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Comissão de Animais Silvestres define metas de atuação para 2020

Principal Meta é Conscientizar a População sobre a Aquisição de Animais Silvestres Nativos e Exóticos de empreendimentos devidamente licenciados

Matéria escrita por:

Clínica Veterinária

28 de fev de 2020


A Comissão Estadual de Animais Silvestres (CEAS) do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS) esteve reunida na tarde de quarta-feira (12) para definir suas metas de atuação em 2020. Sua meta principal é realizar campanhas educativas para conscientizar a população sobre a aquisição de animais silvestres nativos e exóticos, apenas de empreendimentos autorizados.

De acordo com Paula Helena é muito comum as pessoas adquirirem o animal, por causa de um impulso de consumo, porém o tempo passa, o bicho precisa de cuidados específicos e por vezes acaba sendo abandonado na natureza, sem as mínimas condições de sobrevivência, ficando a mercê de predadores.

“Nossa intenção é fazer campanhas que expliquem todo o processo adequado para aquisição de animais silvestres nativos e exóticos de criadouros ou de revendas autorizados. Pois, o tráfico de animais silvestres nativos é crime, previsto em lei. Também há a necessidade de se conscientizar sobre a guarda responsável que deve ser realizada durante toda a vida do bicho”, finalizou.

Para o presidente do CRMV-MS, Rodrigo Piva é importante frisar a participação do médico-veterinário e do zootecnista nos cuidados com os animais silvestres nativos e exóticos. “Tem muita gente que compra o animal legalizado, porém, quando há a reprodução, comercializa-se os filhotes sem o cumprimento das exigências legais feitas pelo IMASUL”, destacou.

Portanto, animais silvestres somente são legais apenas se comprados de empreendimento autorizado. Qualquer outro meio de obtenção do animal é considerado crime ambiental. O animal deve ter anilha e/ou microchip. Além da nota fiscal, o cidadão que adquire animal silvestre deve comprovar a origem legal mediante apresentação de certificado de origem emitido na compra. Portanto, a comercialização do animal silvestre nativo é crime, prevista na lei nº 9.605/98.

Já para o vice-presidente, Jair Vicente é fundamental que fique claro para todo veterinário que pode atender animais silvestres nativos e exóticos, porém, se o animal não estiver legalizado tem a obrigação de comunicar o fato aos órgãos responsáveis. “O médico-veterinário não deve se negar a prestar atendimento ao animal, seja ele doméstico ou silvestre nativo ou exótico, independentemente de sua origem. No entanto, deve-se observar os procedimentos dispostos na Resolução CFMV nº 829/2006”, pontuou.

De acordo com a resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), artigos 2º e 3º:

Art. 2º Quando do atendimento a animais silvestres/selvagens os médicos veterinários deverão:

I – elaborar prontuário contendo informações indispensáveis à identificação do animal e de seu detentor;

II – informar ao detentor a necessidade de legalização dos animais e a proibição de manutenção em cativeiro dos animais constantes da lista Oficial Brasileira da Fauna Silvestre Ameaçada de Extinção* ou dos anexos I e II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção**, quando este, não possuir autorização do órgão competente.

Art. 3º O médico veterinário deve encaminhar comunicado a Superintendência do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento e ao órgão executor da Defesa Sanitária Animal no Estado, quando do atendimento de doenças de notificação obrigatória.

Sendo uma das primeiras comissões, a CEAS realizou trabalhos durante todo o ano de 2019, que foram desde a realização de palestras educativas a atuação em resgate de animais silvestres.