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Fiscalização de canil clandestino e diagnóstico de maus-tratos

Animais em precárias condições de higiene em canil vistoriado pelo Serviço de Perícia Animal (SPA) da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Créditos: SPA/UFPR Animais em precárias condições de higiene em canil vistoriado pelo Serviço de Perícia Animal (SPA) da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Créditos: SPA/UFPR

Introdução

A criação de animais domésticos para comercialização é uma prática antiga que, se por um lado possibilita a manutenção de raças puras, por outro pode desrespeitar as necessidades básicas dos animais, principalmente as etológicas, dependendo de como são mantidos, manejados e utilizados. Por ser uma atividade econômica, possibilita também o aparecimento de canis clandestinos que não seguem as normas vigentes nem tampouco promovem estratégias para a manutenção de bons níveis de bem-estar dos animais.

Segundo o Guia técnico para construção e manutenção de abrigos e canis, do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV-PR) 1, o bom funcionamento do abrigo e as condições de bem-estar dos animais dependem diretamente da atuação do médico-veterinário. As funções do profissional estão descritas no item 28 do Manual de orientação e procedimentos do responsável técnico e na Resolução no 1069/14 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que dispõem sobre as diretrizes gerais de responsabilidade técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene, estética e venda ou doação de animais, e dá outras providências 2.

O Art. 28 da Lei Federal n° 5.517/1968 e o Art. 1 da Resolução n° 683/2001 (CFMV) estipulam a obrigatoriedade de um responsável técnico com formação em medicina veterinária ocupar a direção técnica do estabelecimento, que deve ser formalizada por meio da Anotação de Responsabilidade Técnica. Já o Art. 27 da Lei Federal n° 5.517/1968 estipula a obrigatoriedade de registro dos abrigos no Conselho Regional de Medicina Veterinária 3,4. O médico-veterinário é responsável por orientar os funcionários quanto às instalações e à conservação dos materiais e suprimentos; à qualificação dos funcionários em relação a diferentes tarefas, como limpeza geral e destino correto dos dejetos; ao controle de problemas sanitários e ao diagnóstico de doenças, notificando as autoridades sanitárias quando necessário; também fica a cargo do responsável técnico (RT) manter em dia os protocolos de vacinação e vermifugação dos animais.

Com a intensificação das denúncias e fiscalizações, o debate sobre a regularização ou a proibição desse tipo de criação tem sido pauta frequente das câmaras de vereadores e das assembleias legislativas.

O entendimento do conceito de bem-estar animal como base das discussões é fundamental para que os indicadores utilizados em vistorias e fiscalizações tenham um embasamento teórico e técnico, estruturados sob a óptica da ciência do bem-estar animal. O diagnóstico precoce é essencial para a identificação, a coibição e a prevenção de maus-tratos aos animais, mas também para que as necessidades básicas não atendidas sejam imediatamente supridas. O presente trabalho objetivou analisar os aspectos de bem-estar de cães de criadouros comerciais e fazer um estudo de caso de fiscalização em canil irregular.

 

Canis de criação: bem-estar animal e legislação

Segundo o Dicionário de Cambridge, canil é “um local onde se alojam cães”. Segundo o Guia técnico para construção e manutenção de abrigos e canis, do CRMV-PR, os canis comerciais são estabelecimentos com fins lucrativos que criam cães de determinados padrões raciais com o objetivo principal de vender filhotes 1. A Sociedade Humana dos Estados Unidos (The Humane Society of the United States – HSUS) usa o termo “fábricas de filhotes” (puppy mills) – operações comerciais de criação de cães que não cumprem as necessidades básicas físicas, comportamentais e/ou psicológicas dos animais, mantendo os canis lotados, sujos ou em condições prejudiciais à saúde 5.

A qualidade de vida de qualquer animal em confinamento pode diminuir dependendo dos recursos que lhe são oferecidos para atender suas necessidades básicas e suprir o repertório mínimo comportamental da espécie, seja por falta de informação dos cuidadores ou visando a maior obtenção de lucro.

As preocupações relativas ao bem-estar dos animais vêm crescendo do ponto de vista social, político, ético e científico 6. O termo “maus-tratos” foi definido como qualquer ato direto ou indireto, comissivo ou omissivo que intencionalmente ou por negligência, imperícia ou imprudência provoque dor ou sofrimento desnecessários aos animais 7. Estudos científicos tanto do exterior quanto do Brasil apontam a negligência como o tipo mais comum de maus-tratos aos animais 8. A negligência pode ser definida como o suprimento inadequado ou ausente das necessidades físicas ou emocionais básicas de um animal 9, relativo ao fornecimento de alimento, água, abrigo, companhia, afeto ou atenção veterinária adequada 10. Por considerar componentes emocionais, é mais difícil fazer o diagnóstico de negligência, em comparação ao de traumas não acidentais, e por isso sua prevalência pode ser subestimada 11,12.

No âmbito legislativo, os animais no Brasil são amparados pela Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/98, que veta a prática de maus-tratos aos animais. No Art. 32 ela estabelece que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime 13. Acima da Lei Federal de Crimes Ambientais, a Constituição da República dá suporte jurídico à proteção da fauna. No Art. 225, a Constituição define o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao poder público a preservação da diversidade e a integridade do patrimônio genético do país, e também a proteção da fauna e da flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade 14. Dessa forma, proíbe expressamente qualquer prática de crueldade e maus-tratos aos animais.

Consoante o Código de Ética do Médico-Veterinário 15, o profissional tem a obrigação ética de intervir nos casos de prejuízo ao bem-estar dos animais e das pessoas, reportando esse tipo de crime 16. Por ser considerado um crime de menor gravidade do ponto de vista legal 17, as investigações permeiam a superficialidade, e informações importantes como a punição dos responsáveis, o número de denúncias, a natureza dos crimes, o perfil dos infratores, as espécies envolvidas e o grau de sofrimento dos animais são limitadas.

As denúncias ou relatos de atos violentos e cruéis são necessários para que os maus-tratos aos animais sejam investigados e julgados 18. A população desconhece a legislação e os locais que recebem denúncias de maus-tratos aos animais, razão pela qual muitos casos não são investigados 17. A sociedade ainda não compreende a importância da fiscalização de crimes contra os animais 18.

A identificação de maus-tratos aos animais pode reduzir o sofrimento das vítimas e aumentar o número de casos investigados 10. O médico-veterinário é fundamental para denunciar casos definidos ou suspeitos de maus-tratos aos animais, e a denúncia compulsória deveria ser obrigatória 12. Sendo assim, a capacitação é fundamental, bem como a inclusão do tema nos currículos dos cursos de medicina veterinária.

Em 1986 se definiu bem-estar como o estado de um indivíduo em relação às suas tentativas de se adaptar ao meio ambiente em que vive 19. Em 1982 se definiu bem-estar como um estado em que o animal está em harmonia com a natureza ou com o seu ambiente 20. Dez anos depois, estendeu-se a ideia de que bem-estar significa proporcionar uma alta qualidade de vida ao animal, e de que o funcionamento biológico do seu organismo só pode ser considerado ótimo quando a sua vida está em harmonia com o ambiente 21. 

O diagnóstico deve contemplar os estados físico e psicológico do indivíduo 22, com indicadores mensuráveis 6, testados e validados 24. O projeto Welfare Quality, protocolo para avaliação do nível de bem-estar de animais de produção, apresenta quatro princípios (alimentação, alojamento, estado sanitário e comportamento) e tem servido como base para outras ferramentas de avaliação, como o Animal Welfare Indicators (AWIN) 24 e o Protocolo de Perícia em Bem-estar Animal (PPBEA) 25, dividido em cinco áreas (nutricional, ambiental, sanitária, comportamental e psicológica 26,27) e específico para o diagnóstico de maus-tratos a animais de companhia 25.

 

Relato de caso

Na data de 10/9/2019, às 10 horas da manhã, o Serviço de Perícia Animal (SPA) da Universidade Federal do Paraná (UFPR) realizou uma vistoria em um canil.

 Ao chegar ao local, foram contabilizados como animais destinados ao comércio 88 cães das raças beagle, buldogue-francês, chow chow, lhasa apso, pug, shih tzu, spitz alemão e yorkshire,  dentre os quais 21 machos e 59 fêmeas. Dois animais da raça lhasa apso não foram identificados por não permitirem aproximação, por medo/agressividade, e o sexo de 6 filhotes neonatos também não foi identificado. De maneira simultânea à contagem e à identificação, todos os cães foram identificados com microchip, com exceção de 6 filhotes, e de 2 cães da raça lhasa apso e 3 chow chow. No caso dos filhotes, isso se deu por conta da idade, e no caso dos outros cães, pela sua agressividade, que tornou o manejo inviável.

Para a avaliação do grau de bem-estar dos animais no presente relato, foi utilizado o Protocolo de Perícia em Bem-estar Animal para Diagnóstico de Maus-tratos contra Animais de Companhia (PPBEA) 25. Do total de 88 animais presentes, 82 foram avaliados com base no protocolo a partir de exame visual e físico realizado por três veterinários residentes da UFPR. 

Durante os exames, 13 das fêmeas avaliadas estavam prenhes. Quanto às enfermidades detectadas no exame externo, observaram-se quadros variados, como demonstrado na figura 1.­­

 

Figura 1 – Alterações visíveis nos animais do canil vistoriado

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Seguindo as recomendações do PPBEA, cada indicador avaliado foi classificado como inadequado, regular ou adequado. O parecer referente à nutrição foi classificado como inadequado devido ao fato de alguns animais estarem acima do peso, alguns magros, e de uma cadela lactante estar muito magra (escore corporal 2/9) (Figura 2). Os escores de condição corporal (ECC) foram avaliados de acordo com o protocolo Nutritional Assessment Guidelines (WSAVA) de 2011 28. Ademais, alguns bebedouros apresentavam sujeira e continham água de coloração turva. No momento da vistoria, dois canis não tinham água à disposição dos animais. A água disponível para os filhotes, alojados em uma estrutura semelhante a um galinheiro, estava em um bebedouro com o interior completamente manchado de tinta, o que pode causar intoxicações possivelmente letais em animais.­­­

 

 

Figura 2 – Cadela lactante com ECC 2/9. Créditos: Serviço de Perícia Animal da UFPR

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O parecer relativo à sanidade classificou o local como inadequado, pois alguns animais apresentavam diarreia e muitos exibiam sinais de doenças oculares crônicas, como secreções purulentas (Figura 3), leucoma corneano, atrofia e rotação de globo ocular, opacidade da córnea, ceratite ulcerativa, ceratite pigmentar, ceratoconjuntivite seca e perfuração de córnea. Além disso, a maioria dos animais exibiam diferentes graus de doença periodontal (Figura 4), e dois deles apresentavam enfermidade na mandíbula, sugestiva de hiperparatireoidismo secundário renal (“mandíbula de borracha”) (Figura 5). ­­

 

Figura 3 – Cão com secreção ocular purulenta. Créditos: Serviço de Perícia Animal da UFPR

 

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Figura 4 – Diferentes cães com doença periodontal. Créditos: Serviço de Perícia Animal da UFPR

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Figura 5 – Cão com alteração mandibular sugestiva de hiperparatireoidismo. Créditos: Serviço de Perícia Animal da UFPR

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Esses cães também podem ter doenças genéticas, já que a alta taxa de cruzamentos consanguíneos, que não pôde ser determinada com exatidão, resulta em algumas doenças congênitas que podem ser observadas no estudo, como as alterações em mandíbula. 

Muitos dos cães estavam sem os dentes incisivos (Figura 6), possivelmente pelo estresse, configurado pela mordedura da madeira dos canis, dos comedouros e bebedouros, e dos materiais utilizados como cama – tablados, caixas de papelão e plásticos, cobertores e outros. Além disso, doenças periodontais e enfermidades congênitas também poderiam ser a causa da perda desses dentes.­

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Figura 6 – Cães com dentes incisivos ausentes. Créditos: Serviço de Perícia Animal da UFPR

 

 

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Um filhote da raça beagle se encontrava prostrado, sem reação ao ambiente externo, com dificuldade respiratória e mucosas hipocoradas. Além disso, muitos animais apresentavam doenças de pele de diferentes etiologias.

Foram encontrados medicamentos como ocitocina (hormônio utilizado para induzir cio e contrações do parto), antibióticos, acetilcisteína e outros não identificados. Foram solicitados, porém não foram apresentados, documentos comprovando atendimento veterinário e/ou receita médica que justificassem o uso dos medicamentos presentes ou os sinais clínicos dos animais. 

O conforto foi considerado inadequado, devido ao fato de quase nenhum dos animais ter acesso a superfícies de contato adequadas para suas necessidades (terra e grama), à ausência de superfícies confortáveis de descanso para todos os animais e a permanecerem presos no canil o tempo todo, sem poderem se exercitar. Além disso, as condições de higiene e limpeza do ambiente no momento da vistoria não eram adequadas (Figura 7), e alguns dos cães de grande porte não tinham acesso a abrigo adequado.­

 

Figura 7 – Animais em precárias condições de higiene. Créditos: Serviço de Perícia Animal da UFPR

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O comportamento foi classificado como inadequado, pela grande restrição de espaço para os cães exercerem seus comportamentos naturais (correr, cavar, roer, explorar o ambiente, etc.), pela ausência de recursos ambientais (ambiente estéril) e pelo fato de, no momento da vistoria, alguns deles estarem em isolamento social, sem contato com outros animais da mesma espécie. O estresse gerado pelo ambiente não enriquecido e com restrição de espaço pôde ser observado pelos objetos e madeiras dos recintos em processo de destruição. A maioria dos cães apresentava sinais de medo extremo, fugindo da equipe de veterinários e tentando se esconder. O fato de a restrição comportamental afetar fortemente o bem-estar dos animais já basta para enquadrá-la como ocorrência de maus-tratos.

 

Diagnóstico final do grau de bem-estar dos animais e providências legais

A partir da aplicação do PPBEA, constatou-se que o grau de bem-estar dos animais era muito baixo, configurando maus-tratos. Esse crime está previsto no Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais no 9.605 de 1998 e pelo Decreto no 24.645 de 1934.  

Mediante a infração caracterizada como prática de maus-tratos a animais domésticos, o responsável foi enquadrado legalmente pelo Art. 70 da Lei no 9.605/98 e pelo art. 29 do Decreto no 6.514/08. Dentre as demais sanções administrativas, fica embargada a atividade de venda até a regularização da situação, incluindo as melhorias.

Foram mostrados aos médicos-veterinários responsáveis alguns documentos referentes aos animais do canil. Dentre os documentos, havia registros de animais na Confederação Brasileira de Cinofilia; laudos ultrassonográficos e de exames de fezes antigos, de mais de 5 anos; 89 carteiras de vacinação, das quais apenas 23 assinadas por médico-veterinário e sem data nem rótulo da vacina; 53 carteiras com o rótulo da vacina e sem (ou com apenas uma) assinatura do médico-veterinário; e 13 carteiras com o rótulo da vacina e a assinatura do médico-veterinário.

Constatou-se que no canil havia medicamentos que possivelmente eram fornecidos aos animais sem prescrição médico-veterinária. Além disso, a quantidade de carteiras de vacinação corretamente identificadas era inferior ao número de animais do canil. As carteiras de vacinação que estavam apenas com a assinatura do médico-veterinário foram encaminhadas por meio de ofício para o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Paraná (CRMV-PR).

Após as devidas orientações dos médicos-veterinários, que sugeriram uma adaptação do local, provendo espaço, superfícies adequadas de conforto, água e comida em condições adequadas, enriquecimento ambiental e higiene apropriada dos canis, assim como o tratamento médico dos cães enfermos, uma revistoria do canil foi realizada no dia 20/10/2019, observando algumas melhoras implantadas no ambiente, como novos potes de água, brinquedos e ambiente limpo. Os animais também passaram por consulta veterinária, e as recomendações de tratamento foram entregues aos veterinários do SPA presentes na revistoria. Verificou-se também que alguns cães já estavam em novos abrigos em construção.

 

Considerações finais

Diante desse cenário, é fundamental ter conhecimento dos conceitos, da legislação, dos órgãos atuantes e da metodologia de avaliação do bem-estar animal para a identificação de animais que estão em situações negativas como os maus-tratos. Os protocolos devem ser cada vez mais usados e difundidos em órgãos de proteção animal e órgãos públicos que atuam de forma direta com esses animais para identificar os casos e notificá-los. Assim se poderá conhecer a epidemiologia e a importância da implementação de políticas publicas voltadas ao bem-estar animal, à capacitação e ao recrutamento de profissionais com base técnica para a identificação de maus-tratos. Para a melhora da atuação nessa área é necessária uma ação em rede multidiciplinar de profissionais, procedimentos diferenciados, ultrapassar limites entre uma infração de menor potencial ofensivo e uma grave violação de direitos humanos/animais, criar protocolos de atendimento nas delegacias de polícia e delegacias especializadas e, também, fortalecer as investigações com perspectiva nas correlações das violências.

Os canis comerciais devem seguir as recomendações legais e técnicas para manter bons níveis de bem-estar animal. Fundamentos da medicina de abrigos devem ser aplicados também em canis comerciais. Todas as necessidades básicas dos animais devem ser supridas, incluídas as comportamentais, uma vez que podem interferir no comportamento futuro dos animais vendidos, colocando-os em risco de abandono.

 

Referências

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