 kg e nem de cães e gatos de raças braquicefálicas 9. Os documentos necessários para o transporte de animais pela GOL são a Solicitação para Transporte de Animais em Cabine de Cliente, a carteira de vacinação com as vacinas em dia, aplicadas de um ano a 30 dias antes da viagem, atestado de saúde emitido por um médico-veterinário até 10 dias antes da viagem e, em voos internacionais, o Certificado Veterinário Internacional, que é válido por até 60 dias após a emissão. O passaporte é opcional. As taxas cobradas são de R$ 650,00 para voos nacionais e R$ 800,00 para voos internacionais 9.
A Azul exige que o peso do animal somado ao da caixa não ultrapasse 5 kg para que seja transportado na cabine, e não transporta animais no compartimento de carga. Os documentos exigidos são a carteira de vacinação com a vacina antirrábica em dia e atestado de saúde emitido por um médico-veterinário até 10 dias antes da viagem. A empresa cobra a taxa de R$250,00 por animal 10.
Para o transporte na cabine, a Latam exige que o peso do animal somado ao da caixa não ultrapasse 7 kg, e a caixa deve caber sob o assento dianteiro. O serviço deve ser solicitado até 24 horas antes da viagem. Para que o transporte seja realizado no bagageiro do avião, o peso do animal somado ao da caixa não deve ultrapassar os 45 kg (ou 32 kg se o destino for Europa, Oceania, Argentina ou Aruba). Não são permitidas raças braquicefálicas ou consideradas agressivas no compartimento de carga 11. Os documentos exigidos pela companhia são o atestado de saúde emitido pelo médico-veterinário até 10 dias antes do voo, o atestado de vacinação antirrábica em dia e o CVI para viagens internacionais. A taxa cobrada por animal é de R$ 200,00 para viagens nacionais; as taxas cobradas para voos internacionais variam de acordo com o país de destino 11.
Nenhuma empresa aérea transporta animais sedados, e as dimensões da caixa de transporte variam de acordo com a companhia, mas todas especificam que o animal deve conseguir se virar e ficar em pé dentro dela 9-11. É de suma importância entrar em contato com a companhia aérea escolhida antes de viajar, para reservar o lugar do animal e verificar as suas políticas de transporte, assim como as exigências do país de destino.
A aceitação do transporte dos animais tem sido cada vez maior, já que, atualmente, eles são considerados membros da família. Visto isso, muitos aeroportos e rodoviárias dispõem de espaços pet friendly. Um exemplo disso é o Aeroporto de Atlanta, nos Estados Unidos, que conta com um espaço enriquecido com diversos objetos para o entretenimento dos animais, como grama e um hidrante artificiais (Figura 2).
Considerações finais
As viagens com animais de estimação devem ser planejadas com antecedência. Para viagens longas, recomenda-se que a caixa de transporte seja espaçosa, facilitando a movimentação do animal. O médico-veterinário deve orientar os tutores para deixar as vacinas e a saúde do animal em dia e para buscar orientações sobre o transporte junto à empresa, para que a viagem seja confortável, feita de acordo com a legislação e sem imprevistos.
Referências
01-CAVALCANTII, T. Festas de fim de ano fazem crescer abandono de animais. Paraná Portal, 2018. Disponível em: <https://paranaportal.uol.com.br/cidades/festas-de-fim-de-ano-fazem-crescer-abandono-de-animais/>. Acesso em 7 de março de 2019.
02-BRASIL. Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997. Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Brasília: Diário Oficial da União, 1997. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503.htm>. Acesso em 7 de março de 2019.
03-TRÂNSITO IDEAL. Transporte de animais. Perkons: Trânsito Ideal. Disponível em: <http://www.transitoideal.com.br/pt/artigo/1/condutor/30/transporte-de-animais>. Acesso em 7 de março de 2019.
04-RUSSO, L. Como viajar com seu cachorro ou gato de carro, ônibus e avião? PetLove, 2016. Disponível em: <https://www.petlove.com.br/dicas/como-viajar-com-seu-cachorro-de-carro-onibus-e-aviao>. Acesso em 8 de março de 2019.
05-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Atestado de saúde para viagens de cães e gatos. Disponível em: <http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/arquivos/edited_Modelodeatestadodesaudeanimaleditavel11.pdf>. Acesso em 7 de março de 2019.
06-MARQUES, L. Transporte de cães e gatos em viagens exige atenção especial. G1 Bahia, 2012. Disponível em: <http://g1.globo.com/bahia/noticia/2012/09/transporte-de-caes-e-gatos-em-viagens-exige-atencao-especial.html>. Acesso em 7 de março de 2019.
07-GUICHÊ VIRTUAL. Saiba mais sobre transporte de animais em ônibus. Disponível em: <https://www.guichevirtual.com.br/blog/viagem-de-onibus-transporte-de-animais/>. Acesso em 7 de março de 2019.
08-PINHONI, M. Governo de SP sanciona lei que permite transporte de animais na CPTM, Metrô e ônibus intermunicipais. São Paulo: G1, 2019. Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2019/01/25/governo-de-sp-sanciona-lei-que-permite-transporte-de-animais-na-cptm-metro-e-onibus-intermunicipais.ghtml?utm_source=facebook&utm_medium=social&utm_campaign=sptv&utm_content=post>. Acesso em 12 de abril de 2019.
09-GOL. Viaje sem dúvidas. Seu animal de estimação também pode viajar pela GOL – Documentação necessária. Disponível em: <https://www.voegol.com.br/pt/informacoes/viaje-sem-duvidas/transporte-de-animais-de-estimacao>. Acesso em 29 de abril de 2019.
10-AZUL. Pet na cabine. Disponível em: <https://www.voeazul.com.br/para-sua-viagem/servicos/pet-na-cabine>. Acesso em 29 de abril de 2019.
11-LATAM AIRLINES. Viajando com animais de estimação. Disponível em: <https://www.latam.com/pt_br/informacao-para-sua-viagem/como-viajar-com-cachorro-e-gato/>. Acesso em 29 de abril de 2019.
12-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Vigilância Agropecuária. Animais de Estimação. Como levar o seu cão ou gato para o exterior e como trazer o seu cão ou gato para o Brasil. Disponível em: <http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao>. Acesso em 7 de março de 2019.
13-MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Perguntas e respostas frequentes sobre viagens internacionais com cães e gatos. Secretaria de Defesa Agropecuária. Coordenação Geral da Vigilância Agropecuária – VIGIAGRO. Disponível em: <http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/publicacoes-vigilancia-agropecuaria/perguntas-respostas-animais–estimacao>. Acesso em 7 de março de 2019.
14-CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – SP. Vigilância Agropecuária Internacional: guia para emissão de atestado de saúde (cães e gatos). 1. ed. São Paulo: Serviço de Vigilância Agropecuária em Guarulhos, 2017. 45 p. Disponível em: <https://www.crmvsp.gov.br/arquivo_midia/Guia_Emissao_de_Atestado_de_Saude_Caes_e_Gatos.pdf>. Acesso em 7 de março de 2019.
15-CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – SP. Vigilância Agropecuária Internacional: guia para utilização de passaporte para trânsito de cães e gatos. 1. ed. São Paulo: Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional – SVA/GRU. Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários – ANFFA Sindical. Disponível em: <https://www.crmvsp.gov.br/arquivo_legislacao/Guia_para_Utilizacao_de_Passaporte_para_Transito_de_Caes_e_Gatos.pdf>. Acesso em 7 de março de 2019.
16-UNIÃO EUROPEIA. Sair do Brasil – requisistos. Disponível em: <http://www.agricultura.gov.br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/animais-estimacao/sair-do-brasil/requisitos-em-pdf-publicados/uniao-europeia.pdf>. Acesso em 7 de março de 2019.